A pena de notários e de oficiais de registro que, no exercício irregular do ofício, facilitarem o envio de criança ou adolescente para o exterior sem observar as formalidades legais ou com o objetivo de ter lucro poderá ser agravada em um terço. Atualmente, a pena a qualquer pessoa que pratique essas condutas, sem o elemento qualificador da função pública, é de reclusão de quatro a seis anos e multa.
Projeto de lei (PLS 154/08) que introduz essa alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em caráter terminativoÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .
A autora do PLS, senadora do PT/MT Serys Slhessarenko (foto), justifica a proposição argumentando ser necessário o cumprimento da Convenção de Palermo - acordo assumido pelo Brasil para combate ao crime organizado transnacional, como o tráfico de seres humanos, por exemplo. Ela ressalta, ainda, que a fé pública de que se revestem os atos de notários e registradores não pode amparar o tráfico de crianças e adolescentes.
No relatório favorável ao projeto, a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) afirma que o tráfico de crianças e adolescentes é um crime que merece repúdio veemente. Segundo observa, o crime geralmente está associado a outros, como a escravidão para o trabalho - inclusive sexual - e a venda de órgãos e tecidos humanos.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
(Agência Senado)