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ALERTA

MS tem 6 cidades entre as mais quentes e 4 entre as mais secas do Brasil

Porto Murtinho, que já tem sido destaque nos últimos dias pelas altas temperaturas e baixa umidade, foi novamente líder nos quesitos, com 40,5°C e 15% de umidade do ar nesta segunda-feira (13)

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Com seis cidades entre as mais quentes e quatro entre as mais secas do Brasil, Mato Grosso do Sul é novamente destaque negativo no registro de altas temperaturas e baixas umidades, desta vez na segunda-feira (13).

Segundo dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Porto Murtinho liderou o ranking nos dois quesitos, com 40,5°C e 15% de umidade, considerada baixíssima, entrando no Estado de Alerta (12-20%).

Na lista das 10 mais quentes, ainda aparecem outras cinco cidades sul-mato-grossenses: Amambaí (37,8°C), Aquidauana (36,8°C), Sete Quedas (36,2°C), Miranda (36,1°C) e Corumbá (35,7°C).

Já nas 10 umidades mais baixas, outras três aparecem além de Porto Murtinho, sendo elas: Amambaí (19%), Ponta Porã (20%) e Jardim (24%).

Bolha de calor

O calorão que tem feito em Mato Grosso do Sul deve continuar nesta semana, com máximas ultrapassando os 40°C em algumas regiões, devido à uma bolha de calor que se concentra no Estado.

De acordo com informações da Metsul meteorologia, uma bolha de calor que se concentra no Estado irá ganhar força e fazer com que as temperaturas cheguem a níveis extremos, especialmente em municípios do oeste e centro-sul.

Na última semana, cidades de Mato Grosso do Sul registraram as maiores temperaturas do País por dias seguidos, com destaque para Porto Murtinho, que registrou 41,8°C na sexta-feira (10), sendo a temperatura mais alta registrada no Brasil neste ano pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Para a semana, a bolha de calor continua estacionada no Estado, com ampliação da massa de ar quente. Assim, o calorão deve predominar, com temperaturas acima do normal para a época.

Estados e Cuidados

Segundo o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), existem três níveis críticos na baixa umidade do ar e cada um deles apresenta cuidados específicos a serem tomados. São eles:

Estado de Atenção (21 a 30%): 

  • Evitar exercícios físicos ao ar livre entre 11 e 15 horas;
  • Umidificar o ambiente através de vaporizadores, toalhas molhadas, recipientes com água, molhamento de jardins, etc.;
  • Permanecer em locais protegidos do sol, em áreas vegetadas, etc.;
  • Se hidratar bem.

Estado de Alerta (12 a 20%)

  • Observar as recomendações do estado de atenção;
  • Suprimir exercícios físicos e trabalhos ao ar livre entre 10 e 16 horas;
  • Evitar aglomerações em ambientes fechados;
  • Usar soro fisiológico para olhos e narinas.

Estado de Emergência (abaixo de 12%)

  • Observar as recomendações para os estados de atenção e de alerta;
  • Determinar a interrupção de qualquer atividade ao ar livre entre 10 e 16 horas como aulas de educação física, coleta de lixo, entrega de correspondência, etc.;
  • Determinar a suspensão de atividades que exijam aglomerações de pessoas em recintos fechados como aulas, cinemas, etc., entre 10 e 16 horas;
  • Durante as tardes, manter com umidade os ambientes internos, principalmente quarto de crianças, hospitais, etc.

Há também riscos para a saúde quando a umidade apresentada está acima dos 70%, como criar uma sensação de ar úmido e abafado, o que pode ser desconfortável e também pode propiciar o crescimento de mofo e bolor em ambientes fechados.

Prognóstico do verão (Jan-Fev-Mar)

O verão em Mato Grosso do Sul será de calor intenso, forte 'mormaço' e chuvas de rápida duração, as famosas "chuvas de verão".

A informação foi divulgada pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), em publicação de prognóstico da estação climática no estado. O verão começou oficialmente em 21 de dezembro e vai até 20 de março.

Ainda segundo o Cemtec, o forte calor deve superar as médias históricas para o período. Este cenário favorece a formação de ondas de calor, nos momentos em que não houver ocorrência de nuvens e chuvas.

As chuvas, contudo, deverão ter rápida duração e ocorrer de maneira irregular. Essa irregularidade pode agravar a recuperação das condições hídricas da região, o que acende um alerta para o setor agropecuário. 

Conforme o Cemtec, mesmo que as chuvas se mantenham dentro da média histórica no próximos meses, isso não será suficiente para reverter o cenário de seca que afeta a região central do país, incluindo o estado de Mato Grosso do Sul. Nesse sentido, para os pesquisadores, o cenário é de incerteza.

Essa tendência incerta está diretamente relacionada ao fenômeno La Niña. O evento climático provoca o resfriamento das águas do Oceano Pacífico, o que impacta na ocorrência irregular das chuvas e na imprevisibilidade do clima no estado.

*Colaborou Lucas Caxito e Glaucea Vaccari

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Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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