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Concorrência

MS registra mais de 66 mil inscritos para o Enem, 15 mil a mais que 2024

Houve um crescimento de quase 30% do ano passado para hoje entre os inscritos. O prazo para inscrição termina amanhã

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Termina amanhã (13) o prazo para se inscrever no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Até o momento, Mato Grosso do Sul registrou 66.491 participantes inscritos. Destes, 31.296 são isentos e 35.233 são pagantes. 

Os números correspondem ao levantamento realizado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

O número corresponde a um aumento de 15.292 inscrições em relação ao ano passado, quando o estado registrou 51.199 candidatos, 26.857 isentos da taxa e 24.342 pagantes, uma taxa de 29,8% de aumento nas inscrições. 

A taxa de inscrição para participantes pagantes é de R$85 e deve ser paga até o dia 18 de junho por meio de boleto (gerado na Página do Participante); Pix (através do QR Code no boleto); cartão de crédito e débito em conta corrente ou poupança. 

Neste ano, alunos do 3º ano do ensino médio na rede pública terão a inscrição pré-preenchida no sistema. Mesmo assim, devem confirmar a participação na prova através da Página do Participante e selecionar a língua estrangeira (inglês ou espanhol) a ser avaliada na prova. Mesmo que eles não solicitem a isenção do pagamento, o sistema a dará automaticamente e o boleto não será gerado. 

Outra novidade é que, nesta edição, além de concorrer a vagas de graduação em universidades públicas brasileiras, em instituições do exterior e de bolsas de estudos em faculdades particulares, os candidatos maiores de 18 anos voltarão a poder utilizar o resultado da prova para conseguir o diploma do Ensino Médio, caso ainda não tenham. Para obter a certificação, é necessário atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e o mínimo de 500 pontos na redação.

Nacional

Até a tarde de hoje (12), foram registrados 5.345.070 inscritos para o ENEM em todo o Brasil. As provas serão aplicadas em todo o território nacional nos dias 9 e 16 de novembro. 

Confira o cronograma atualizado do Exame abaixo:

Cronograma do Enem 2025
OExame Nacional do Ensino Médiotem como objetivo avaliar o desempenho escolar dos estudantes ao término dos anos de educação básica. Criado em 1998, o Enem é a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
 

CAMPO GRANDE

Homem é preso com pasta base durante 'disk-entrega'

Investigação do Garras começou após denúncia anônima e resultou na prisão em flagrante de homem de 32 anos no bairro Coophavila II

10/03/2026 11h30

A ação teve início após a polícia receber uma denúncia anônima

A ação teve início após a polícia receber uma denúncia anônima Divulgação

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Um homem de 32 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas na tarde de domingo (9), em Campo Grande, após investigação da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros (Garras). Ele é suspeito de utilizar uma residência no bairro Coophavila II como base para a comercialização de entorpecentes no esquema conhecido como “disk-entrega”.

A ação teve início após a polícia receber uma denúncia anônima informando que o suspeito estaria distribuindo drogas por meio de entregas, utilizando uma motocicleta para realizar as vendas. Com as informações, investigadores passaram a monitorar discretamente a região indicada para confirmar a movimentação.

Durante a vigilância, os policiais observaram quando o homem saiu do imóvel conduzindo uma motocicleta e carregando uma mochila. A equipe decidiu então realizar a abordagem em frente à residência.

Na revista, os agentes encontraram dentro da mochila três tabletes de uma substância semelhante à pasta base de cocaína. A droga apreendida totalizou cerca de 3,066 quilos.

Diante do flagrante, o suspeito foi preso e encaminhado à delegacia especializada, onde foram realizados os procedimentos legais. O entorpecente também foi apreendido e passará por perícia.

Após o registro da ocorrência, o homem permaneceu detido e foi colocado à disposição da Justiça. A Polícia Civil informou ainda que foi solicitada a conversão da prisão em preventiva, considerando a quantidade significativa de droga apreendida e a gravidade do crime investigado.

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INTERIOR

MP pede que Cidade Branca anule contrato com escritório de advocacia

Prefeito de Corumbá têm agora 10 dias para responder o Ministério Público do Mato Grosso do Sul se anula ou não contrato com escritório julgado por "maracutaia" em outro município do MS

10/03/2026 11h08

 Caso as recomendações não sejam cumpridas os agentes ficam sujeitos a serem penalizados com algumas consequências e medidas repressivas por parte do MP

Caso as recomendações não sejam cumpridas os agentes ficam sujeitos a serem penalizados com algumas consequências e medidas repressivas por parte do MP Foto: Renê Márcio Carneiro/PMC

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Publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o MPMS pede à cidade de Corumbá a anulação de um contrato de R$420 mil por ano firmado com escritório de advocacia, que é inclusive investigado em outra "maracutaia" em outro município sul-mato-grossense. 

