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Mulher perde o útero por negligência médica e hospital é condenado

Ela foi várias vezes ao hospital com dores e mandada de volta para casa sem exames, até que na quarta vez, foi diagnosticada infecção, mas quadro já estava grave e ela precisou retirar útero e apêndice

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Uma mulher sul-mato-grossense será indenizada pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), devido à negligência médica em atendimento pós-parto no hospital da instituição. Ela perdeu o útero apó procurar a unidade diversas vezes e ser mandada para casa, o que agravou um quadro de infecção não diagnosticado.

O caso aconteceu em 2017 e, neste mês, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão que determinou o pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização por danos morais.

Segundo o processo, a mulher fez todo o acompanhamento pré-natal no hospital da UFGD e os problemas começaram antes do parto.

Em novembro de 2016, ela foi internada sentindo "dores abdominais baixas" e febre, tendo sido diagnosticada com infecção urinária pielonefrite. Ela fez tratamento com antibióticos e teve alta três dias depois, mesmo persistindo os sintomas febris.

Com piora nos sintomas, ela retornou algumas vezes ao hospital e recebeu a recomendação de continuar tomando medicação em casa. Após isso, a mulher ainda foi internada uma terceira vez com quadro grave de infecção urinária.

Na quarta vez em que procurou a unidade, no dia 20 de janeiro de 2017, ela foi atendida por uma médica plantonista, que constatou que o bebê havia defecado no útero e, diante do quadro, encaminhou a mulher para a sala de parto em regime de urgência.

Ela foi conduzida para trabalho de parto natural, mas com a superveniência de diagnóstico de sofrimento fetal agudo, deu-se início à cesariana, seguida de internação até o dia 22.

Nos dias seguintes, ela começou a sentir dores, náuseas e inchaço e retomou a saga, indo ao hospital em duas diferentes oportunidades, sendo os dias 24 e 25 de janeiro de 2017.

Ela recebeu o diagnóstico de cefaleia pós-raquianestesia e dores abdominais compatíveis com a evolução pós-operatória, não sendo apontados diagnósticos de síndromes infecciosas.

Somente na última consulta, a equipe médica solicitou exames e, após investigação diagnóstica de cerca de 10 horas, chegou-se ao diagnóstico de abdome agudo cirúrgico.

A mulher foi submetida a uma nova operação, onde a equipe médica identificou endomiometrite com coleção purulenta na cavidade abdominal e apendicite aguda, constatando-se a inviabilidade do útero e a consequente necessidade de retirada do órgão.

Negligência 

A mulher e o marido entraram com um processo pedindo indenização por danos morais, alegando que houve negligência no atendimento médoco do hospital ao liberá-la sem exames, mesmo sentindo dores e com febre, o que levou ao agravamento do quadro.

A UFGD sustentou que o tratamento hospitalar foi eficaz e os procedimentos foram realizados de acordo com os parâmetros do Ministério da Saúde. 

Entre as alegações, está a de que a mulher foi orientada a complementar o tratamento com antibiótico via oral por sete dias e retornar ao hospital, sustentando que, quatro dias após a alta da segunda internação, o exame de urina teve resultado normal.

Em primeira instância, a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul determinou à UFGD o pagamento de R$ 50 mil, por dano moral, em 2021.

O juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues considerou o laudo pericial que apontou negligência médica e falhas no atendimento, salientando que o agravamento da infecção e a consequente extração do útero decorreram de omissão praticada pela equipe médica.

Segundo a perícia, a mulher compareceu ao pronto atendimento com queixas de dores, e a equipe médica não prestou a atenção devida ao exame clínico que possibilitaria diagnóstico mais preciso, antecipação do procedimento e oportunidade de preservação do útero. 

"Uma laparotomia exploradora poderia ter diagnosticado a apendicite aguda, e não está descartada a hipótese de que a retirada tão somente do apêndice cecal e a limpeza da cavidade abdominal no dia 25 de janeiro, seriam suficientes para a cura", diz a decisão.

O juiz salientou que não há como garantir a certeza da cura, mas que é obrigação do médico não é curar o doente, mas utilizar todo o seu zelo e conhecimentos profissioais em cada caso.

