Na tarde da última quinta-feira (14), a Seção de Investigação Geral (SIG) de Três Lagoas desvendou um caso de falsa comunicação de crime após uma mulher de 38 anos ter registrado um boletim de ocorrência alegando o furto de sua camionete Toyota/Hilux.
Após apuração, os agentes descobriram que a história era inverídica, e a proprietária do veículo agora responde por fornecer informações falsas à polícia.
De acordo com o registro feito no último sábado, a mulher afirmou que, enquanto pescava nas margens do rio Sucuriú, próximo à Rodovia MS-320, criminosos teriam levado seu veículo, que estava estacionado no local.
No entanto, durante as investigações, a SIG analisou imagens de câmeras de segurança, rastreou os deslocamentos da camionete e ouviu testemunhas, identificando inconsistências na narrativa da suposta vítima.
Intimada a prestar esclarecimentos, a mulher compareceu à delegacia e admitiu que não houve furto. Ela confessou que inventou a história devido a um desacordo comercial e que as informações repassadas no boletim de ocorrência, incluindo data e local, eram falsas.
Diante das provas, a Polícia Civil a enquadrou no crime de falsa comunicação de ocorrência, previsto no artigo 340 do Código Penal. Caso seja comprovado que ela também imputou falsamente a alguém a autoria do suposto delito, poderá responder ainda por denunciação caluniosa, com pena de até oito anos de prisão. Se houver indícios de que a conduta causou prejuízo financeiro a terceiros, ela também poderá ser processada por estelionato, que prevê reclusão de até cinco anos.
Alerta da Polícia Civil
A Polícia Civil reforça que mentir em registros criminais é uma conduta grave, passível de punição severa. "Falsas comunicações não apenas sobrecarregam o sistema policial, mas também podem acarretar consequências jurídicas sérias para quem as pratica", destacou a SIG.




