Cidades

RELATÓRIO

MS lidera ranking de indígenas presos e terá de adaptar presídios

Estado tem a maior população carcerária indígena do País, superando o Amazonas, e deverá seguir novas diretrizes que garantem intérpretes e alimentação tradicional

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Mato Grosso do Sul é o estado brasileiro com o maior número de indígenas sob custódia do sistema penal, segundo dados revelados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).

A secretaria emitiu nota técnica revelando os dados, que integra o novo Plano Pena Justa e que estabelece uma série de mudanças obrigatórias para garantir os direitos da população indígena, pressionando a administração penitenciária sul-mato-grossense a adaptar suas rotinas de segurança e acolhimento.

“Ao relacionar as 10 unidades federativas com o maior número de pessoas indígenas custodiadas no Brasil, nota-se que há diferença se comparados com os estados que têm a maior quantidade de população indígena no País”, revela o documento.

De acordo com o levantamento federal, Mato Grosso do Sul tem 510 indígenas presos, no primeiro semestre de 2025.

O número coloca o Estado na liderança do ranking nacional, muito à frente de Roraima (2º lugar, com 304 detentos) e Rio Grande do Sul (3º lugar, com 234 detentos).

O dado chama atenção pela desproporcionalidade quando comparado à população total. Embora o Amazonas tenha a maior população indígena do País (quase 491 mil pessoas), ele ocupa apenas a 6ª posição no ranking carcerário, com 126 presos indígenas.

Já Mato Grosso do Sul, que tem a 3ª maior população indígena (cerca de 116 mil), encarcera quatro vezes mais indígenas que o estado do Norte.

A nota técnica da Senappen impõe “desafios logísticos e culturais” para a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).

O governo federal determinou que a identidade cultural dos detentos não pode ser apagada pela máquina prisional.

O levantamento do Ministério da Justiça alerta ainda para um problema crônico que mostra que os números de MS podem ser ainda maiores: a classificação errônea de indígenas como pardos no momento da prisão.

A Senappen critica a prática de definir a raça/cor pela percepção do policial ou do agente penitenciário. A nova regra exige a pergunta direta: “Você se considera indígena?” Se a resposta for sim, deve-se perguntar o povo e a aldeia de origem, acionando imediatamente a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) da região.

Saúde e rituais

A nota técnica cita especificamente a estrutura de saúde de Mato Grosso do Sul como um ponto de atenção e potencial.

O documento destaca que a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) no Estado conta com profissionais capacitados, mas exige que o atendimento médico dentro dos presídios seja intercultural.

Isso inclui permitir a entrada de pajés e rezadores para assistência religiosa e espiritual, equiparando-a à assistência dada a padres e pastores.

As determinações da nota visam, de acordo com o Ministério da Justica, que o sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul cumpra o Plano Pena Justa, visando retirar o Brasil do que o STF classificou como estado de coisas inconstitucional (ECI) nas prisões.

>> Mudanças nos presídios

Proibição do Corte de Cabelo > A administração não pode mais invocar higiene para cortar o cabelo de indígenas compulsoriamente. O corte é considerado uma violação da personalidade e identidade cultural.

Intérpretes Obrigatórios > Se o preso tiver dificuldade com o português, o Estado deve garantir um intérprete da sua etnia para todos os atos processuais e administrativos.

Alimentação Tradicional > Os presídios deverão permitir a entrada de alimentos tradicionais levados por familiares ou adequar o cardápio, respeitando hábitos alimentares da etnia.
 
Respeito aos Nomes >
O registro de entrada deve respeitar a autodeclaração, incluindo o nome indígena e a etnia, e não apenas o nome de registro civil aportuguesado.

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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