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MS terá que abrir 22,5 mil vagas em cursos técnicos para abater dívida com a União

Medida é para todos os estados que aderiram ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag

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Mato Grosso do Sul precisa cumprir a expansão de 22.522 novas matrículas na Educação Profissional Técnica de Nível Médio até o fim de 2026, no âmbito do Programa Juros por Educação, considerando os estados que aderiram ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

As metas para o registro de matrículas estão estabelecidas em portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada do Diário Oficial da União desta segunda-feira (9).

A definição das metas de vagas gratuitas está prevista no programa Juros por Educação, que faz parte doPropag,criado pelaLei Complementar 212/2025.

As metas definidas orientam a ampliação da oferta de vagas do ensino técnico pelas redes estaduais, tomando como referência os quantitativos de matrículas previstos no Plano Nacional de Educação.

Segundo a portaria, Mato Grosso do Sul tem 2.069 matrículas no patamar atual, ofertadas pelas redes estaduais, diretamente ou por parceria, conforme o Censo da Educação Básica de 2024.

A meta a ser alcançado pelo Estado é de 24.591. Desta forma, é preciso suprir o déficit de 22.522 novas matrículas até o fim do ano.

A iniciativa do MEC tem como objetivos valorizar e expandir a educação profissional tecnológica no país, contribuir para evitar a evasão escolar, melhorar a infraestrutura das escolas, promover a formação continuada de profissionais daeducação e aproximar aeducaçãodo mundo do trabalho.

Troca da dívida 

O Juros por Educação permite que os estados e o Distrito Federal renegociem dívidas com a União.

A iniciativa prevê descontos nosjurose parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos. 

Com redução das taxas de juros anuais, os entes federativos economizam e podem fazer investimentos financeiros para expandir as vagas na educação profissional técnica de nível médio. O dinheiro também deve servir para melhorar a infraestrutura dos cursos. 

Os 22 estados brasileiros participantes do Propag são:

  • Acre
  • Alagoas
  • Amazonas
  • Amapá
  • Bahia
  • Ceará
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Minas Gerais
  • Mato Grosso do Sul
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Norte
  • Rondônia
  • Roraima
  • Rio Grande do Sul
  • Sergipe
  • São Paulo
  • Tocantins

Metas

Em todo o Brasil, considerando os estados que aderiram o Propag, devem ser abertas 672.709 vagas.

As metas de novas vagas da EPT têm como referência a quantidade de matrículas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036, que orienta as políticas educacionais de uma década.

O cálculo ainda considera a população divulgada no último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O MEC considera as seguintes etapas: meta nacional de matrículas; meta estadual de matrículas; déficit estadual; volume estadual de matrículas; e volume nacional de matrículas.

Os estados e o Distrito Federal poderão ofertar cursos técnicos por meio de diferentes modalidades, inclusive na de educaçãode jovens e adultos (EJA), voltado para quem não concluiu os estudos na idade adequada.

A aprendizagem profissional ainda pode ser articulada com o ensino médio regular, de forma simultânea, ou subsequente, para quem já terminou o ensino médio e quer apenas a formação profissional, desde que respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional e Tecnológica. 

Somente serão consideradas as matrículas ofertadas diretamente pelas redes estaduais de ensino ou mediante parcerias e devidamente registradas em módulo específico do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

A avaliação do programa será feita pelo MEC e o acompanhamento se dará pela publicação periódica de balanços e relatórios de resultados.

* Com Agência Brasil

decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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