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MS vai receber 7,8 mil doses da nova vacina brasileira contra dengue

A Butantan-DV é de dose única, tetraviral e 100% nacional

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Mato Grosso do Sul vai receber na próxima quinta-feira (19) a primeira remessa da vacina contra a dengue produzida pelo Instituto Butantan. Ao todo, são 7.878 doses, que serão destinadas exclusivamente aos trabalhadores da Atenção Primária à Saúde (APS). 

O imunizante chega ao Estado em um momento de crescimento de casos no território sul-mato-grossense. De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), até o momento, são 816 casos prováveis de dengue no Estado e 79 casos confirmados. 

O imunizante é indicado para pessoas de 15 a 59 anos de idade, independente se já foi contaminado pela doença ou se possui histórico de vacinação anterior contra a dengue com outro imunizante. 

Nessa etapa inicial, a vacinação abrange exclusivamente os trabalhadores que trabalham nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs)

Estão incluídos os profissionais de saúde assistenciais e de prevenção, como Médicos, Enfermeiros, Técnicos de enfermagem, Odontólogos, Equipes multiprofissionais (eMulti), Agentes comunitários de saúde (ACS), Agentes de combate às endemias (ACE); e trabalhadores administrativos e de apoio das unidades de saúde como recepcionistas, seguranças, profissionais da limpeza, motoristas de ambulância, cozinheiros e outros trabalhadores atuantes nas unidades básicas de saúde (UBS). 

A ampliação para outros públicos - pessoas de 15 a 59 anos, começando pelos mais velhos - está prevista para o segundo semestre deste ano, acompanhando o aumento da capacidade produtiva do Instituto Butantan.

“Estamos organizando o Estado para que a vacinação ocorra de forma padronizada e eficiente. O alinhamento com os coordenadores municipais permite esclarecer dúvidas, reforçar as recomendações do Ministério da Saúde e assegurar que as doses cheguem rapidamente a quem está na linha de frente da Atenção Primária”, destacou o gerente de imunização da SES, Frederico Moraes.

A distribuição das doses aos municípios deve seguir critérios técnicos definidos diretamente pelo Ministério da Saúde. Para imunizar os profissionais de todo o País, o Ministério adquiriu, ao todo, 3,9 milhões de doses a partir de um investimento de R$368 milhões. 

A Butantan-DV é o primeiro imunizante contra a dengue em dose única do mundo e foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no início de dezembro. 

De acordo com a avaliação técnica da Anvisa, a vacina apresentou eficácia global de 74,7% contra a dengue sintomática na população de 12 a 59 anos. Ou seja, em 74% dos casos, a doença foi evitada por conta da vacina. 

O imunizante também demonstrou 89% de proteção contra as formas mais graves da doença e contra formas de dengue com sinais de alarme. 

Cenário 

Em 2025, os casos de dengue no Brasil caíram 74% em relação ao ano anterior. Ao longo do ano, foram registrados 1,7 milhão de casos prováveis da doença, enquanto em 2024 foram 6,5 milhões. 

Com relação ao número de óbitos, também houve queda expressiva, passando de 6,3 mil mortes em 2024 para 1,7 mil em 2025, uma redução de 72%. 

Em Mato Grosso do Sul, em 2025, foram 8.461 casos confirmados com uma incidência de 306,9 casos a cada 100 mil habitantes. Foram registrados 20 óbitos pela doença. 

Vacinação

Uma vacina contra a dengue de laboratório japonês já é integrada à Rede Pública de Saúde (SUS) e é indicada para adolescentes de 10 a 14 anos, em duas doses com intervalo de três meses entre as doses.

Em Mato Grosso do Sul, 223.322 doses do imunizante já foram aplicadas na população alvo no Estado. 

Desde a incorporação, em 2024, 7,4 milhões de doses já foram aplicadas no País. Entre 2024 e 2025, foram 11,1 milhões de doses distribuídas e 7,8 milhões aplicadas. 


 

Saúde

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

Investigação mira falta de materiais para curativos e medicamentos na rede municipal, especialmente no atendimento domiciliar de pacientes do SUS

11/05/2026 17h45

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no fornecimento de insumos médico-hospitalares na rede municipal de saúde de Campo Grande.

A apuração busca verificar se há falhas na regularidade, suficiência e continuidade da distribuição de materiais essenciais utilizados principalmente no atendimento domiciliar de pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A investigação é conduzida pela 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e teve início após a conversão de uma notícia de fato em inquérito civil.

O procedimento foi motivado por uma denúncia envolvendo uma paciente idosa, acamada e portadora de úlcera venosa crônica, que enfrentava dificuldades para obter materiais básicos necessários para a realização de curativos.

Durante as apurações preliminares, surgiram relatos sobre a falta frequente de itens como gaze, ataduras e fitas hospitalares, além da dificuldade de acesso a medicamentos de uso contínuo fornecidos pela rede pública municipal.

