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MS registrou 66 ocorrências por afogamento em 2024, 9% a menos que 2023

De janeiro a dezembro de 2023, foram 73 ocorrências

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Dados divulgados pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) apontam que 66 ocorrências por afogamento foram registradas, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024, em Mato Grosso do Sul.

De janeiro a dezembro de 2023, foram 73 ocorrências. Portanto, o número de afogamentos diminuiu 9,6% em 2024, em relação ao mesmo período do ano anterior.

Já em 2022, foram 52 afogamentos. Nos primeiros 15 dias de 2025, Mato Grosso do Sul já contabiliza 8 mortes por afogamento.

 

Afogamento em MS - imagem de ilustração

Afogamento é um incidente que ocorre quando uma pessoa fica submersa em um líquido e aspira-o, devido a entrada nos pulmões, o que pode causar asfixia, parada respiratória e morte.

Os sintomas são falta de ar, tosse, dificuldade para respirar, cianose (pele azulada) e perda de consciência. As consequências para o quadro clínico são morte cerebral, lesões cerebrais, problemas respiratórios, insuficiência cardíaca e traumatismos.

Os tipos de afogamento são:

  • Afogamento submerso: imersão completa
  • Afogamento parcial: imersão incompleta
  • Afogamento secundário: complicações após resgate

Ocorrências e mortes por afogamento são proporcionais à temperatura do ar. Quanto mais calor, maior a chance de ocorrer afogamentos, pois as pessoas se expõem mais à situação.

Quanto menos calor, menor a chance, pois, em temperaturas mais amenas, as pessoas preferem se divertir longe de ambientes aquosos.

Com isso, altas temperaturas favorecem acidentes, mortes e desaparecimentos por afogamento nas épocas mais quentes do ano.

As principais causas de afogamento são falta de habilidade na natação, falta de conhecimento a respeito do local em que se nada, cansaço do nadador, traumatismo por mergulho em águas rasas ou com pedras, cãibras, uso de álcool e problemas de saúde como infartos e crises convulsivas.

CUIDADOS

De acordo com o Corpo de Bombeiros, dezenas de atitudes podem evitar tragédias em banhos de mar, rio, piscina, cachoeira, córregos, riachos e lagoas. Veja:

  • Procure um local conhecido por você ou por outra pessoa, desde que ela o acompanhe
  • Não ultrapasse faixas e placas de avisos
  • Não entre em locais onde há avisos de perigo de morte ou em águas poluídas
  • Não tente salvar uma pessoa afogada, caso não saiba nadar, sempre acione o Corpo de Bombeiros
  • Procure sempre local onde existe a presença de guarda-vidas, ou o Corpo de Bombeiros
  • Evite nadar sozinho
  • Não tome bebida alcoólica antes de entrar na água
  • Não se afaste da margem
  • Nade longe de pedras e estacas
  • Não salte de locais elevados para dentro da água
  • Prefira lançar flutuadores para salvar pessoas ao invés da ação corpo a corpo
  • Identifique nas proximidades a existência do salva-vidas e permaneça próximo a ele
  • Evite brincadeiras de mau gosto, como caldos, trotes, saltos e de empurrar
  • Acate as orientações dos Bombeiros ou dos Salva-vidas
  • Não abuse se aventurando perigosamente
  • Não deixe as crianças sozinhas em meios aquosos
  • Não deixe brinquedos ou materiais dentro da piscina, pois atraem a atenção de crianças
  • Não deixe baldes ou bacias com água ao alcance de crianças e sempre deixe a tampa da privada fechada
  • Obedeça sinalizações próximos à margem de rios
  • Mantenha a calma e o pulmão sempre cheio de ar, pois ele funcionará como uma boia
  • Caso esteja em um rio, tentar jogar as pernas para frente, de forma a proteger a cabeça
  • Mantenha calma: a própria correnteza do rio, em algum momento, o levará até a margem
  • Tente agarrar algum galho de árvore que esteja flutuando
  • Evite navegar com carga em excesso
  • Só entre na embarcação usando coletes salva-vidas
  • Somente conduza embarcações se for habilitado para tal

“Orientamos a população para redobrar os cuidados ao entrarem em rios, lagos e piscinas. Ao entrar na água, avalie primeiro as características do local, verifique a profundidade, e objetos submersos que podem causar algum ferimento. Normalmente, há presença de pedras e troncos de árvore submersos. Procure locais em que há presença de guarda-vidas. Rios com correnteza não são indicados para banho. Em piscinas, cuidado redobrado com crianças, mesmo com a boia de proteção, pois elas oferecem uma falsa segurança e não dispense a supervisão de um adulto. Ao presenciar um afogamento, ligue imediatamente 193. Se não tiver preparo, ou não tiver segurança, não entre na água para resgatar o afogado, opte por ofertar um material flutuante como boia, bola, corda, galho de árvore ou até mesmo uma prancha de isopor”, orientou o capitão, mergulhador e especialista em salvamento aquático do CBMMS, Diego Baumgardt.

