Cidades

Maracaju

Nos últimos 18 meses, 51 mulheres foram vítimas de feminicídio em MS

Esfaqueada pelo marido, Doralice da Silva, de 42 anos, foi morta dentro de casa neste sábado, no interior do estado

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Entre janeiro de 2024 e junho deste ano, 51 mulheres foram vítimas de feminicídio em Mato Grosso do Sul, caso de Doralice da Silva, de 42 anos, 16ª vítima de 2025, morta a facadas após uma discussão com o companheiro Edemar Santos Souza, de 31 anos, principal suspeito.

O crime ocorreu na noite de quinta-feira (20),  na Rua dos Pereiras, na Vila Juquita, em Maracaju, a cerca de 159 quilômetros de Campo Grande. Ao longo de 2024, 35 mulheres foram vítimas deste tipo de crime.

De acordo com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, 10 dos 16 feminicídios deste ano ocorreram em municípios da região de fronteira, ao longo do último ano, 14 feminicídios foram registrados nesta porção do estado.

O fato

De acordo com relatos de vizinhos, por volta das 22h30, o casal teve uma briga intensa. Cerca de meia hora depois, os gritos cessaram e Edemar foi visto deixando a residência, empurrando uma carriola em direção ao Bairro Nenê Fernandes. Por volta das 23h15, a filha de Doralice chegou à casa e encontrou a mãe caída no chão do quarto, coberta de sangue e já sem vida. A Polícia Militar foi acionada e isolou a área até a chegada da Polícia Civil e da perícia.

Segundo o boletim de ocorrência, moradores da região relataram que o casal tinha um histórico de brigas frequentes, contudo, Doralice nunca havia registrado boletins de ocorrência ou solicitado medidas protetivas contra Edemar. A investigação revelou que a vítima possuía uma medida protetiva contra um ex-marido, com quem estava separada há mais de um ano, o qual não mantinha contato. Por outro lado, Edemar já havia sido alvo de uma medida protetiva, solicitada por sua mãe, decisão já extinta pela Justiça.

Suspeito nega envolvimento

Na manhã deste sábado (21), Edemar se apresentou espontaneamente à Polícia Militar, e negou envolvimento no crime. Ele afirmou que soubera que estava sendo apontado como suspeito, mas refutou qualquer participação no assassinato.

Durante seu depoimento, o suspeito mencionou a presença de um homem desconhecido na residência, que, segundo ele, teria chegado em um veículo Volkswagen Gol prata e o ajudado a recolher seus pertences. Edemar afirmou que esse homem permaneceu na casa com Doralice após sua saída.

O suspeito também indicou que há câmeras de segurança em alguns imóveis vizinhos, que, segundo ele, podem corroborar sua versão dos fatos. Após deixar o local, Edemar relatou ter seguido em direção à região da Zebulândia e, depois, à casa de uma tia, localizada nas proximidades do Cras da Vila Margarida. O caso segue sob investigação pela Polícia Civil de Maracaju.

A Prefeitura de Maracaju emitiu uma nota de repúdio ao crime, lamentando a morte de Doralice. "Esse crime bárbaro fere não apenas a vida de uma mulher, mas também toda a nossa sociedade.

"A violência contra a mulher é inaceitável e precisa ser combatida com firmeza, compromisso e ações contínuas", afirmou o comunicado. A prefeitura também destacou seu compromisso com políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e expressou solidariedade à família da vítima.

Vítimas em 2025

Karina Corin
Vanessa Ricarte
Juliana Domingues
Mirielle Santos
Emiliana Mendes
Giseli Cristina Oliskowiski
Alessandra da Silva Arruda
Ivone Barbosa Nantes
Thacia Paula Ramos
Simone da Silva
Olizandra Vera Cano
Graciane de Sousa Silva
Vanessa Eugênia
Sophie Eugênia
Eliana Guanes

 

Mãe e filha

Vanessa Medeiros teria dito que queria se separar e foi morta; Sophie Eugênia Borges tinha 10 meses e foi esganada pelo paiVanessa Medeiros teria dito que queria se separar e foi morta; Sophie Eugênia Borges tinha 10 meses e foi esganada pelo pai

Em maio, o estoquista João Augusto Borges, de 21 anos, confessou que esganou e ateou fogo no corpo de sua mulher, Vanessa Eugênia Medeiros, de 23 anos, e da própria filha, Sophie Eugênia Borges, de apenas 10 meses, vítima mais jovem. 

Ao relatar as mortes, o homem teria contado detalhes de como praticou o crime, inclusive a reação da pequena, o que teria causado perplexidade até mesmo entre policiais experientes.

Os corpos de Vanessa e Sophie foram encontrados carbonizados em um terreno no Bairro Indubrasil, em Campo Grande. Apesar do estado em que estavam, foi possível perceber que ambas tinham fraturas no pescoço.

Segundo o delegado Rodolfo Daltro, titular da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investigou o caso, durante o colhimento do depoimento do suspeito, os policiais precisaram paralisar a oitiva, uma vez que alguns detalhes incomodaram até mesmo servidores com mais de uma década na área da segurança pública.

“Eu tenho 11 anos anos de polícia, e havia um policial ali na sala com 22 anos. Tivemos que parar em certo momento porque eu, como pai, e eles também, [ficamos impactados] com tamanha brutalidade e frieza ao [criminoso] relatar como matou, até com detalhes grotescos de como fez a esganadura da criança, da reação da criança. São situações abjetas, e isso – apesar de certo período de desempenho da função policial – nos causou perplexidade e até mal-estar. Tivemos que parar o interrogatório”, contou Daltro.

De acordo com a polícia, durante o depoimento de João Augusto, ele não teria demonstrado arrependimento pelas mortes da mulher e da criança.

“Ele confessou prontamente, sem o menor remorso, uma pessoa extremamente fria. Eu fiz questão de frisar com ele durante o interrogatório se ele estava arrependido. ‘Não estou arrependido, já foi feito, estou bem’, disse. E esse caso nos chocou, por se tratar de um pai matando uma criança”, declarou o delegado em entrevista na tarde de ontem.

Segundo relato do autor, ele estava planejando o crime há dois meses. Ainda, uma possível separação seria o principal motivo para o duplo feminicídio.

“Eles [Vanessa e João Augusto] estavam juntos há cerca de dois anos, e a criança nasceu há 10 meses. Ele me relatou que começou, a cerca de 8 meses atrás, a ter problemas [conjugais], isso após o nascimento da filha. Ele se via muito atarefado com o cuidado com a criança, e também as despesas estavam muito altas. Então, ele incutiu a ideia de matar as duas”, complementou Daltro.

Ainda de acordo com a polícia, após iniciar o planejamento do crime, o autor confesso teria perguntado a um colega de trabalho como poderia fazer um nó para amarrar os pés e as mãos da esposa e da filha após matá-las.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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