Importante destacar que a atual movimentação do MPMS trata-se de uma recomendação, que consiste em um instrumento para adequação de condutas de agentes políticos e administradores públicos, sendo uma espécie de notificação que sinaliza em alerta a necessidade de que algumas providências sejam tomadas.

Nesse contexto, caso as recomendações não sejam cumpridas os agentes ficam sujeitos a serem penalizados com algumas consequências e medidas repressivas posteriores por parte do Ministério Público.

O contrato em questão foi firmado pelo Executivo de Corumbá, município sul-mato-grossense conhecido como "Cidade Branca", com a pessoa jurídica de direito privado Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia ME, através de uma dispensa de licitação, a chamada "inexigibilidade". 

Esse contrato com a Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia foi firmado para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada nos ramos do Direito Público, bem como a atuação em processos em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, como destaca a recomendação do Ministério Público. 

Com o prazo de 12 meses, em um processo administrativo de dispensa de licitação que data do ano passado, o valor mensal de R$35 mil renderia um acordo anual de R$420 mil.

A recomendação abre considerando até mesmo o que diz a Carta Política de 1988, que estabelece obrigatoriedade da realização prévia de licitação, já que essa modalidade só traria benefícios às administrações públicas graças aos princípios de isonomia e impessoalidade, ressalvados os casos especificados na legislação: 

"... as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações", (CF/88, art. 37, XXI). 

Ou seja, para a contratação direta por inexigibilidade se faz necessário observar a condição de "cabal demonstração de inviabilidade de competição por meio de pressupostos lógicos de objeto de natureza singular (atualmente, natureza predominantemente intelectual) e de notória especialização", cita a recomendação do MPMS

Considerações do MP

Além do já citado acima, o MPMS reforça o que dizem os ensinamentos doutrinários pátrios, que alertam sobre a contratação de escritórios de advocacia mediante inexigibilidade, destacando a importância de deixar claro que essa contratação não pode e não substitui a criação e estruturação das carreiras de servidores públicos.

"... e a realização dos respectivos concursos públicos como objetivo de suprir as necessidades permanentes da Administração Pública, a exemplo da importância das carreiras da Advocacia Pública dos nossos entes que, têm o papel de manter a prestação dos serviços jurídicos com continuidade e segurança que é indispensável na gestão pública". 

Ainda segundo o MPMS, a justificativa/necessidade apresentada na solicitação de contratação direta não apontou nenhuma excepcionalidade que por sua vez afastasse a possibilidade de competição/concorrência, obedecendo assim o princípio da isonomia, justificando que a empresa de notória especialização fosse contratada. 

"Pelo contrário, discorreu sobre necessidade superficial e que integra as próprias funções de profissionais integrantes da advocacia pública municipal, conforme in verbis:

"[...] O serviço jurídico especializado a ser contratado não se caracteriza como atividade rotineira e comum da Administração, mas sim como um serviço diferenciado que exige conhecimentos e técnicas específicas para o atendimento de situações especiais.

A essencialidade da contratação de escritório de advocacia reside, justamente, na
necessidade de atuação em processos em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), bem como no atendimento de demandas de elevada complexidade. Ademais, é perfeitamente legítimo que o gestor público contrate serviços advocatícios especializados, a fim de exercer o sagrado direito ao contraditório e da
ampla defesa junto aos entes de controle externo, visando defender suas convicções e seu ponto de vista enquanto legitimado democraticamente por meio de sua eleição e daí poder concretizar as políticas públicas que atendam ao interesse da coletividade", complementa o MPMS.

Em outras palavras, os serviços a serem prestados iriam de encontro com as atividades rotineiras de servidores da carreira de procurador municipal e analista jurídico municipal, sendo: 

  1. Realizar o acompanhamento, confecção de manifestações e defesas técnicas em Processos em curso; 
  2. Apontar nulidades verificadas em despachos, decisões, acórdãos e outros termos; 
  3. Formular representações; 
  4. Apresentar pedidos de exceção de incompetência de Conselheiro ou de órgão colegiado, bem como de impedimento ou de suspeição de Conselheiro, assim como outros incidentes processuais; 
  5. Interpor recursos; 
  6. Apresentar pedidos de reapreciação de parecer prévio; 
  7. Apresentar pedidos de rescisão de acórdãos; 
  8. Realizar sustentações orais, dentre outros atos de igual complexidade.