PRIMEIROS SOCORROS

Se ver alguém se afogando, tome as seguintes atitudes:

  • Chame ajuda via 193 (Corpo de Bombeiros)
  • Remova a vítima da água com segurnaça
  • posicione a vítima de costas
  • Limpe a boca e nariz
  • Faça respiração boca a boca (RCP)
  • Massageie o coração (se necessário)

 

transporte público

Greve dos ônibus chega ao 4º dia mesmo com intervenção da justiça

Possivelmente está já é a maior greve da história, superando a greve de 1994, quando o transporte coletivo paralisou por dois dias e meio

18/12/2025 07h15

Terminais sem uma

Terminais sem uma "alma viva" nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira MARCELO VICTOR

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Campo Grande amanheceu sem ônibus pelo quarto dia consecutivo nesta quinta-feira (18).

Mais uma vez, os terminais Morenão, Julio de Castilho, Bandeirantes, Nova Bahia, Moreninhas, Aero Rancho, Guaicurus, General Osório e Hércules Maymone amanheceram fechados sem nenhuma "alma viva".

Os pontos estão vazios. Em contrapartida, as garagens estão lotadas de ônibus estacionados.

A greve afeta 100 mil usuários, que usam o transporte coletivo diariamente para ir e voltar do trabalho.

Com isso, os usuários precisam recorrer a outras alternativas para chegar ao trabalho: bicicleta, a pé, carona, transporte por aplicativo, táxi ou mototáxi. A greve foi alertada antecipadamente, estava prevista e não pegou passageiros de surpresa.

Possivelmente está já é a maior greve da história, superando a greve de 1994, quando o transporte coletivo paralisou por dois dias e meio. Os ônibus tomaram as ruas do centro e interditaram o trânsito há 31 anos, na gestão do ex-prefeito Juvêncio César. Na ocasião, motoristas murcharam os pneus dos ônibus em forma de protesto.

Além diso, esta é a segunda vez no ano em que a Capital fica sem transporte. Em 22 de outubro de 2025, Campo Grande amanheceu sem ônibus, com terminais fechados e pontos vazios. Os motoristas do transporte coletivo paralisaram atividades por duas horas, das 4h30min às 6h30min, o que refletiu em atrasos o dia todo. O fato pegou usuários de surpresa, que acordaram para ir trabalhar e não tinham meio de locomoção.

Os motoristas reivindicam pelo pagamento do mês, que foi pago 50%:

  • Pagamento do 5º dia útil – venceu em 5 de dezembro
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

O Consórcio Guaicurus alega que está em crise financeira e que não tem dinheiro para pagar a folha salarial, 13º salário e custos operacionais básicos (combustível, manutenção da frota e encargos). 

De acordo com o Consórcio, a Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) deve R$ 39 milhões à empresa desde 2022 e que os salários dos motoristas só serão pagos caso o poder público repasse o valor.

“O atraso e o pagamento parcial não decorrem de má gestão, mas sim da inadimplência reiterada do Município de Campo Grande/MS no repasse do subsídio financeiro contratualmente instituído no quarto termo aditivo previsto. O valor devido pelo Poder Concedente, apenas no período compreendido desde 2022, quando foi designada a tarifa técnica no quarto termo aditivo do contrato de concessão, já soma um subsídio superior a R$ 39 milhões ainda não repassados ao Consórcio. A dificuldade financeira é uma consequência direta da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão pelo Poder Concedente. O pagamento da complementação do salário de novembro, do adiantamento de dezembro de 2025 (vencível em 20/12/2025) e da segunda parcela do 13º salário está condicionado à regularização desses repasses públicos”, explicou o Consórcio Guaicurus por meio de nota enviada à imprensa.

Mas, a Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) rebateu o Consórcio e disse que os pagamentos estão em dia. A prefeita, Adriane Lopes (PP), afirmou que a greve é "abusiva" e "ilegal", pois todos os repasses financeiros foram feitos.

"Além das gratuidades, o Município aporta também o vale-transporte dos nossos servidores, que são adquiridos e utilizados pelos servidores do município e, rigorosamente está em dia esse repasse. As questões judiciais serão discutidas na justiça, dentro da legalidade e da realidade, tanto do Consórcio como do Município. O dinheiro que é a responsabilidade do Município foi pago e, se o Município está rigorosamente em dia, a empresa também teria que estar rigorosamente em dia com os pagamentos dos seus funcionários", disse a prefeita, em coletiva de imprensa realizada na tarde desta terça-feira (16).

