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NO CEARÁ - Morte de torcedor é mistério

NO CEARÁ - Morte de torcedor é mistério

Redação

29/08/2010 - 15h45
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      Polícia segue investigando mais um episódio envolvendo integrantes da torcida organizada do Ceará Sporting Clube (Cearamor). Trata-se da morte do torcedor de um time do Distrito Federal, José Vagno Rocha de Almeida, 20, ocorrido na Capital cearense há cerca de nove meses. O rapaz foi encontrado morto um dia depois de ter desaparecido, após participar de uma festa na sede da organizada, na Avenida João Pessoa, no bairro Porangabuçu.
        A delegada Adriana Arruda (foto), titular da Delegacia de Proteção ao Turista (Deprotur), aguarda o laudo do segundo exame cadavérico realizado com a exumação do cadáver. José havia sido enterrado como indigente 20 dias depois de ter sido encontrado, embaixo de um viaduto, na BR-116, na Aerolândia. O primeiro laudo atestou que a causa da morte foi uma hemorragia cerebral.
        
        Overdose
        No entanto, a delegada Adriana Arruda acredita que o torcedor pode ter morrido após ingerir uma alta dosagem de cocaína, mas segundo ela, existe dificuldade para provar o fato. "Os primeiros exames de necropsia apontaram somente a hemorragia, mas os depoimentos foram reveladores, ao informar que ele (o jovem) era usuário de drogas e estava com bastante dinheiro no dia em que sumiu", revelou a delegada. Segundo parentes de José, ele era maranhense, mas morava há cerca de 15 anos em Brasília. Torcedor do Gama, havia viajado com mais três amigos à convite de torcedores da Cearamor para a Capital cearense. Ele assistiram a uma partida entre Fortaleza e Vasco da Gama, válida pela Série B do Campeonato Brasileiro, no dia 31 de outubro do ano passado, no Estádio Castelão.
        Conforme a investigação da Polícia e os relatos dos familiares de Vagno, após o jogo, ele e os amigos participaram de uma festa na sede da torcida organizada, quando Vagno teria sumido após se envolver em uma briga com outros torcedores.
        A versão dos amigos dele não coincide com o relato de torcedores cearenses que estavam no mesmo local. "Os amigos de Brasília disseram isso, mas os colegas dele, daqui, contam que não houve briga nenhuma e que ele teria saído do local e, simplesmente, sumido", afirmou a dona-de-casa Tatiana de Oliveira Almeida, 2, irmã de José. Após nove dias sem receber notícias do irmão desaparecido, ela veio para Fortaleza e procurou o irmão em hospitais e no necrotério da Coordenadoria de Medicina Legal (CML), da Perícia Forense do Estado (Pefoce).
        Apesar de participar de ter observado um cadáver sem identificação na geladeira da CML, ela não reconheceu o corpo como sendo o do irmão, mas era José. Ele havia sido recolhido na BR-116, nas proximidades do bairro Lagamar, somente de bermuda e meias, sem nenhuma documentação e sem ferimentos aparentes.
        Como não foi reconhecido pelos parentes, permaneceu sem identificação até ser enterrado 20 dias depois, como indigente. Sem saber que o irmão estava morto, Tatiana levou o caso até a Deprotur.
        
        Impressões
        As investigações tiveram início e, depois de aproximadamente três meses, a Polícia Civil cearense recebeu do Distrito Federal, as impressões digitais de José.
        Quando foram comparadas às do corpo enterrado como indigente no cemitério do Bom Jardim, colhidas pelos peritos da Pefoce, veio a confirmação de que o corpo era do torcedor. A delegada então, solicitou a exumação do cadáver para que nova necropsia fosse realizada.
        "Ainda aguardamos o laudo final, mas informações preliminares não indicam ferimentos ou outras causas externas como tendo causadoras da morte", diz Adriana. A investigação ainda não foi concluída e os desdobramentos podem ser amplificados depois da descoberta de drogas na sede da organizada.
        

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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