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DIFICULDADES

Ainda não foi recenseado? Veja as orientações do IBGE

O IBGE afirmou que a operação só deve ser concluída em janeiro de 2023

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A coleta do Censo Demográfico 2022 caminha para a reta final, mas não vai terminar neste ano.

Com dificuldade para contratar e manter em campo os recenseadores, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) afirmou na terça-feira (6) que a operação só deve ser concluída em janeiro de 2023.

Além da escassez de mão de obra, as recusas de parte da população em responder ao Censo também atrasaram a coleta.

Até o início desta semana, o IBGE contou 168 milhões de pessoas no Brasil, quase 80% da população estimada em 2021 (213 milhões).

Juliane Penteado

Tempo do INSS pode ajudar na aposentadoria do servidor público, mas exige cuidados

03/07/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Uma dúvida muito comum entre servidores públicos é a seguinte: "Eu trabalhei muitos anos na iniciativa privada antes de passar em concurso. Posso usar esse tempo para minha aposentadoria no serviço público?"

A resposta, em regra, é sim.

O sistema previdenciário brasileiro permite que o trabalhador aproveite períodos de contribuição realizados em regimes diferentes por meio da chamada contagem recíproca de tempo de contribuição.

Na prática, isso significa que o tempo contribuído ao INSS pode ser utilizado para aposentadoria no serviço público, desde que sejam observadas algumas regras importantes.

O que é a contagem recíproca?

A contagem recíproca é um mecanismo criado para evitar prejuízos aos trabalhadores que mudam de atividade ao longo da vida.

Imagine uma pessoa que trabalhou durante quinze anos em uma empresa privada e, posteriormente, foi aprovada em concurso público. Sem essa possibilidade, ela teria de começar sua vida previdenciária do zero ao ingressar no serviço público.

A legislação permite que esse período seja aproveitado para o cumprimento dos requisitos da aposentadoria no regime próprio de previdência dos servidores.

Como esse tempo é transferido?

O aproveitamento não acontece automaticamente.

Para que o período seja reconhecido pelo órgão público, o segurado precisa solicitar ao INSS um documento chamado Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Essa certidão funciona como uma espécie de "histórico oficial" das contribuições realizadas ao INSS e servirá para averbação junto ao órgão público.

Somente após esse procedimento o tempo poderá ser computado para fins de aposentadoria no regime próprio.

Posso usar o mesmo tempo em duas aposentadorias?

Não.

Essa é uma das regras mais importantes da contagem recíproca.

O mesmo período de contribuição não pode ser utilizado simultaneamente para gerar duas aposentadorias.

Se determinado período foi certificado pelo INSS e utilizado no serviço público, ele deixa de integrar o cálculo de uma futura aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social.

Em outras palavras, o trabalhador não pode "contar duas vezes" o mesmo tempo.

O tempo do INSS ajuda a cumprir os requisitos da aposentadoria?

Sim.

Dependendo da situação, o período averbado pode auxiliar no cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria do servidor público.

Em muitos casos, essa averbação permite antecipar o preenchimento dos requisitos ou alcançar regras de transição mais vantajosas.

Por isso, o tempo trabalhado antes do ingresso no serviço público pode ter um impacto significativo no planejamento previdenciário.

Vale a pena averbar imediatamente?

Nem sempre.

Embora a averbação seja um importante instrumento de planejamento, existem situações em que o segurado deve avaliar cuidadosamente os efeitos da transferência do tempo.

Isso ocorre porque alguns períodos podem ser mais vantajosos em um regime do que em outro, especialmente quando existem diferentes possibilidades de aposentadoria.

Além disso, há situações envolvendo tempo especial, atividade rural, magistério ou períodos concomitantes que exigem análise individualizada.

Por essa razão, a decisão de averbar uma Certidão de Tempo de Contribuição não deve ser tomada sem orientação técnica.

E se houver erro na certidão?

Infelizmente, erros na Certidão de Tempo de Contribuição não são raros.

Períodos omitidos, datas incorretas ou divergências entre a certidão e o CNIS podem comprometer o reconhecimento do tempo pelo órgão público.

Nesses casos, é possível solicitar correção administrativa ao INSS e, quando necessário, buscar a solução pela via judicial.

Planejamento previdenciário evita prejuízos

Quem possui histórico de contribuições tanto no INSS quanto no serviço público deve ter atenção especial ao seu planejamento previdenciário.

Uma decisão aparentemente simples, como averbar uma certidão, pode impactar diretamente o valor do benefício, a regra aplicável e até mesmo a data da aposentadoria.

Por isso, antes de transferir períodos de contribuição de um regime para outro, é fundamental conhecer todas as possibilidades existentes.

Afinal, quando o assunto é aposentadoria, cada ano trabalhado pode fazer a diferença, mas somente quando utilizado da forma mais estratégica e vantajosa possível.

