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57 mudanças são previstas na nova lei de trânsito que entrará em vigor em 2021

Alterações vão desde a pontuação na CNH e o transporte de crianças até o processo de formação dos condutores

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Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada em outubro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e entra em vigor a partir de abril de 2021. 

De acordo com o Diário Oficial da União (DOU), há mudanças previstas na pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no transporte de crianças em veículos, na pontuação de multas, entre outras alterações.  

De acordo com a diretora de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Lina Issa Zeinab, as mudanças serão positivas para a população, como uma forma de modernizar e desburocratizar o serviço. 

“Em virtude dos impactos da pandemia, nesse período intensificamos as melhorias dos nossos serviços, com foco em ampliar os canais on-line de atendimento”.  

Zeinab explica que além das mudanças no CTB, este ano foi lançado o portal Meu Detran, em que o cliente pode receber a CNH em casa, solicitar a segunda via e toda a solicitação de serviço on-line. 

“O serviço evita que a população se exponha e evita aglomerações. Todas essas iniciativas do Detran-MS, alinhadas às alterações legais que estão por vir, certamente vão facilitar muito para a população”.

A alteração da lei inclui o documento digital, que estava previsto apenas no Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Assim, a CNH expedida por meio digital ou físico terá fotografia, identificação e CPF do condutor e poderá ser considerado documento de identificação no País.  

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A diretora de Habilitação detalha que, em Mato Grosso do Sul, a adesão ao serviço digital está disponível desde 2017. 

No entanto, ela foi intensificada em razão da pandemia de Covid-19. “As CNHs emitidas a partir de abril de 2020 já têm a emissão automática do documento digital, ou seja, assim que o documento físico é emitido, o condutor recebe um e-mail com os dados para baixar a habilitação na versão digital”.

A validade legal do documento em meio digital é a mesma do documento impresso. Para ter acesso ao documento, é só baixar o aplicativo, Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Ao todo, foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. A nova lei entrará em vigor em 14 de abril de 2021.  

 

NOVAS REGRAS  

Uma das mudanças principais se refere à alteração na pontuação da CNH. 

Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão. 

Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. 

Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.  

“No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos. O prazo de recurso de autuação também foi alterado, passando de 15 para 30 dias”, detalha Zeinab.

 

Validade da carteira

Com a nova lei, o prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. 

A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.  

“Certamente essas alterações trarão benefícios aos clientes, pois, com essa expansão dos prazos, a necessidade de renovar seus exames serão mais espaçada”, detalha a diretora de Habilitação.

Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. O projeto exige que crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura serão obrigadas a utilizar a cadeirinha ou assento de elevação. 

No atual Código de Trânsito Brasileiro, que valerá apenas até fevereiro de 2021, crianças com idade entre sete anos e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. 

Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.

A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. 

Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.  

O documento de habilitação também terá alterações. Com a nova lei, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização.  

No caso das multas, em caso de o motorista não ser reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.  

 

OUTRAS MUDANÇAS

A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. 

O texto do governo eliminava essa exigência. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.  

Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Um ponto que também sofreu mudança se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. 

No entanto, com a atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.  

No caso do farol em rodovias, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa durante o dia valerá apenas em pistas simples ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

A infração continua sendo média, com multa de R$ 130.  A lei também retira o uso da viseira do trecho que trata sobre a obrigatoriedade do capacete. 

A infração para quem trafegar sem viseira ou com ela levantada passará de gravíssima para média.

A mudança na lei prevê que o veículo somente poderá ser licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de recall, para reparo de defeitos nos veículos.

Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra condutores que não cometeram infração de trânsito em 12 meses. 

Com isso, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas.  

A lei também modifica o processo de habilitação. Não haverá mais a obrigatoriedade de as aulas no processo de formação de condutores serem noturnas. 

Também acaba a exigência do prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame teórico ou prático em caso de reprovação.

O que muda com a nova Lei

A suspensão da CNH terá uma escala com três limites de pontuação:

• 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

• 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;

• 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.

