Mato Grosso do Sul tem 27 empregadores na chamada “lista suja” do trabalho escravo, cadastro oficial que reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Somados, os registros ligados ao Estado envolvem 199 trabalhadores, conforme levantamento feito pelo Correio do Estado a partir da atualização publicada nesta terça-feira (6).
A relação é o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, atualizado periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O documento identifica o empregador, estabelecimento fiscalizado, número de trabalhadores envolvidos, ano da ação fiscal, decisão administrativa de procedência e data de inclusão.
Os casos de Mato Grosso do Sul estão espalhados por diferentes regiões e têm forte concentração no meio rural. Fazendas aparecem em 25 dos 27 registros, enquanto os outros dois estão relacionados a uma empreiteira e a um estabelecimento localizado em Ivinhema.
Entre todos os registros sul-mato-grossenses, o maior número de trabalhadores aparece no caso de Valdinei Aparecido Roque, relacionado à Fazenda Pedra Negra, na zona rural de Aparecida do Taboado.
A fiscalização, realizada em 2024, envolveu 20 trabalhadores. A decisão administrativa de procedência ocorreu em novembro daquele ano e a inclusão no cadastro foi registrada em abril de 2025.
Na sequência está Aparecido Christofolli, ligado à Fazenda São Cristóvão I, em Nova Andradina. A ação fiscal de 2024 envolveu 19 trabalhadores, e o nome foi incluído no cadastro em outubro de 2025.
Também aparecem entre os maiores números Altemar Estevam, relacionado à Fazenda Represa, em Ribas do Rio Pardo, com 12 trabalhadores, além de Jessica Aparecida dos Santos, da Fazenda Progresso, em Deodápolis, e Wanderlei Lopes, relacionado à Fazenda Guarujá, em Caracol, ambos com 11 trabalhadores.
Corumbá concentra cinco registros
Corumbá é o município que mais aparece entre os estabelecimentos de Mato Grosso do Sul, com cinco dos 27 registros.
Um deles é Airton de Araujo Gomes, relacionado à Fazenda São José. O documento aponta nove trabalhadores envolvidos na ação fiscal realizada em 2024. A decisão administrativa de procedência ocorreu em maio de 2025 e a inclusão no cadastro, em outubro do mesmo ano.
Também aparece Nilton de Araujo Gomes, igualmente relacionado à Fazenda São José, com sete trabalhadores.
A lista traz ainda Claudinei Leite de Queiroz, ligado à Fazenda Santo Antonio, com um trabalhador, e a LLB Prestadora de Serviços Ltda, relacionada à Fazenda Campo Alegre, com oito.
O quinto registro de Corumbá é Rubens Antonio Claro, relacionado à Fazenda MR2. A ação fiscal ocorreu em 2026, envolveu oito trabalhadores e resultou em decisão administrativa de procedência em julho. A inclusão ocorreu na atualização desta terça-feira.
Novos nomes entram na atualização
Entre os registros cuja data de inclusão é 6 de outubro de 2026, aparecem empregadores de Mato Grosso do Sul.
A A. B. Pires Empreiteira Ltda, de Ivinhema, consta no cadastro com nove trabalhadores envolvidos em fiscalização realizada em 2025. A decisão administrativa de procedência ocorreu em abril deste ano.
Em Aquidauana, João Luiz Righetti Ltda aparece relacionado à Fazenda Mamãe Querida. A ação fiscal ocorreu em 2026, envolveu três trabalhadores e teve decisão administrativa registrada em agosto deste ano.
Também foi incluído nesta terça-feira o Espólio de Paulo Sergio Angelo, relacionado à Fazenda Alegria, em Bela Vista, com três trabalhadores envolvidos em ação fiscal realizada neste ano.
Completa o grupo de registros de MS incluídos nesta atualização Rubens Antonio Claro, da Fazenda MR2, em Corumbá, com oito trabalhadores.
