Cidades

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NO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN nega indenização de R$ 80 milhões

NO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN nega indenização de R$ 80 milhões

Redação

18/08/2010 - 11h55
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Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram recurso da autora contra sentença da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que julgou improcedente a Ação de Indenização por Danos à Vida e à Saúde, onde a autora pedia indenização de R$ 80 milhões para as empresas Philip Morris S/A e Souza Cruz S/A.

A autora foi vítima de câncer de bexiga em decorrência de ter sido consumidora por muitos anos dos cigarros fabricados pelas empresas, que não alertaram para os danos advindos do seu uso. Para a autora, a omissão praticada pelas empresas afronta aos princípios da boa-fé, da veracidade, da lealdade, da reciprocidade e da transparência, que permeiam as relações de consumo. Por isso, apelou ao Tribunal para que a sentença de primeiro grau fosse anulada.

Na decisão, os desembargadores alegaram que a atividade industrial de cigarros é permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, não havendo como caracterizá-la como irregular, logo, tanto a produção quanto a comercialização de cigarros são práticas que não configuram atos ilícitos, uma vez que inexiste violação a dever jurídico.

Os desembargadores acrescentaram que o uso do tabaco constitui livre arbítrio de seus consumidores, sendo uma questão de escolha pessoal, uma vez que ninguém é obrigado a fumar ou a continuar fumando, tendo também liberdade de escolha para parar de usar.

Para o Tribunal, os males que a utilização continuada do cigarro provocam são de conhecimento público, não se admitindo como justificativa para excluir a culpa da autora sua ignorância, de maneira que o costume no uso do produto não pode ser imputado à publicidade de seus fabricantes. Diante disso, os Desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau.

        * Fonte: TJRN.

Agora é Lei

Revendedoras terão que informar procedência do veículo em MS

Foi sancionada, nesta segunda-feira (7), a Lei 6.448/2025, que determina que empresas que vendem carros usados e seminovos informem a origem do automóvel

07/07/2025 17h00

Rovena Rosa / Agência Brasil

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Empresas que trabalham com revenda de carros usados e seminovos terão que informar ao consumidor a procedência do veículo, conforme determina a Lei 6.448/2025, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

O projeto, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB) e coautoria de Paulo Corrêa (PSDB), tem como objetivo garantir transparência e segurança nas relações de consumo, determinando que revendedoras informem ao consumidor a procedência do veículo.

Com a sanção da lei, a partir de agora, quando o veículo for colocado à venda, deverá constar a informação se ele foi adquirido:

  • em leilão;
  • de locadora;
  • como recuperado;
  • salvado de seguradora.

A revendedora que deixar de prestar essas informações sofrerá penalidades, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, com multa a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

“A relevância dessa informação é inegável, uma vez que veículos oriundos dessas situações podem apresentar maior risco de problemas mecânicos, além de dificuldades para contratação de seguros e depreciação no valor de revenda”, diz o texto do projeto e completa:

“Ao tomar ciência da procedência, o consumidor poderá fazer uma escolha mais informada e evitar transtornos futuros, garantindo seu direito à informação e à segurança, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990)”.

Fim da vistoria obrigatória

Com a lei que está vigorando em todo o território sul-mato-grossense, o consumidor passa a ter uma garantia quanto à origem do veículo, o que pode evitar dores de cabeça no futuro.

Recentemente o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 3965/2021, que retira a obrigatoriedade da vistoria veicular no momento da transferência de propriedade de automóveis.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige a realização de vistoria técnica sempre que um veículo é vendido, como forma de verificar a autenticidade do chassi, motor e demais componentes, além de identificar possíveis adulterações ou pendências administrativas. 

Com a mudança aprovada pelo Legislativo, essa verificação poderá ser substituída por uma simples “declaração de procedência” assinada por comprador e vendedor, que deverão se responsabilizar mutuamente sobre as condições do veículo.

Caso a nova lei seja sancionada integralmente, ela entrará em vigor 90 dias após sua publicação. Se houver veto, parcial ou total, o projeto retorna ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão presidencial em sessão conjunta. 
 

** Colaborou Alicia Miyashiro

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NOVO LAR

Feira terá 70 animais para adoção neste domingo (13)

A feira acontecerá na Praça da Bolívia e para adotar, é necessário somente ter mais de 18 anos, possuir documento com foto e comprovante de residência

07/07/2025 16h45

Feira terá 70 animais para adoção neste domingo (13)

Feira terá 70 animais para adoção neste domingo (13) Divulgação/Subea

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A Superintendência de Bem-Estar Animal (Subea) promove, neste domingo (13) a sua tradicional feira de adoção de animais.

Nesta edição, serão cerca de 70 filhotes de cães e gatos à espera de um lar no evento que acontecerá na Praça da Bolívia, das 9 horas às 12 horas. 

Os animais participantes já foram avaliados por veterinários e foram vermifugados e vacinados devidamente.

Os pets que forem adotados têm castração garantida, o que garante saúde e bem-estar para os bichinhos, além de facilidade para os novos donos. 

Os requisitos para poder adotar são simples: basta ter mais de 18 anos e apresentar documento com foto juntamente com um comprovante de residência. 

A Praça da Bolívia está localizada na Rua das Garças com a Rua Aníbal de Mendonça. 

SUBEA

Desde 2023, já foram atendidos mais de 52 mil animais pela Superintendência de Bem-Estar Animal em Campo Grande. 

Destes, 20.347 já foram castrados, 20.865 foram vacinados, 24.446 animais foram microchipados e já foram realizados 17.547 procedimentos por meio do convênio. 

Ainda conforme os dados, até agora, 1.307 já receberam um novo lar por meio da adoção. 

ADOÇÃO

Segundo uma pesquisa feita pelo Instituto Quaest, 94% dos brasileiros têm ou já teve um animal de estimação em casa. Além disso, metade das pessoas ouvidas pela pesquisa afirmaram terem adotado seu animal. 

A maioria dos pets encontrados nas casas dos brasileiros são os cães (47%), seguidos pelos gatos (23%) e aves (12%). Os famosos "vira-latas", animais sem raça definida, são os mais comuns encontrados nos lares, entre cães e gatos. 

Ainda segundo a pesquisa, 93% dos entrevistados afirmaram que os animais de estimação são considerados parte da família, e 94% alegaram que cuidar de um pet melhorou sua saúde mental. 
 

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