Cidades

AGOSTO DOURADO

Na Capital, 100 mães doadoras alimentam 137 bebês em 4 bancos de leite materno

Leite materno nutre, alimenta, fortalece, sustenta e oferece ao bebê nutrientes e hidratação necessários

Continue lendo...

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, a nutricionista e presidente da Comissão de Bancos de Leite de Mato Grosso do Sul, Vanessa Torres, afirmou que aproximadamente 70-100 mulheres doam 200-300 ml de leite materno para 137 bebês em quatro bancos de leite de Campo Grande.

Os bancos de leite existentes na Capital estão localizados na Maternidade Cândido Mariano, Santa Casa de Campo Grande, Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) e Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP-UFMS).

Um litro de leite materno doado pode amamentar até 10 recém-nascidos, de acordo com a enfermeira do Banco de Leite Humano do HRMS, Nívea Lorena Torres.

Recém-nascidos mamam, em média, de cinco a sete vezes por dia e bebem de 420 mililitros (ml) a 720ml de leite materno por dia. Um bebê recém-nascido toma, em média, de 30ml a 60ml de leite a cada mamada.

A quantidade de leite e mamadas variam conforme a idade, peso, tamanho e estado de saúde da criança.

A quantia de leite em cada mamada aumenta a cada semana de vida do bebê. O pediatra é o profissional que deve determinar quantos ml de leite o bebê deverá tomar, bem como a frequência de mamadas.

IMPORTÂNCIA

De acordo com a Fundação das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o leite materno é o melhor alimento que um bebê pode ter.

O leite da mãe nutre, alimenta, fortalece e sustenta o bebê. A criança recebe nutrientes e hidratação necessária através da amamentação.

Freezer com frascos esterelizados de leite materno. Foto: Arquivo/Correio do Estado

A amamentação auxilia no desenvolvimento físico, mental, cognitivo e emocional da criança.

Considerado o alimento mais completo para os bebês, o leite materno sacia a fome, contribui para a melhora nutricional, reduz a chance de obesidade, hipertensão e diabetes, diminui os riscos de infecções e promove vínculo entre a mãe e bebê.

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) afirmou que o alimento é capaz de reduzir em 13% as mortes por causas evitáveis em crianças menores de cinco anos.

“O leite contém componentes e mecanismos capazes de proteger a criança de várias doenças, em especial, recém-nascidos de risco, em UTI neonatal, de baixo peso, portadores de alergias ou infecções, que carecem dos nutrientes presentes no leite materno.Dessa forma, observamos explicitamente a importância da doação de leite, uma vez que, o leite materno não pode ser reproduzido artificialmente e há uma enorme taxa de mulheres gestantes em nosso país que possuem restrições contra o próprio aleitamento devido a fatores patogênicos, que podem colocar a mãe ou o recém-nascido em maior risco”, afirmou a SES em nota enviada à reportagem.

É indicado que mães amamentem seus filhos até dois anos de idade, sendo os primeiros seis meses de vida exclusivos à amamentação. Águas, sucos, chás e alimentos não são indicados para bebês até o sexto mês de vida.

A amamentação é um direito da mãe e da criança garantido por lei, de acordo com o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Mães tem direito de amamentarem seus filhos, inclusive as privadas de liberdade. No trabalho ou em casa, também têm direito de amamentar.

“Agosto dourado” é o mês de conscientização e incentivo sobre aleitamento materno. Mato Grosso do Sul, por meio da SES, prioriza o aleitamento materno exclusivo.

IMUNIDADE

Mães vacinadas contra Covid-19 transmitem anticorpos do vírus SARS-CoV-2 para seus bebês por meio da amamentação.

De acordo com o Ministério da Saúde, bebês a partir de seis meses podem se vacinar contra Covid-19, mas, também é possível garantir uma imunidade extra através do aleitamento materno.

“Em relação a transmissão de anticorpos da Covid-19, já existem estudos científicos que mostram que esses anticorpos podem se incorporar a carga genética de glicoproteínas que garantem a defesa do organismo, carregados pela gestante durante a vida, sendo de conhecimento que as mães durante o período gestacional transmitem uma elevada quantidade de anticorpos para os bebês, e ao realizar o aleitamento, podem transmitir analogamente proteção de forma passiva contra a Covid-19. Ainda que não seja possível afirmar com total certeza, devido à falta de evidências em relação ao SARS-coV-2, a lactante deve ser vacinada invariavelmente, protegendo a si mesma, e prevenindo qualquer transmissão patológica a criança durante o período de gestação”, informou a SES, por meio de nota enviada à reportagem.

DOAÇÃO

Doações de leite humano podem ser feitas nos Bancos de Leite da Santa Casa de Campo Grande, Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP-UFMS), Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) e Maternidade Cândido Mariano.

Os requisitos para doar leite são: estar bem de saúde, possuir em mãos exames do pré-natal e ter leite em excesso.

Mães, com sobra de leite, interessadas em doar, podem entrar em contato com a equipe do Banco de Leite da Santa Casa de Campo Grande através do número (67) 3322-4174.

A mulher pode doar leite uma vez por semana e, caso necessário, pode doar mais vezes, conforme a produção. A equipe buscará o leite na casa da mãe, de segunda-feira a sexta-feira, das 13h as 18h e acondicioná-lo em frascos esterilizados.

Para doar na Maternidade Cândido Mariano, mulheres que estão em fase de amamentação podem fazer a doação das 7h às 11h e das 13h às 17h. Para mais informações basta entrar em contato pelo número (67) 3041-4735.

Para doar no HRMS, basta entrar em contato com o Banco de Leite pelo número (67) 33782715.

Para doar no HUMAP-UFMS, mães devem ligar no telefone (67) 3345-3027 para que a equipe do hospital agende a retirada.

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

Continue Lendo...

Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).