"Ocorre que na hipótese ficou demonstrado que não foram prestados os melhores cuidados possíveis. O próprio perito afirma que a equipe médica podia e deveria ter agido de maneira diferente, realizando a laparotomia quando do retorno da autora com queixas de dores abdominais após procedimento cirúrgico", diz o magistrado.

"O retorno de um paciente recém operado com queixas de dores abdominais é ocorrência que pede uma monitoração apropriada, exatamente para prevenir infecções e outros tipos de complicações. O Hospital não tomou a providência necessária para evitar o agravamento do estado de saúde da autora, providência esta que estava ao seu alcance no dia 24.01.2017, já que a entidade é detentora de aparelhos para realização do exame de laparotomia", acrescenta.

"Não se descarta a hipótese de que a retirada do útero da autora poderia ter sido evitada com a realização prévia da investigação abdominal, identificação do processo de inflamação do apêndice e retirada do órgão", conclui.

A instituição de ensino, mantenedora do hospital, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Ao analisar o recusro, o desembargador federal Rubens Calixto, relator do processo, considerou que ficou comprovada falha na prestação dos serviços hospitalares, que acabaram ocasionando a necessidade de cirurgia para retirada do útero da paciente. 

“Restou inequívoco que a autora não recebeu os cuidados que a situação exigia e a retirada do útero poderia ter sido evitada, poupando-lhe, inclusive, da angústia de não poder mais gerar filhos”, disse o desembargador.

Desta forma, Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da UFGD, que terá que indenizar o casal em R$ 50 mil.

         

ALEMS

Concorrência no concurso público da Alems é de quase 268 candidatos por vaga

Neste próximo domingo (29) acontecem as provas do 2° Concurso da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, com mais de 21 mil inscritos disputando cada uma das 80 vagas disponíveis

26/03/2026 13h26

Marcelo Victor/Correio do Estado

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Neste próximo domingo (29) acontecem as provas do 2° Concurso da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (Alems), que com mais de 21 mil inscritos traz uma concorrência de quase 268 candidatos na disputa por cada uma das 80 vagas disponíveis. 

Em coletiva após a sessão extraordinária desta quinta-feira (26), o presidente da Casa de Leis, Gerson Claro (PP) confirmou o total de 21.439 inscritos para o 2° Concurso Público da Assembleia Legislativa, que é organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC).

Esse certame, vale lembrar, contempla vagas de nível médio, para o quadro de Técnico Legislativo, que aparece com ganho inicial de quase cinco mil reais (R$4.912,20). Já para os candidatos de nível superior a remuneração inicial é de R$8.030,65. 

Com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os cargos, sob o regime estatutário, para os analistas há vagas, por exemplo, nas áreas de:

  1. direito (jurídico); 
  2. jornalismo; 
  3. contabilidade; 
  4. engenharia; 
  5. saúde (enfermeiro, psicólogo, nutricionista) 

Nesse nível superior, cabe explicar, a remuneração é composta por um salário base de R$3.212,26, mais R$4.818,39 pagos a título de encargos do cargo. 

Enquanto isso, para os técnicos de nível médio, o salário base é de R$ 1.964,88, somados ao valor de R$ 2.947,32 pagos a título de encargos do cargo, em algumas áreas, como: informática; motorista; polícia legislativa; tradução de libras, entre outros. 

II Concurso da Alems

O edital de convocação do II Concurso Públicos da Alems foi publicado na última sexta-feira (20), portanto é preciso estar atento aos horários de cada prova, já que os níveis médio e superior realizam os testes em horários distintos. 

Todos os inscritos para os cargos de técnico legislativo, de nível médio, precisam apresentar-se ao local de prova às 08h, com o prazo de 30 minutos até o fechamento do portão. 

"É importante dizer que a prova vai acontecer dia 29, e os portões têm aquela mesma sistemática de hora de abertura e hora de fechamento, não tem o jeitinho brasileiro do um minuto a mais, não", reforçou Gerson Claro hoje (26). 

