Adriano Geraldo já havia sido inocentado pela Corregedoria e, mais recente, Judiciário reconheceu que ele agiu no exercício de dever legal
Assinada pelo Juiz de direito, Marcio Alexandre Wust, em documento que data deste último 15 de dezembro, a absolvição do ex-delegado-geral da Polícia Civil, Adriano Garcia Geraldo, é publicada quase dois anos e 10 meses após o comissário parar à tiros uma garota após uma briga de trânsito.
Nesse caso que se arrasta por dois anos, nove meses e 27 dias, o ex-chefe da Polícia Civil respondia à Justiça pela perseguição que começou na avenida Mato Grosso, em Campo Grande.
Conforme os fatos narrados sobre a dinâmica dia 16 de fevereiro de 2022, Adriano Garcia conduzia um Cruze, branco, que era viatura oficial descaracterizada, sem símbolos ou insígnias oficiais, quando a condutora de Kwid vermelho teria mostrado o dedo do meio após ouvir as buzinas, o que teria sido os estopim de uma verdadeira perseguição pelas ruas da cidade morena.
Como bem apontam os advogados de Adriano, Lucas Rosa e Ronaldo Franco, a conclusão do relatório final do inquérito policial seguiu o que já era apontado pela defesa.
"A conduta de Adriano foi uma abordagem policial bem executada tecnicamente, de modo proporcional e sem excessos, diante de uma atividade suspeita que colocava em risco a segurança de terceiros", expõem.
Com isso, as denúncias feitas contra ele, pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, foram julgadas improcedentes, com Adriano sendo absolvido das seguintes pretensões punitivas:
- Disparar arma de fogo em lugar habitado, em via pública ou em direção a ela, por três vezes.
- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
- Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.
- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência ou grave ameaça.
Relembre
Toda a perseguição teria começado após a jovem, Iasmin Teruya Oshiro, afogar o carro que conduzia pela avenida Mato Grosso e ficar parada no trânsito.
Conforme denúncia do Ministério Público, após as contínuas buzinas e de Iasmin retrucar mostrando o dedo do meio - ambas as condutas sem qualquer tipo de prova documental ou testemunhal, segundo relatório final - a jovem passou a ser perseguida assim que conseguiu religar seu carro.
Após fechar a jovem na rua Nortelândia, o delegado teria descido com arma em punho e dado a ordem para que ela saísse do veículo.
Conforme a denúncia, ela não sabia que se tratava de abordagem e seguiu o trajeto, quando dois disparos de Adriano atingiram os pneus traseiros do caso de Iasmin.
Houve ainda um terceiro disparo, que também atingiu o pneu enquanto ela seguia pela rua Antônio Maria Coelho, com a jovem sendo novamente fechada por fim na Av. Mato Grosso.
Imagens de câmeras de segurança divulgadas à época mostram que a jovem permaneceu dentro do carro, enquanto o delegado, com arma em punho, batia no vidro da janela mandando que ela saísse, gritando que era policial.
Inocentado pela Corregedoria
Vale lembrar, como abordado à época em reportagem do Correio do Estado, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul inocentou o ex-delegado Adriano Garcia Geraldo pela perseguição e briga no trânsito.
Conforme o relatório da investigação da briga no trânsito, datado em 17 de maio deste ano, assinado pelo delegado Wilton Vilas Boas de Paula, a motorista que teve os pneus furados foi considerada culpada.
“A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica”, informa o texto.
A conclusão do inquérito aponta que é “evidente que a abordagem realizada se tratava realmente de uma abordagem policial, um tanto questionável no início, mas muito evidente em seu desfecho”.
Desse modo, a alegação do ex-delegado, dizendo que a perseguiu por uma suspeita, foi aceita como um ato de proteção à população.
No relatório, é destacado que a jovem deveria ter parado imediatamente ao primeiro sinal de Adriano, mesmo ele estando descaracterizado. Entretanto, ela alega ter ficado assustada com a abordagem do carro descaracterizado.
Por fim, foi concluído que ela dirigia de forma irregular, já que ela teria invadido a faixa de rolagem, “fechando” o carro em que estava Adriano.
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