 

O prazo para renovação dos exames de aptidão e habilitação de condutores será de acordo com as seguintes situações:

• 10 anos, para condutores com menos de 50 anos;

• 5 anos, para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

• 3 anos, para condutores com 70 anos ou mais.

 

Em caso de lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados a pena não poderá ser substituída.

• A cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura.

• O uso de faróis acesos durante o dia não será obrigatório em rodovias de perímetro urbano.

• O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção se tornará infração média, e não gravíssima.

• O proprietário que não atender as demandas do recall para substituições ou reparos de veículos será impedido de licenciar o veículo.

• Crianças só poderão andar na garupa de motos a partir de 10 anos.

• O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou com a carteira digital.

• Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave; não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

 

Infraestrutura

Prefeitura vai investir R$ 1,2 milhão para expandir ciclovias em Campo Grande

Projeto quer aumentar 11 km da malha cicloviária da Capital e extensão total pode chegar a 160 km espalhados pela cidade

25/03/2026 17h30

Investimento para ampliação das ciclovias é previsto em R$ 1,2 milhão

Investimento para ampliação das ciclovias é previsto em R$ 1,2 milhão FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande quer ampliar a malha cicloviária da Capital em mais 11,4 quilômetros. A autorização para a execução da obra ainda será publicada oficialmente no Diário Oficial Municipal (Diogrande) e o investimento previsto é de R$ 1,2 milhão. 

A obra deve contemplar trechos que vão desde a região do Anhanduizinho até o Prosa, conectando mais pontos da cidade. 

Entre os locais contemplados estão vias da Rua Carandá, Rua da Candelária, Avenida Tamandaré, Avenida Euler de Azevedo, Avenida Gabriel Spipe Calarge e Rua Antônio Rahe. 

O projeto deve ser executado pela empresa que vencer a licitação no momento em que o processo for oficializado no Diogrande, com prazo de 120 dias para conclusão. O investimento é proveniente do Tesouro Municipal e de convênios federais. 

Atualmente, Campo Grande possui 148,32 quilômetros de faixas exclusivas para bicicletas nos 79 bairros da Capital. Destes, 3 quilômetros são de calçada compartilhada, 17,5 quilômetros são de ciclofaixa e 107,6 são de ciclovias. 

Com a nova obra, a extensão das faixas para ciclistas deve chegar próximo a 160 quilômetros, o equivalente à distância de Campo Grande a Maracaju. 

No entanto, as vias deixam a desejar em vários pontos e precisam de reparos em trechos. Os ciclistas da Capital precisam conviver com problemas recorrentes como falta de iluminação, falta de sinalização, falta de pintura, desnivelamento no asfalto, buracos e matagal. 

Além deste projeto, também está prevista a execução de 4,79 km em trechos como a Avenida Nosso Senhor do Bonfim, entre a Avenida Cônsul Assaf Trad e a Avenida Desembargador Leão Neto do Carmo com recursos provenientes de emendas especiais da bancada federal, no valor de R$ 1.500.000,00 e R$ 4.785.919,00.

Além disso, há projeto para requalificação de 8,20 km e implantação de mais 2,36 km de ciclovias em trechos das avenidas Cônsul Assaf Trad, Nelly Martins, Parque Soter e Avenida Zulmira Borba.

Veja quais são as ruas e avenidas que têm ciclovias/ciclofaixas/calçadas compartilhadas:

  • Afonso Pena
  • Duque de Caxias
  • Lúdio Martins Coelho
  • Nasri Siufi
  • Fábio Zahran
  • Costa e Silva
  • Cônsul Assaf Trad
  • Avenida Noroeste - Orla Morena
  • Nelly Martins (Via Park)
  • Rua Petrópolis
  • Cafezais
  • José Barbosa Rodrigues
  • Dom Antônio Barbosa
  • Gury Marques
  • Avenida do Poeta (Parque dos Poderes)
  • Prefeito Heráclito Diniz de Figueiredo
  • BR 262 – indo para o Indubrasil
  • Amaro Castro Lima
  • Rádio Maia
  • Rua da Divisão
  • Rua Graça Aranha
  • Avenida Rita Vieira
  • Rua Vitor Meireles
  • Ernesto Geisel (em frente ao Shopping Norte Sul Plaza)
  • Wilson Paes de Barros
  • Avenida Mato Grosso