Veja os 27 nomes de Mato Grosso do Sul
A relação abaixo reproduz os registros classificados como MS no cadastro oficial atualizado em 6 de outubro. O número ao fim de cada item corresponde à quantidade de trabalhadores envolvidos indicada pelo próprio documento:
• Airton de Araujo Gomes - Fazenda São José, Corumbá - 9 trabalhadores
• A. B. Pires Empreiteira Ltda - Ivinhema - 9
• Agropecuária Formosa Ltda - Fazenda Formosa, Bonito - 7
• Alberto Junior Pellin - Fazenda Sucuri II, Caracol - 5
• Altemar Estevam - Fazenda Represa, Ribas do Rio Pardo - 12
• Aparecido Christofolli - Fazenda São Cristóvão I, Nova Andradina - 19
• Claudinei Leite de Queiroz - Fazenda Santo Antonio, Corumbá - 1
• Claudio Martinho Rojas - Fazenda Bandeirantes, Porto Murtinho - 7
• Edmur Miglioli Junior - Fazenda Persistência, Anastácio - 3
• Espólio de Paulo Sergio Angelo - Fazenda Alegria, Bela Vista - 3
• Fazenda Serradinho Ltda - Fazenda Formoso, Bonito - 8
• Jessica Aparecida dos Santos - Fazenda Progresso, Deodápolis - 11
• João Luiz Righetti Ltda - Fazenda Mamãe Querida, Aquidauana - 3
• João Silva de Souza - Fazenda São Lourenço, Ponta Porã - 5
• Leonice Vilharga de Brito - Fazenda São Camilo, Camapuã - 1
• LLB Prestadora de Serviços Ltda - Fazenda Campo Alegre, Corumbá - 8
• Luis Alberto de Souza - Fazenda Sobradinho, Caracol - 3
• Marcelo Botassini Ambiental Ltda - Fazenda Bertoncin, Coxim - 10
• Marcio Antonio de Carvalho - Fazenda Boa Sorte, Porto Murtinho - 7
• Marcio Antonio Nantes - Fazenda Vaca Branca, Nova Alvorada do Sul - 5
• Nilson Pereira Bento - Fazenda Invernada do Piri, Reserva Indígena Kadiwéu, Porto Murtinho - 1
• Nilton de Araujo Gomes - Fazenda São José, Corumbá - 7
• Rubens Antonio Claro - Fazenda MR2, Corumbá - 8
• Sumaia Carvão Vegetal Ltda - Fazenda Piúva, Aquidauana - 9
• Valdinei Aparecido Roque - Fazenda Pedra Negra, Aparecida do Taboado - 20
• Valdir Fernandes Pessoa - P.A. Tamakavi, lote 118, zona rural de Itaquiraí - 7
• Wanderlei Lopes - Fazenda Guarujá, Caracol - 11
Os registros estão relacionados a ações fiscais realizadas entre 2022 e 2026, o que significa que a atualização da lista nesta terça-feira não representa que todos os fatos tenham ocorrido recentemente.
Há nomes incluídos no cadastro em abril ou outubro de 2025, abril de 2026 e na atualização atual.
O que é a ‘lista suja’
A chamada “lista suja” é o nome pelo qual ficou conhecido o cadastro mantido pelo governo federal com empregadores responsabilizados, na esfera administrativa, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
A presença de uma pessoa ou empresa na relação não significa, necessariamente, que exista condenação criminal. O cadastro é resultado de um processo administrativo relacionado à fiscalização trabalhista.
Na relação atualizada em 6 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego informa, entre outros dados, o empregador, o local fiscalizado, a quantidade de trabalhadores envolvidos, o ano da fiscalização, a data da decisão administrativa de procedência e quando ocorreu a inclusão no cadastro.
A publicação segue as regras estabelecidas pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024.
Quando o trabalho é considerado análogo à escravidão
Pela legislação brasileira, reduzir alguém a condição análoga à de escravo pode envolver a submissão a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou a restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
O artigo 149 do Código Penal também alcança situações como impedir o trabalhador de deixar o local por meio de vigilância ostensiva, retenção de documentos ou outros mecanismos previstos na lei.
O crime é punido com reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência eventualmente praticada, podendo haver aumento de pena nas hipóteses previstas na legislação.