Provenzano

O contrato "temporário" que durou onze anos

O direito esquecido de milhares de trabalhadores do serviço público

02/07/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Toda manhã, durante mais de uma década, ela atravessou a cidade para cumprir um trabalho que a prefeitura insistia em chamar de "temporário". Renovação após renovação, ano após ano, era sempre o mesmo crachá, a mesma função, a mesma sala. No papel, o vínculo era provisório, excepcional, de passagem. Na realidade, era o seu ganha-pão de sempre.

A virada veio num dia banal. Ao tentar simular um financiamento, descobriu que não havia um único centavo de FGTS depositado em seu nome. Onze anos de serviço prestado ao município, e a conta do Fundo de Garantia estava zerada. Foi então que fez a pergunta que muita gente nunca chega a fazer: isso é normal? É legal?

A resposta - que pode interessar a milhares de pessoas na mesma situação, em prefeituras de todo o país - é não. E, mais importante: existe um caminho para corrigir.

Quando o "temporário" é, de fato, legal

A Constituição autoriza o poder público a contratar por tempo determinado, sem concurso, mas apenas em hipóteses muito específicas. Para ser válida, a contratação temporária precisa reunir, ao mesmo tempo:

  • previsão em lei do próprio ente (município, estado), definindo as situações que a autorizam;

  • necessidade temporária de excepcional interesse público - uma demanda extraordinária, fora da rotina (um surto, uma força-tarefa, uma substituição pontual);

  • prazo certo e curto, com transitoriedade real;

  • em regra, processo seletivo simplificado;

  • e, sobretudo, que a função não seja de natureza permanente do órgão.

O ponto decisivo é esse último. Quando o trabalho contratado é exatamente aquele que o órgão precisa todos os dias, todos os anos - dar aula, atender no posto de saúde, cuidar da limpeza, fazer o atendimento administrativo -, ele não é temporário coisa nenhuma. É permanente. E permanente se preenche por concurso público. Renovar contratos "provisórios" indefinidamente, por cinco, dez, onze anos, descaracteriza a excepcionalidade e transforma a exceção em fraude à exigência constitucional do concurso.

Mas por que tantas prefeituras preferem o "temporário"

Não é por acaso que a modalidade se multiplica. Para o município, contratar dessa forma é cômodo: dispensa o tempo e o custo de um concurso, permite admitir e dispensar com facilidade, não gera estabilidade, evita despesas com carreira, progressões e adicionais por tempo de serviço e, num detalhe que pesa muito no orçamento, costuma deixar de recolher o FGTS. É um arranjo barato e flexível. O problema é que essa economia toda sai do bolso de quem trabalha.

O preço que o trabalhador paga

Quem passa anos nesse limbo perde quase tudo o que protege um servidor de verdade. Fica sem FGTS, sem estabilidade, sem carreira, sem progressões e adicionais por tempo de serviço, sem licença-prêmio e demais benefícios de quem é estatutário. Não tem as garantias do efetivo nem as verbas rescisórias do trabalhador comum da iniciativa privada. Entrega anos de dedicação e, no fim, sai de mãos quase vazias.

O FGTS que a Justiça reconhece - mesmo com o contrato nulo

Aqui está a notícia que muita gente precisa ouvir. Quando a Justiça reconhece que aquelas renovações sucessivas eram irregulares, o contrato é declarado nulo. E poderia parecer que, sendo nulo, nada seria devido. Mas a lei e os tribunais decidiram o contrário: mesmo o contrato nulo dá direito ao FGTS de todo o período trabalhado.

Esse direito está no artigo 19-A da Lei do FGTS e foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com força obrigatória para todo o país (o chamado Tema 191). A lógica é simples e justa: o trabalho foi prestado, o serviço foi entregue, a população foi atendida - seria enriquecimento ilícito o poder público embolsar tudo isso sem nada pagar. Foi exatamente esse o direito que uma trabalhadora obteve recentemente pelo Tribunal de Justiça de MS, condenando o município de Campo Grande a indenizar os depósitos de FGTS de todo o seu vínculo.

O relógio está correndo

E aqui vem o alerta que não pode passar em branco: esse direito prescreve. A Justiça reconhece o FGTS apenas dos últimos cinco anos anteriores à data em que a ação é proposta. Tudo o que ficou para trás desse prazo se perde, mês a mês, de forma definitiva. Na prática, cada mês de espera é um mês de direito que evapora. Quem trabalhou por dez anos e só procura ajuda agora já não recupera a primeira metade desse período. Adiar custa dinheiro real.

O que fazer

Se você trabalha ou trabalhou para a administração pública como temporário, convocado ou contratado, por sucessivos anos, fazendo um serviço que é, na verdade, permanente, vale a pena verificar sua situação. Reúna seus contracheques, contratos e a declaração funcional, e procure um advogado de sua confiança especializado na área. Uma análise técnica dirá, em poucos minutos, se há direito a recuperar - e, diante da prescrição, quanto antes melhor.

Onze anos de trabalho não podem valer zero. A lei concorda. Mas, para ela funcionar, é preciso bater à porta certa antes que o tempo feche a conta.

 

*Esta coluna tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso por profissional habilitado. A história inicial é ilustrativa e não retrata pessoa identificável.

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