O número de ciclovias ou espaço exclusivo para ciclistas é expressamente baixo, visto que, de acordo com o IBGE, Mato Grosso do Sul possui cerca de 5 mil quilômetros de estradas pavimentadas e 8 mil quilômetros de estradas não pavimentadas, um total de aproximadamente 13 mil quilômetros de vias.

Bicicleta como meio de transporte

A pesquisa do Censo 2022: Deslocamentos para o trabalho, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que 12,72% da população apta a trabalhar se locomovia ao seu local de trabalho por meio de bicicleta, o 4º meio de transporte mais utilizado no Estado. 

Segundo o IBGE, em MS, havia 1.030.568 pessoas de 14 anos ou mais ocupadas que se deslocavam para o trabalho pelo menos 3 vezes por semana. A maior parte da população se deslocava através de automóvel até o trabalho, 38,14%, o que corresponde a 393.058 pessoas. Em Campo Grande, a taxa era de 45,84%. 

Em seguida, aparece a motocicleta, veículo utilizado por 21,21% dos trabalhadores sul-mato-grossenses e 17,01% em Campo Grande. Em terceiro lugar, aparece o transporte coletivo, como o ônibus, que é usado por 12,75% dos trabalhadores no Estado e 18,51% dos ocupados em Campo Grande. 

Logo depois, aparece a bicicleta como meio de transporte utilizado para locomoção, onde 131.088 pessoas relataram utilizar em todo o Estado (12,72%). Na Capital, apenas 6,22% dos trabalhadores ocupam esse meio de transporte. 

Comparando com a taxa nacional, Mato Grosso do Sul tem a 3ª maior proporção de pessoas que utilizam a bicicleta para chegar ao local de trabalho, ficando atrás apenas do Amapá (17,1%) e do Acre (13,3%). 

PRESERVAÇÃO

Tribunal de Justiça de MS cria vara especializada na proteção ambiental

Com sede no município de Bonito, a unidade terá atuação exclusiva nas questões ambientais da região

25/03/2026 16h45

Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Divulgação / TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul divulgou, nesta terça-feira (24), a criação da primeira vara especializada em direito ambiental do Estado que será instalada em Bonito.

Representado pelo seu presidente, o desembargador Dorival Renato Pavan, o anúncio foi feito no workshop "O Papel da Lei e dos Juízes" que debate a importância da justiça e da legislação na formalização de acordos ambientais multilaterais.

O painel integra a programação da 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP 15 da CMS).

O desembargador Dorival Renato Pavan destacou o papel essencial da justiça na garantia da tutela do meio ambiente.

“Como medida concreta, anunciamos hoje a criação de uma vara especializada em Direito Ambiental e Agrário em Mato Grosso do Sul, com foco no Pantanal e que será instalada na comarca de Bonito. A unidade terá atuação exclusiva nas questões ambientais da região, incluindo outras comarcas, buscando respostas mais rápidas e efetivas".

De acordo com o presidente do Tribunal, ainda não há prazo definido para a implantação da vara especializada, mas afirma que os trabalhos para sua criação já começaram, incluindo estruturação, definição de equipe e apoio do Ministério Público.

Autoridades presentes

O anúncio foi feito durante o workshop que reuniu autoridades do setor jurídico e ambiental, como o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, referência em Direito Ambiental; o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, que assumiu a presidência da COP15, e representantes das Nações Unidas, para debater a aplicação da Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres.

O workshop contou com a participação de Amy Fraenkel, secretária-executiva da CMS (Convenção sobre Espécies Migratórias), e Elizabeth Mrema, subsecretária-geral das Nações Unidas e diretora executiva adjunta do PNUMA.

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