 Forma de execução dos serviços:

  • a) Conforme especificações consignadas no Estudo 'Técnico Preliminar;
  • b) Com o fornecimento de profissional para a execução dos serviços com os requisitos exigidos; 
  • c) Os serviços poderão ser prestados via e-mail, telefone fixo, celular e whatsapp. 
  • d) Postulação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, protocolo de petições e documentos, interposição de recursos cabíveis, diligências in loco, além de todas as providências necessárias à escorreita representação perante a Corte de Contas Estadual nos referidos processos de Contas de Governo";

Como bem esclarece o Ministério em nota, competiria à Procuradoria-Geral do Corumbá essa representação judicial e extrajudicial do município, provendo a defesa de seus interesses em qualquer instância, realizando a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos lançados em dívida ativa e prestar consultoria, bem como o devido assessoramento jurídico ao prefeito, secretários e titulares das autarquias e fundações municipais. 

Além de que, compete aos integrantes da carreira de Analista Jurídico Municipal "[...] executar funções de consultoria e assessoramento jurídico e emissão de manifestações e pareceres de natureza jurídica de interesse do órgão ou entidade de exercício". 

Como se não bastasse, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul leva em consideração inclusive uma condenação anterior, ainda não transitada em julgado, contra a pessoa jurídica contratada através dessa dispensa de licitação, o que evidenciaria inadequação da contratação à plena satisfação de seu objeto.

Conforme os elementos, a pessoa jurídica do escritório Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia é julgada por ato de improbidade administrativa que importou em violação a princípios da Administração Pública, , proferida pela Vara Única da Comarca de Água Clara/MS, município sul-mato-grossense que fica 618 quilômetros de Corumbá.

Fim do contrato

Diante disso, o MP aponta que  a administração pública não comprovou a inadequação ou mesmo a falta de capacitação em relação aos serviços prestados pelos próprios integrantes do Poder Público, no caso, do seu próprio corpo jurídico.

"Notadamente porque os Procuradores Municipais de Corumbá prestam concurso direcionado à área de atuação em questão, especificamente para atuar em assuntos ligados ao direito público direito administrativo, constitucional, municipal, tributário, licitações, etc, não podendo ser presumida a ausência de capacitação profissional", confirma o Ministério. 

Ainda, é levado em consideração para o pedido de anulação que ainda em 2024 o município de Corumbá realizar um Concurso Público de Provas e Títulos para provimento, dentre outros, justamente para o provimento de cargos de Procurador Municipal e de Analista Jurídico Municipal, inclusive com cadastro de reserva, processo esse que já está homologado e vigente, com candidatos aprovados para os cargos. 

O próprio contrato entre as partes, conforme o Ministério, evidencia a falta de requisitos necessários para usar a modalidade de "dispensa", uma vez que os serviços seriam "genéricos, de natureza continuada". Além disso: 

"Estariam abarcados no cotidiano de atuação da carreira da advocacia pública municipal, não se aperfeiçoando a inviabilidade de competição que permita a contratação direta tais atividades deveriam ser desempenhadas por servidores públicos mediante preenchimento, via de regra, por meio de concurso público que se encontra vigente, não prevalecendo nenhuma justificativa suficiente à contratação externa por inexigibilidade", considera.

Portanto, ficou constatada a chamada "preterição arbitrária", diante da contratação da empresa para a prestação de serviços próprios da carreira de procurador municipal e de analista jurídico municipal, quando há candidatos aprovados em concurso público, homologado e vigente, para esses mesmos cargos.

Com isso, o MPMS pede agora que o prefeito municipal de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, e a Secretária Municipal de Governo e Gestão Estratégica, Josileia Rigo Marques, anulem o Contrato Administrativo nº 22/2025, além de se abster de realizar novas contratações de escritórios de advocacia para a prestação de serviços jurídicos que não escapem à rotina do órgão contratante e da própria estrutura da Procuradoria-Geral do Município.

Fica estabelecido prazo de 10 dias "para a adoção das providências cabíveis, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a esta Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios". Medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade e responsabilização dos agentes públicos podem ser adotadas, caso o Executivo não cumpra com o teor da recomendação.

 

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