Cidades

Saúde

MS volta a registrar casos de monkeypox e acende alerta para cuidados no Carnaval

Transmitida por secreções e relações sexuais, aglomeração e circulação de pessoas favorecem o contágio

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O aumento do contato físico e de turistas durante este período de carnaval, acende o alerta para a transmissão da doença mpox (antiga monkeypox ou varíola dos macacos)e de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). 

Identificada no Brasil pela primeira vez em junho de 2022, a infecção mpox se manteve circulante desde então em todo o país. Segundo o Ministério da Saúde, houve um aumento de casos em meio as recentes as festas do final de ano de 2023 e nas férias em janeiro de 2024.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES/MS), Mato Grosso do Sul teve 11 casos do vírus, entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024. Quatro deles foram no último mês, sendo um em Ivinhema e os outros em Campo Grande. 

Além disso, dois foram descartados, um confirmado e um ainda está em investigação. Neste mês de fevereiro, a SES/MS também investiga mais um caso em Chapadão do Sul.

Em nota a Secretaria reforça que apesar dos casos de mpox terem diminuído, é importante manter o alerta da transmissão do vírus no Carnaval. Já que em Mato Grosso do Sul, 60,4% dos casos de Mpox, podem ter sido transmitidos durante as relações sexuais. 

Na Capital, a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (Sesau) estará durante todo o mês de fevereiro realizando ações constantes de orientação sobre a mpox e suas formas de transmissão, bem como, das IST’s. Haverá distribuição de material preventivo nos blocos carnavalescos.

“Dentre essas ações está a distribuição de preservativos e realização de testes rápidos para diagnóstico de HIV. Cabe ressaltar que a Secretaria Municipal de Saúde realiza ações de conscientização todos os anos durante esse período, justamente com o objetivo de reduzir os riscos e possibilidades de novos casos IST.”.

Casos

Mato Grosso do Sul registrou no período de maio a dezembro de 2022, 535 notificações de Mpox, sendo 160 casos confirmados da doença. Já no período de janeiro a dezembro de 2023, foram notificados 78 casos, com 1 caso confirmado.

Cabe destacar que o vírus da mpox é transmitido por contato pessoal com secreções respiratórias, lesões de pele de infectados, fluidos corporais ou objetos recentemente contaminados. Os sintomas mais comuns são erupção cutânea ou lesões espalhadas pela pele, ínguas, dor de cabeça, calafrios e fraqueza.

Já conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), em anuncio feito no mês de maio de 2023, a Mpox não era mais considerada uma emergência de saúde pública global. O alerta para o vírus durou dez meses e 87 mil casos da varíola dos macacos foram confirmados no mundo desde janeiro de 2022, período em que o vírus passou a circular.

Varíola dos macacos

A Mpox, antiga Monkeypox (varíola dos macacos) é uma doença causada por um vírus encontrado na África Central e Ocidental com maior frequência. 

O período de incubação é tipicamente de 6 a 16 dias, mas pode chegar a 21 dias.

Sintomas

Os sintomas principais são cutâneos (da pele). Confira: 

  • Lesões na pele
  • Erupções no rosto, órgãos genitais e outras partes do corpo
  • Febre
  • Dor de cabeça
  • Calafrio
  • Exaustão

Transmissão

  • A transmissão é semelhante a da Covid-19. Veja:
  • Contato com pessoas ou animais infectados
  • Secreções respiratórias
  • Apertos de mão
  • Contato com objetos contaminados
  • Fluídos corporais
  • Secreções de lesões de pele


Quando as lesões desaparecem, a pessoa deixa de infectar outras pessoas

Tratamento

  • Analgésicos
  • Isolamento social
  • Repouso
  • Hidratação oral

Cabe reforçar que a doença tem cura, pois o próprio sistema imunológico elimina o vírus.

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Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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