Cidades

VICENTINA

Mulher acusa vizinho de envenenar e matar cães e gatos

Mulher acusa vizinho de envenenar e matar cães e gatos

FÁTIMA NEWS

10/03/2011 - 15h13
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Andrea Dias Da Silva, de 34 anos, moradora na rua Crispim Venancio Mazotti, no Distrito de São José, município de Vicentina, compareceu até Delegacia da Policia Civil de Vicentina, para registrar um boletim de ocorrência, pelo envenenamento e morte de cães e gatos.

De acordo com o boletim de ocorrência, Andréia disse que no imóvel onde reside, faz fundos com o imóvel onde reside sua irmã Anair, arrolada como testemunha, e que sempre ia à casa dela acompanhada por seus bichos de estimação. A vítima possuía 03 (três) felinos e 01 (uma) cadela.

Ocorre que no dia 23 de fevereiro, encontrou o primeiro felino morto e na segunda-feira, dia 07, por volta dás 11h30 da manhã, encontrou os demais animais mortos. Ainda segundo consta no B.O, todos os bichos apresentavam características de envenenamento pois vomitavam e vieram a óbito repentinamente.

A comunicante destacou que o proprietário do terreno do imóvel onde a testemunha reside, conhecido como Enoque, cultiva algumas plantas neste local e, em meados do dia 20de fevereiro, disse “plantei essa grama e não quero esses bichos aqui porque eles estão cavoucando. gato e cachorro não vale nada, tem que morrer tudo. e tudo porcaria, só serve para atentar. não crio bicho, tenho ódio de bicho”.

No local foi realizado o registro fotográfico dos animais mortos e observado que havia, isca de carne bovina envenenada com chumbinho. Alem dos animais, de propriedade da comunicante, havia no local um cão morto, de propriedade de um senhor identificado por Ramiro, que apresentava as mesmas características de envenenamento.

Operação Octano

PF investiga lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial de facção criminosa em MS

Foram cumpridos mandados em Ponta Porã e Campo Grande, onde os indivíduos utilizavam "laranjas" para cobrir transações comerciais e compra de veículos

22/04/2026 15h30

Foram cumpridos mandados em Campo Grande e Ponta Porã

Foram cumpridos mandados em Campo Grande e Ponta Porã FOTO: Bruno Henrique/Arquivo Correio do Estado

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A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (22) a Operação Octano, que investiga práticas de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial de indivíduos ligados ao crime organizado na região da Fronteira em Mato Grosso do Sul.

Foram cumpridos 7 mandados de busca e apreensão em Ponta Porã e 1 em Campo Grande. 

Diligências anteriores identificaram imóveis, veículos e outros bens registrados em nomes de terceiros, o que reforça as suspeitas de incompatibilidade patrimonial. 

De acordo com a Polícia Federal, "os elementos reunidos até o momento apontam para a possível utilização de interpostas pessoas e de empresas com a finalidade de ocultar patrimônio, bem como para a facilitação de transações suspeitas mediante compra e venda de veículos automotores". 

A apuração da PF apontou que a ocultação dos bens ocorreria através do registro formal de bens em nome de terceiros (laranjas) ou de pessoas jurídicas, sem que os nomes fossem os donos ou beneficiários reais do patrimônio. 

Segundo a Políca, a descoberta do crime de lavagem de dinheiro dos suspeitos se deu a partir do desdobramento de outra operação. 

A reportagem entrou em contato com a PF para obter informações sobre a operação que resultou o desdobramento da Octano e o valor monetário dos bens apreendidos. Até o fechamento da matéria, essas respostas não foram informadas. 

 

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BR-163

PRF apreende R$ 580 mil em notas de R$ 100 com motorista em MS

Homem não tinha CNH e dirigia uma caminhonete na BR-163, quando foi flagrado com mais de meio milhão de reais em um mochila

22/04/2026 15h00

Flagrante aconteceu durante fiscalização de rotina na BR-163, em Coxim

Flagrante aconteceu durante fiscalização de rotina na BR-163, em Coxim Foto: Arquivo / PRF

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Um homem, que não teve a identidade divulgada, foi flagrado com mais de meio milhão de reais em cédulas de R$ 100, sem comprovaão de origem, nessa terça-feira (21), na BR-163, em Coxim. O montante foi apreendido.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), policiais realizavam fiscalização de rotina na rovodia, quando abordaram uma Toyota Hilux.

Durante a fiscalização, os policiais descobriram que o motorista da caminhonete não tinha carteira nacional de habilitação (CNH) e iniciaram vistoria no veículo.

Na revista, foi encontrada uma mochila, onde havia R$ 580 mil em dinheiro, tudo em notas de R$ 100.

O motorista confessou ser o proprietário do dinheiro e disse ter recebido a quantia por compra e venda de mercadorias, mas sem apresentar comprovantes ou documentos que comprovassem a afirmação.

O homem viajava com uma passageira e acompanhado por um casal, que seguia em outro veículo. Todos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil em Coxim para prestar esclarecimentos.

Transportar muito dinheiro é crime?

Atualmente no Brasil, a Receita Federal não impõe um limite específico para a quantidade de dinheiro em espécie que pode ser transportado em viagens dentro do País, desde que o valor tenha origem lícita e comprovada.

Mesmo sem a delimitação de quantitativo, em caso de abordagem policial, se a pessoa não tiver documentação que comprove a origem legal do dinheiro, o montante pode ser apreendido, mesmo que temporariamente, para investigação.

Isto porque manter grandes valores fora de instituições financeiras pode estar associado a crimes, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

O valor pode ser devolvido após a conclusão da investigação e comprovação da origem lícita do dinheiro.

Para combater a criminalidade, um projeto de lei (PL 3.951/2019), que busca restringir o uso de dinheiro vivo em grandes montantes foi aprovado no Senado Federal em março deste ano e foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde aguarda despacho.

A proposta, de autoria do  senador Flávio Arns (PSB-PR), autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir valores máximos e regras para pagamentos em espécie, com o objetivo de reforçar o combate à lavagem de dinheiro.

O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998) para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá os valores máximos e as condições para pagamentos e transações realizadas em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. 

Do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR). O substitutivo  mantém a emenda aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias.

A versão original do projeto estabelecia diretamente, entre outros pontos a restrição à circulação de dinheiro vivo em montantes superiores a R$ 100 mil, salvo com comprovação de origem e destino lícitos.

No entanto, para o relator Oriovisto, além de "excessivamente detalhadas", as regras extrapolariam os limites do poder normativo do Congresso. Ele argumenta que a definição dos parâmetros operacionais e limites financeiros deve ser feita por órgão técnico competente, com base em critérios atualizados e flexíveis, justificando a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional.

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