"Todas as verbas que são contratuais, que tem relação do Município com o Consórcio Guaicurus foram feitos os repasses, ou seja, a subvenção de R$ 19 milhões, pagamento de vale-transporte de R$ 16 milhões, o Governo do Estado transferiu R$ 7 milhões, ele fez um acordo de R$ 13 milhões neste ano e R$ 4 milhões ficou para o ano que vem, acordado com o consórcio, então todas as verbas que implicam o Poder Público foram transferidas", disse o secretário municipal de Governo, Ulisses Rocha.

INTERVENÇÃO JUDICIAL

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul reconheceu a existência dos indícios de má gestão e execução do transporte coletivo de Campo Grande e decidiu dar andamento à Ação Popular que pede a intervenção da Prefeitura Municipal no serviço operado pelo Consórcio Guaicurus. 

A decisão determina que, em até 30 dias, o Município instaure um processo administrativo de intervenção no contrato com o Consórcio, além de nomear um interventor e apresentar um plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Transporte Urbano, sob pena de multa diária de R$ 300 mil. 

A Tutela de Urgência foi deferida pelo juíz Eduardo Lacerda Trevisan, na ação ajuizada pelo advogado Lucas Gabriel de Souza Queiroz Batista em desfavor da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), Agência Municipal de Transportes e Trânsito (Agetran), Consórcio Guaicurus SA e Município de Campo Grande. 

Para o autor, o Consórcio deve ser penalizado por frota velha e precária, falta de manutenção e inexistência de seguros obrigatórios, além de irregularidades financeiras, como a transferência de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês sem justificativa e a omissão contábil de receitas e fluxos de caixa desde 2012, como constatado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo. 

Por outro lado, o Município de Campo Grande deve ser responsabilizado por omissão de fiscalização, ausência de auditoria operacional, técnica e financeiras desde 2018, e continuidade de repasse dos subsídios milionários ao Consórcio “sem contrapartida efetiva de melhoria do serviço”. 

“Alego que não obstante as recomendações da CPI, a Prefeitura Municipal nada fez e essa inércia estatal configura verdadeira conduta lesiva passível de controle judicial. Que do ato omissivo lesivo é necessária intervenção corretiva por intermédio da presente ação popular”, escreve a decisão. 

Corrupção no Judiciário

STJ suspende 1ª decisão de esquema de venda de sentenças em MS

Golpe em compra de fazenda milionária no Pantanal, validado por magistrados alvos da Operação Última Ratio, da Polícia Federal, foi suspenso na Corte Superior

18/12/2025 05h00

Desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu, decisivos em acórdão que validou golpe na compra de fazenda, suspenso pelo STJ

Desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu, decisivos em acórdão que validou golpe na compra de fazenda, suspenso pelo STJ Arquivo

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo, reverteu o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que validou um golpe milionário na compra da Fazenda Vai quem Quer, no município de Corumbá.

Trata-se da primeira decisão da corte superior que suspende os efeitos de decisões sob suspeitas de corrupção, investigadas pela Polícia Federal na Operação Ultima Ratio, que tem como alvo desembargadores aposentados e em atividade no tribunal sul-mato-grossense. 

O acórdão do TJMS suspenso pelo STJ indicava uma atuação conjunta dos desembargadores de Mato Grosso do Sul, Sideni Pimentel, Alexandre Bastos e Vladimir Abreu da Silva, para manter a propriedade rural de 5,6 mil hectares, no Pantanal de MS, com um casal acusado aplicar um golpe no vendedor da propriedade. A fazenda é avaliada em mais de R$ 15 milhões. 

Na liminar concedida há aproximadamente 20 dias, o ministro Raul Araújo mandou suspender o acórdão sob suspeita de corrupção que manteve a Fazenda Vai Quem Quer com os compradores Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, e ainda mandou averbar a existência de ação de rescisão contratual nas matrículas dos imóveis. 

O casal é acusado na esfera criminal, pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, de crime de estelionato, justamente por omitir vícios da fazenda localizada no Vale do Ribeira, no Estado de São Paulo, no ato da permuta com Ricardo Pereira Cavassa, produtor rural vítima do golpe. 

No pedido de tutela provisória ajuizado no STJ, Ricardo Pereira Cavassa havia pedido também a reintegração da posse da fazenda Vai quem Quer, mas não houve determinação para isso na sentença do ministro Raul Araújo. Ao mesmo tempo, o magistrado do STJ também não negou o pedido do fazendeiro supostamente lesado pelo casal paulista, o que pode abrir brecha para um futuro embargo de declaração. 

“E no presente caso, ao menos aparentemente, os requeridos não forneceram informações claras e objetivas sobre o contrato, ao omitir dolosamente que não eram proprietários de uma das matrículas permutadas, que fora adjudicada a terceiros em ação judicial; pendiam gravames sobre três das matrículas que, ressalte-se, não foram registrados na matrícula dos imóveis; e pendiam sobre uma das matrículas diversas multas ambientais”, argumentou o ministro do STJ ao fundamentar a liminar.