Depois disso, a apresentação para as provas do período vespertino é às 14h, horário reservado para quem fará o concurso em busca de uma vaga de analista na Assembleia Legislativa, de nível superior, com o fechamento de portões acontecendo também após o prazo de 30 minutos (às 14h30 pelo horário do Mato Grosso do Sul). 

Com a duração estimada de até quatro horas de prova, o horário mínimo de permanência é de 180 minutos (três horas). Os cartões informativos da prova estão disponíveis também no site da FCC (CLICANDO AQUI), onde constam as orientações a respeito do exame. 

O candidato também precisa levar: documento de identidade oficial com foto (físico ou através do aplicativo do Governo Federal) e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente. 

 

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Câmara Municipal

Motoristas de aplicativo podem ter pontos de apoio em Campo Grande

Aprovado em primeira discussão nesta quinta-feira (26), projeto busca melhorar condições de trabalho de motoristas de aplicativo

26/03/2026 13h22

Crédito: Rovena Rosa / Agência Brasil

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Durante a sessão, vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram, nesta quinta-feira (26), a criação de pontos de apoio que serão instalados em locais estratégicos da cidade.

O Projeto de Lei (PL) 11.704/25, que trata da instalação das estruturas em locais estratégicos da Capital, tem como prioridade áreas de grande fluxo de passageiros e locais de espera.

Segundo o texto do projeto, esses espaços devem contar, sempre que possível, com infraestrutura mínima para atender às necessidades dos motoristas, como banheiro e espaço para descanso.

A proposta também estabelece, para esses locais, estacionamento rotativo para motoristas cadastrados, oferta de wi-fi gratuito, tomadas, segurança e iluminação adequada.

O projeto, de autoria dos vereadores Fábio Rocha e Beto Avelar, explica que a ideia é estabelecer parcerias público-privadas, convênios ou aproveitar espaços existentes.

Outras capitais do país contam com pontos de apoio, como Fortaleza (CE), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Em algumas delas, foram firmadas parcerias com empresas de aplicativos.

Esses locais são espaços projetados para atender às necessidades dos trabalhadores que passam horas dentro do veículo. Em instalações de outras cidades, o ponto conta com calibrador de pneus, estações de carregamento de celular e micro-ondas.

Outras cidades, como São Paulo (SP) e Santo André (SP), também discutem projetos semelhantes. Nesses casos, há a proposta de inclusão de banheiros com chuveiros e vestiários, que auxiliam na atuação dos profissionais.

Pontos de apoio mais estruturados - Comparação por cidade

Cidade Principais equipamentos oferecidos  Forma de gestão / responsabilidade Horário / regime típico de funcionamento
Rio de Janeiro (RJ) Estacionamento, área de descanso, sanitários, bebedouro, calibrador de pneus, estações de recarga e microondas Projeto da Prefeitura; pontos instalados em viadutos e corredores de tráfego Funcionamento mínimo das 10h às 22h, inclusive fins de semana
Fortaleza (CE) Vagas sinalizadas, área de descanso/convivência, banheiros, bebedouros, armários, totens de recarga e calibrador de pneus Projeto municipal, com infraestrutura em viaduto e parceria com mobilidade urbana Espaço projetado para funcionar 24 horas
Brasília (DF) Vestuários, sala com internet sem fio, pontos de recarga de celular, sanitários, área de descanso Lei distrital obriga empresas de apps a construírem pontos em parceria com o poder público Detalhes de horário por ponto; foco em organizar fluxo de trabalho
São Paulo (SP) – iniciativas em debate Propostas de pontos com área de descanso, sanitários, recarga de celular e sinalização específica Projetos municipais discutindo responsabilidade compartilhada com empresas e órgãos de trânsito Em definição; ainda em fase de projeto / debate
Amazonas (AM) – lei estadual Banheiros, chuveiros, vestiários e salas de descanso, via urbanização de viadutos e praças Lei estadual obriga apps a criar pontos, usando espaços públicos urbanizados Detalhes de horário por local; foco em cobertura urbana

 

O projeto ainda passará por mais uma discussão na Casa de Leis e, caso seja aprovado, seguirá para a sanção da prefeita Adriane Lopes (PP).
 

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