Embora o caso inicial envolva uma situação individual, o Ministério Público identificou indícios de possível impacto coletivo, já que a deficiência no abastecimento pode atingir outros pacientes cadastrados no Programa de Dispensação de Insumos Médico-Hospitalares para Uso em Domicílio (PDIMH), mantido pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).

Com a instauração do inquérito civil, o MPMS pretende aprofundar a análise sobre as medidas adotadas pelo município para garantir a adequada organização da assistência farmacêutica e da logística de distribuição de insumos médicos.

A investigação também busca verificar se o atendimento prestado aos usuários do SUS está em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade e continuidade do cuidado em saúde, previstos na legislação do sistema público.

Paralelamente à investigação mais ampla, o Ministério Público informou que acompanha a situação específica da paciente que originou a denúncia. Os familiares vêm sendo orientados quanto às medidas necessárias para assegurar o atendimento imediato e o fornecimento adequado dos materiais indispensáveis ao tratamento.

 reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, porém, até o fechamento da matéria, não houve retorno.

Poluição sonora

Justiça mantém proibição de shows e música ao vivo na Fazenda Churrascada em Campo Grande

Restaurante, quase dentro de parque estadual, é alvo de reclamações por som alto, e foi palco de shows de sertanejos famosos, como Zezé Di Camargo, Gian & Giovanni e Matogrosso & Mathias

11/05/2026 17h21

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande Gerson Oliveira

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A desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sandra Regina da Silva Artiolli, manteve a proibição de o restaurante Fazenda Churrascada executar música ao vivo ou mecânica e promover aglomerações com emissões sonoras no estabelecimento. A decisão é do último dia 6 de maio.

O restaurante havia ingressado com agravo de instrumento no TJMS, solicitando a anulação dos efeitos da decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que atende, em partes, pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que o local, que alega ser apenas um restaurante, cesse atividades similares às de uma casa de shows, com apresentação de artistas e barulho acima do permitido, conforme descrito na ação.

A decisão mantida pela juíza da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ainda leva em consideração argumentos que diferenciam o restaurante dos demais, sobretudo por causa das atividades de shows eventuais que promove, principalmente por estar dentro da área de influência do Parque Estadual do Prosa.

O município de Campo Grande, que isentou o restaurante de licença ambiental para a atividade que opera, teve sua omissão suscitada na decisão do magistrado de 1ª instância e mantida pela desembargadora.

Entenda a proibição

A decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan impôs severas restrições às atividades do estabelecimento após denúncias de poluição sonora e funcionamento irregular.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou que o empreendimento, embora licenciado como restaurante, vinha operando, na prática, como uma casa de shows, promovendo eventos musicais de médio e grande porte sem as devidas autorizações ambientais e urbanísticas.

Os principais pontos da decisão foram:

Excesso de ruído:

Laudos técnicos e declarações de moradores comprovaram que os níveis de som ultrapassavam os limites legais, causando perturbação do sossego e impactos à saúde da comunidade. Um relatório da Planurb registrou que o empreendimento foi autuado por infringir a legislação municipal de controle de ruídos. “Os resultados das medições indicaram a emissão de ruídos acima dos limites permitidos pela legislação vigente”, conforme consta na ação civil pública.

Atividade irregular:

O juiz destacou que o restaurante realizava shows com artistas de projeção nacional, estrutura de palco e grande concentração de público, caracterizando atividade típica de casa de eventos, que exige licenciamento ambiental específico.

Desde que foi inaugurado, o restaurante, localizado dentro do Parque dos Poderes e ao lado do Parque Estadual do Prosa, também foi palco de shows como os de Zezé Di Camargo (2024), Edson & Hudson, Gian & Giovanni e duas apresentações de Matogrosso & Mathias, em 2025.

“Logo, a conclusão fática a que se chega é a de que a ré CHR Participações Ltda. (razão social da Fazenda Churrascada) atua não só no ramo alimentício, mas também no ramo de casa de shows”, afirmou o magistrado.

Obrigações

A decisão determinou que a empresa se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica até obter licença ambiental, além de apresentar alvarás e certificados obrigatórios (Corpo de Bombeiros, licença sanitária e autorização especial de funcionamento). O prazo fixado foi de 30 dias.
A responsabilidade do município também foi citada.

Na ocasião, o Ministério Público apontou omissão da Prefeitura de Campo Grande na fiscalização. O juiz ordenou que o município intensifique a fiscalização dos eventos e elabore um “Mapa de Ruídos Urbano”, previsto no Plano Diretor, para monitorar e controlar a poluição sonora.

Defesa do restaurante

A Fazenda Churrascada alegou possuir todas as licenças necessárias e que medições técnicas não comprovaram excesso de ruído. No agravo, a Fazenda Churrascada afirmou que é apenas um restaurante, atividade que sustenta ser sua principal atuação, embora alegue que a proibição de música ao vivo e som mecânico tem prejudicado o negócio.

Argumentou ainda que a suspensão das atividades causaria prejuízos econômicos e demissões, defendendo a proporcionalidade das medidas. O município, por sua vez, sustentou que já exerce fiscalização e que não pode ser responsabilizado por omissão.
 

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