Os indícios de corrupção na turma cível da qual faziam parte os desembargadores Sideni Pimentel (afastado após a operação e aposentado neste ano) e Alexandre Bastos (afastado desde a operação, em outubro de 2024), também foram usados por Ricardo Cavassa para fundamentar seu pedido ao ministro do STJ. 

"Para fundamentar seu pedido de efeito suspensivo, a parte requerente (...) afirma haver indícios de corrupção e “venda de sentença” no julgamento do acórdão recorrido, com referência ao Inquérito n. 4.982 no Supremo Tribunal Federal (Operação “Ultima Ratio”) e à abertura de procedimento disciplinar no Conselho Nacional de Justiça contra desembargador que participou do julgamento”, relatou o ministro Raul Araújo. 

“Alega que o acórdão teria sido proferido contra a prova dos autos, com fundamentos juridicamente insustentáveis, inovação recursal e desconsideração de fatos supervenientes (regularização das matrículas da Fazenda Vai Quem Quer em nome do requerente, apontada nos embargos de declaração), reforçando a plausibilidade jurídica do pedido”, complementou o ministro.

O magistrado da Corte Superior ainda levou em consideração o princípio do princípio da demora, por causa do risco de os compradores se desfazerem de parte da fazenda no Pantanal. 

O casal favorecido pelos desembargadores afastados por corrupção já firmaram promessa de compra e venda com terceiros envolvendo parte do imóvel e ainda anunciaram a venda de outra parte em site especializado de vendas de imóveis rurais, conforme expõe o ministro do STJ. 

Entenda o caso

A decisão de três desembargadores do TJMS reformou sentença de primeira instância que havia anulado um negócio imobiliário considerado fraudulento e contrariou uma ação criminal de estelionato movida pelo Ministério Público contra os compradores da Fazenda Vai Quem Quer. 

O casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres é acusado de aplicar um golpe no vendedor, Ricardo Pereira Cavassa.

Segundo o MPMS, as quatro fazendas em Iguape (SP) oferecidas na permuta estavam carregadas de gravames, bloqueios judiciais e passivos ambientais, além de terem área menor do que a anunciada. 

Após descobrir as irregularidades e o uso de documentos falsos, Cavassa acionou a Justiça na área cível e obteve vitória em primeira instância, com rescisão do contrato e reintegração de posse da fazenda.

Em segunda instância, porém, os desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva mudaram o desfecho do caso e validaram o negócio. A Polícia Federal aponta que Bastos havia elaborado uma minuta de voto mantendo a sentença de primeira instância, que anulava a permuta das fazendas e devolvia a propriedade à Ricardo Cavassa, mas alterou seu posicionamento no julgamento, sob fundamentos considerados frágeis pelos investigadores.

Minutas de votos divergentes do próprio Alexandre Bastos foram encontrados pela Polícia Federal nos áudios apreendidos no celular de Sideni Pimentel, durante a Operação Última Ratio. O conteúdo indica possível articulação prévia para reverter a decisão. Em um dos áudios, o desembargador pede a elaboração de um voto divergente para evitar a rescisão do contrato, antes mesmo da sessão de julgamento, o que reforça suspeitas de venda de sentença.

No outro processo que responde, o criminal, o casal se recusou - em outubro último - a devolver a fazenda à Ricardo Cavassa, condição estabelecida pelo Ministério Público para livrá-los de uma condenação por estelionato. 

O caso só será julgado daqui a um ano, segundo decidiu o juiz da 1ª Vara Criminal Residual.

“Considerando a recusa do acusado e seu defensor à proposta de suspensão condicional do processo, dou seguimento ao feito e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2026”, decidiu o juiz criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho.

Operação

Desencadeada em 24 de outubro de 2024, a Operação Ultima Ratio investiga esquema de corrupção no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela resultou, na época, no afastamento de Sideni Pimentel, Alexandre Bastos, Vladimir Abreu, Marcos José de Brito Rodrigues e Sérgio Martins. Os aposentados, Divoncir Schreiner Maran e Júlio Roberto Siqueira Cardoso, também estão entre os alvos. 

Dentre os envolvidos, somente Sérgio Martins voltou ao trabalho. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, levou em consideração a informação de que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não noticiou transações suspeitas em relação ao desembargador e que não houve registros de outras transações fraudulentas que corroborassem a hipótese inicial da investigação.

Neste ano, o caso voltou ao Superior Tribunal de Justiça. Os magistrados também foram alvos de representações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e são elas que mantêm Bastos, Abreu e Brito Rodrigues afastados de seus gabinetes.

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