Uma mudança sobre as regras do foro privilegiado travaram o julgamento que analisa o desvio de R$ 7,5 milhões durante a gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB), pela pavimentação na MS-430.
A alteração ocorreu porque, por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou novamente o alcance do foro privilegiado, e os ministros reconheceram que autoridades mantêm a prerrogativa mesmo após deixarem os cargos públicos.
Diante da mudança, André Puccinelli, que responde por crimes praticados a partir de 2013, período em que foi Governador do Estado, e que tinha o processo analisado pela 3ª vara federal de Campo Grande, obteve o trâmite “congelado” até novas diretrizes. Caso a mudança se concretize, o julgamento será de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Ao que tudo indica, impõe-se que o processamento e julgamento do presente seja feito pelo STJ, em conformidade com o novo entendimento do Supremo e na forma do artigo 105, I, da CRFB”, destacou o juiz.
Cabe destacar que recentemente, o juiz substituto da 3ª Vara Federal de Campo Grande determinou a realização de perícia para averiguar o suposto desvio milionário na rodovia estadual. O ex-governador e o empreiteiro João Amorim seguem como réus pela execução de três contratos que ainda não prescreveram.
Em 2022, o desembargador Paulo Fontes, do TRF3, concedeu, por meio de uma liminar, o afastamento do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, e anulou as decisões em três ações penais contra André Puccinelli, fato que recomeçou os processos, que também envolviam o ex-secretário estadual de obras, Edson Giroto, preso na Operação Lama Asfáltica.
“Em complemento à decisão de ID 357241545, ficam suspensos até nova deliberação todos os prazos para manifestação ou prática de atos processuais, ressalvado o prazo concedido para manifestação acerca de possível deslocamento de competência decorrente da nova tese firmada pelo STF no julgamento do HC 232.267/STF”, frisou Felipe Alves Tavares.
A ação que começou a ser votada em setembro de 2023 e encerrada neste mês é outra norma acerca do tema. Em 2018, o STF restringiu o foro por prerrogativa de função, decisão que buscava reduzir o volume de ações criminais após o “Mensalão”.
A mudança ganhou tração em meio à transferência das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes ao STF, em 2018.
O deputado Chiquinho Brazão (MDB), preso em Campo Grande, e denunciado como mandante do crime, era vereador à época. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, destacou tentativas de obstrução do inquérito quando ele já tinha assento na Câmara dos Deputados, o que, em sua avaliação, levaria o caso ao Supremo.