Cidades

DENGUE

MS registra 2,4 mil casos de dengue em três meses

O Estado já contabiliza 7 mortes e outras 6 seguem em investigação

Continue lendo...

De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela SES/MS - (Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul), na última sexta-feira (04), de janeiro a março, Mato Grosso do Sul já registrou um total de 2.445 casos de dengue.

Ainda conforme o documento, o Estado já contabiliza sete mortes e outras seis seguem em investigação. Nos últimos 14 dias, os municípios de  Aparecida do Taboado e Figueirão foram os que registraram maior aumento nos casos confirmados.

As mortes registradas ocorreram nos municípios de Inocência, Três Lagoas, Nova Andradina, Aquidauana, Dourados, Ponta Porã e Coxim.

O boletim ainda mostrou que, Mato Grosso do Sul já recebeu do Ministério da Saúde o equivalente a 241.030 doses do imunizante contra a doença. Desse número, 201.349 já foram aplicadas no público alvo. O esquema vacinal é composto por duas doses com intervalo de três meses entre as doses.

Até o momento, conforme recomendação do Ministério da Saúde, a vacinação é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade, faixa etária que concentra o maior número de hospitalização por dengue.

Assine o Correio do Estado.

 

Acidente

Atacadista de Campo Grande é processado por queda de cliente

Consumidor quebrou a perna e ficou sem trabalhar por 11 meses após escorregar no piso molhado do estabelecimento

10/04/2025 10h30

Mercado não havia sinalizado que chão estava molhado

Mercado não havia sinalizado que chão estava molhado Reprodução / Vecteezy

Continue Lendo...

Um supermercado atacadista de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 18 mil de indenização a um cliente que sofreu uma queda em suas dependências, após escorregar em um piso molhado sem sinalização.

A decisão foi mantida por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e inclui R$ 10 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.

O acidente ocorreu durante uma compra rotineira, resultando na fratura da perna do cliente, que precisou passar por cirurgia e enfrentou um longo período de recuperação. Ele ficou afastado de suas atividades como vigilante noturno autônomo por cerca de 11 meses.

O consumidor recorreu da decisão de primeira instância, solicitando o aumento da indenização por danos morais para R$ 20 mil e a inclusão de valores referentes a lucros cessantes, mas os desembargadores rejeitaram o pedido.

Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, os valores arbitrados seguem os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do acidente e os prejuízos sofridos.

O pedido por lucros cessantes foi negado devido à ausência de provas documentais que comprovassem a atividade profissional e os rendimentos do autor no período em questão.

Ainda assim, o colegiado reconheceu falha no serviço prestado pelo supermercado e atribuiu responsabilidade objetiva ao estabelecimento com base no Código de Defesa do Consumidor. 

Assine o Correio do Estado

Cidades

Jovem que matou namorada em acidente de trânsito é condenado a 6 anos de prisão

Sentença foi proferida apenas nesta quarta-feira, quase cinco anos após o ocorrido

10/04/2025 10h15

Ricardo França Júnior e Bárbara Wsttany Amorim

Ricardo França Júnior e Bárbara Wsttany Amorim Foto: Redes Sociais

Continue Lendo...

A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou Ricardo França Júnior a seis anos e três meses de reclusão pelo acidente que vitimou sua então namorada, Bárbara Wsttany Amorim Moreira, de 21 anos, no sábado, 11 de julho de 2020.

A condenação foi proferida somente nesta quarta-feira (9), 1734 dias após o ocorrido. À época, a jovem foi arremessada para fora do Peugeot 207 dirigido por Ricardo, acidente que ocorreu por volta das 20h15, na Rua 11 de Outubro, no bairro Cabreúva, em Campo Grande. 

O crime foi qualificado como homicídio culposo [quando não há intenção de matar] sob a direção de veículo automotor e a sentença será cumprida em regime semiaberto. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 10 mil em favor dos filhos da vítima, e teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa até o término de sua pena. 

De acordo com a denúncia, Ricardo França Júnior estava visivelmente bêbado, e na ocasião, “avançou a preferencial no respectivo cruzamento, em alta velocidade, perdeu o controle do veículo e colidiu com o muro de uma residência, capotando e lançando a passageira para fora do automóvel.”

Detido em flagrante no dia seguinte, sua prisão foi posteriormente substituída por medidas cautelares. No decorrer do processo, foram ouvidas nove testemunhas. 

Concluída a instrução criminal, o juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, ao analisar as provas, assegurou que a materialidade do crime ficou demonstrada pelo laudo de exame necroscópico, que atestou a morte da passageira em virtude de  um  traumatismo crânio-encefálico causado pelo acidente.

Em juízo, Ricardo confessou ter agido de forma imprudente, e reconheceu ter perdido o controle do veículo. As testemunhas relataram que o motorista conduzia o veículo em velocidade incompatível com a permitida para a via. No carro, foram encontradas mais de quatro garrafas de cerveja, fato comprovado à certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar, na qual consta que o motorista apresentava ”forte odor etílico”.

À época, a prefeitura de Campo Grande havia decretado toque de recolher em toda a capital em virtude da pandemia de Covid-19, fato que amplificou a repercussão do acidente.

Assine o Correio do Estado 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail marketing@correiodoestado.com.br na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).