Cidades

ESTADO DE CALAMIDADE

MS envia nove bombeiros para socorrer vítimas da chuva no RS

Duas viaturas e dois barcos foram enviados por meio terrestre e um helicóptero da Sejusp será disponibilizado nos próximos dias por meio aéreo

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Nove militares do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) percorrerão aproximadamente 1,4 mil quilômetros até o Rio Grande do Sul para resgatar famílias ilhadas e vítimas da chuva que atingem o Estado desde terça-feira (30).

Eles saíram de Campo Grande (MS) na manhã desta sexta-feira (3) e chegarão em Monte Negro (RS) na tarde deste sábado (4). A previsão é que os bombeiros permaneçam, por no mínimo, 10 dias em solo riograndense.

Equipe composta por oito mergulhadores e um médico, duas viaturas e dois barcos motorizados estão a caminho do Estado Riograndense por meio terrestre.

Momento em que bombeiros miliatares partem em direção ao RS. Foto: Marcelo Victor

É provável que um helicóptero da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) também seja disponibilizado, por meio aéreo, nos próximos dias. No momento, é impossível pousar aeronaves e helicópteros no local, por conta das enchentes. 

Nos próximos dias, quando a água baixar, cães e mais seis militares também serão enviados para o serviço de resgate.

Após conversa com o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), ordenou, nesta quinta-feira (2), que bombeiros militares de MS fossem enviados ao RS para socorrer vítimas das enchentes.  

Capitão BM Bueno é bombeiro militar há 14 anos e faz parte da equipe dos nove militares que irão resgatar famílias vítimas das chuvas do Rio Grande do Sul. De acordo com ele, as expectativas para ajudar a população riograndense são as melhores.

“É um momento de solidariedade. Nós que somos de uma tropa especializada do Corpo de Bombeiros, a gente tem essa expectativa de poder atuar em uma ocorrência desse vulto. É um misto de sentimentos, porque sabemos que tem pessoas sofrendo, sabemos do tamanho da catástrofe, mas também nos preparamos para esse momento. Estamos com expectativas de chegar lá com todos os recursos que [estamos levando] para ajudar da melhor forma possível o povo do Rio Grande do Sul. É uma viagem longa e o trabalho é árduo, são dez dias em condições precárias porque a cidade não tem infraestrutura. O bombeiro militar está pronto para auxiliar mesmo correndo risco da própria vida”, disse o militar.

"Através da LIGABOM, que é o Conselho dos Comandantes dos Corpos de Bombeiro do Brasil, fizeram uma central de gerenciamento de crise e determinaram que o MS providenciasse uma aeronave e dez militares de salvamento aquático, duas viaturas e todo o equipamento para auxiliar a cidade de Monte Negro, que está com 80% sobre a água, é uma região muito crítica que vamos apoiar as forças militares que lá atuam O trabalho lá será de formiguinha, ou seja, andar casa por casa retirando as pessoas", disse o comandante do CBMMS, coronel Frederico Reis.

CALAMIDADE

Boletim divulgado pela Defesa Civil do Rio Grande do Sul nesta sexta-feira (3) aponta que as chuvas já resultaram em 31 mortes, 74 desaparecimentos e 56 feridos, em todo o Estado, desde terça-feira (30). Até o momento, existem 7.165 desabrigados e 17.087 desalojados.

As chuvas começaram na terça-feira (30) e atingem 235 municípios do RS. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), 53 trechos de rodovias federais estão bloqueados, sendo 39 totais e 14 parciais.

Alguns foram interditados por quedas de barreiras, desmoronamentos, erosão e acúmulo de água e outros foram realizados de forma preventiva por apresentarem rachadura na pista ou ponte coberta pelas águas dos rios.

Na quarta-feira (1º), o governo do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública em todo o estado por causa das fortes chuvas.

A medida estabelece que os órgãos e entidades da administração pública “prestarão apoio à população nas áreas afetadas” por “eventos climáticos como chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais”, causando “danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, como a destruição de moradias, estradas e pontes”, além de comprometer o funcionamento de instituições públicas.

O decreto é válido por 180 dias e não impede que o governo estadual reconheça (homologue) decretos de calamidade pública declarados pelas prefeituras.

O decreto de estado de calamidade pública é o reconhecimento legal, pelo Poder Público, de uma situação anormal, provocada por desastres, e que causa sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança e/ou à vida das pessoas. 

O texto classifica a situação como um desastre do nível III, ou seja, de grande intensidade. O que significa que os danos já são vultosos, embora suportáveis e superáveis caso as comunidades e órgãos e entidades públicas estejam devidamente informadas, preparadas e mobilizadas e haja o necessário aporte de recursos financeiros.

O decreto também permite ao governo adotar medidas administrativas para agilizar o processo de contratação de bens e serviços necessários para socorrer a população e recompor serviços e obras de infraestrutura essenciais.

* Com Agência Brasil

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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