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57 mudanças são previstas na nova lei de trânsito que entrará em vigor em 2021

Alterações vão desde a pontuação na CNH e o transporte de crianças até o processo de formação dos condutores

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Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada em outubro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e entra em vigor a partir de abril de 2021. 

De acordo com o Diário Oficial da União (DOU), há mudanças previstas na pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no transporte de crianças em veículos, na pontuação de multas, entre outras alterações.  

De acordo com a diretora de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Lina Issa Zeinab, as mudanças serão positivas para a população, como uma forma de modernizar e desburocratizar o serviço. 

“Em virtude dos impactos da pandemia, nesse período intensificamos as melhorias dos nossos serviços, com foco em ampliar os canais on-line de atendimento”.  

Zeinab explica que além das mudanças no CTB, este ano foi lançado o portal Meu Detran, em que o cliente pode receber a CNH em casa, solicitar a segunda via e toda a solicitação de serviço on-line. 

“O serviço evita que a população se exponha e evita aglomerações. Todas essas iniciativas do Detran-MS, alinhadas às alterações legais que estão por vir, certamente vão facilitar muito para a população”.

A alteração da lei inclui o documento digital, que estava previsto apenas no Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Assim, a CNH expedida por meio digital ou físico terá fotografia, identificação e CPF do condutor e poderá ser considerado documento de identificação no País.  

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A diretora de Habilitação detalha que, em Mato Grosso do Sul, a adesão ao serviço digital está disponível desde 2017. 

No entanto, ela foi intensificada em razão da pandemia de Covid-19. “As CNHs emitidas a partir de abril de 2020 já têm a emissão automática do documento digital, ou seja, assim que o documento físico é emitido, o condutor recebe um e-mail com os dados para baixar a habilitação na versão digital”.

A validade legal do documento em meio digital é a mesma do documento impresso. Para ter acesso ao documento, é só baixar o aplicativo, Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Ao todo, foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. A nova lei entrará em vigor em 14 de abril de 2021.  

 

NOVAS REGRAS  

Uma das mudanças principais se refere à alteração na pontuação da CNH. 

Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão. 

Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. 

Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.  

“No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos. O prazo de recurso de autuação também foi alterado, passando de 15 para 30 dias”, detalha Zeinab.

 

Validade da carteira

Com a nova lei, o prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. 

A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.  

“Certamente essas alterações trarão benefícios aos clientes, pois, com essa expansão dos prazos, a necessidade de renovar seus exames serão mais espaçada”, detalha a diretora de Habilitação.

Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. O projeto exige que crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura serão obrigadas a utilizar a cadeirinha ou assento de elevação. 

No atual Código de Trânsito Brasileiro, que valerá apenas até fevereiro de 2021, crianças com idade entre sete anos e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. 

Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.

A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. 

Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.  

O documento de habilitação também terá alterações. Com a nova lei, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização.  

No caso das multas, em caso de o motorista não ser reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.  

 

OUTRAS MUDANÇAS

A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. 

O texto do governo eliminava essa exigência. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.  

Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Um ponto que também sofreu mudança se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. 

No entanto, com a atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.  

No caso do farol em rodovias, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa durante o dia valerá apenas em pistas simples ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

A infração continua sendo média, com multa de R$ 130.  A lei também retira o uso da viseira do trecho que trata sobre a obrigatoriedade do capacete. 

A infração para quem trafegar sem viseira ou com ela levantada passará de gravíssima para média.

A mudança na lei prevê que o veículo somente poderá ser licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de recall, para reparo de defeitos nos veículos.

Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra condutores que não cometeram infração de trânsito em 12 meses. 

Com isso, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas.  

A lei também modifica o processo de habilitação. Não haverá mais a obrigatoriedade de as aulas no processo de formação de condutores serem noturnas. 

Também acaba a exigência do prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame teórico ou prático em caso de reprovação.

O que muda com a nova Lei

A suspensão da CNH terá uma escala com três limites de pontuação:

• 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

• 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;

• 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.

 

O prazo para renovação dos exames de aptidão e habilitação de condutores será de acordo com as seguintes situações:

• 10 anos, para condutores com menos de 50 anos;

• 5 anos, para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

• 3 anos, para condutores com 70 anos ou mais.

 

Em caso de lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados a pena não poderá ser substituída.

• A cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura.

• O uso de faróis acesos durante o dia não será obrigatório em rodovias de perímetro urbano.

• O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção se tornará infração média, e não gravíssima.

• O proprietário que não atender as demandas do recall para substituições ou reparos de veículos será impedido de licenciar o veículo.

• Crianças só poderão andar na garupa de motos a partir de 10 anos.

• O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou com a carteira digital.

• Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave; não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

 

CAMPO GRANDE

Após corrida em Bonito, secretária terá mais 29 dias de atestado médico

Com licença médica desde 25 de novembro, Márcia Hokama chegará a 44 dias longe da função, alegando questões de saúde

10/12/2025 16h46

Márcia Helena Hokama durante os 10 km na corrida de Bonito

Márcia Helena Hokama durante os 10 km na corrida de Bonito Foto: Juliano Rigo

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Após a secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, aparecer na corrida de Bonito 21K no último sábado (6), mesmo com atestado médico, foi divulgado hoje (10), em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), que a mesma seguirá afastada até dia 8 de janeiro de 2026. Com isso, Márcia seguirá com mais 29 dias de licença.  

Ao todo, Márcia chegará a 44 dias longe da função, pois está de atestado médico desde o dia 25 de novembro, alegando questões de saúde. 

Para substituir Hokama durante o período, a prefeita Adriane Lopes (PP) designou o secretário adjunto Isaac José de Araújo, para desempenhar a função de secretário municipal da Fazenda, no período de 10 de dezembro a 8 de janeiro de 2026.

Isaac já vinha ocupando o cargo interinamente e seguiria até esta terça-feira (9), quando acabava a licença de Márcia Hokama.

O Correio do Estado entrou em contato, por meio de e-mail, com a Prefeitura de Campo Grande e a Secretaria Municipal de Fazenda, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.

Prova

A secretária municipal Márcia Helena Okama participou da 11ª edição da corrida Bonito 21K, disputada no último final de semana, na cidade homônima, no interior do Estado.

Flagrada pelos fotógrafos da prova, Márcia Okama finalizou a prova de 10km em 1h11min e concluiu o trajeto na 23ª colocação geral entre as competidoras com 50 e 59 anos de idade.

A competição, que atrai principalmente atletas com alto poder aquisitivo, além de profissionais, recebeu R$250 mil em recursos públicos advindos do Governo do Estado que, declaradamente, atravessa momento de crise financeira. 

Conforme publicado na edição desta terça-feira (09) do Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul, dois dias após a realização da corrida no município "mais turístico" do MS, do extrato de contrato entre a LS Turismo e Eventos e a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul,  o empenho da nota emitida em 03 de dezembro para apoio da Fundtur soma exatos 250 mil reais.

IBGE

Mato Grosso do Sul tem a 3ª maior taxa de divórcio do País

Em contrapartida, a taxa de casamentos caiu em 2024, seguindo a tendência de queda desde 2017

10/12/2025 16h15

Mesmo em queda, taxa de divórcio se mantém alta no Estado

Mesmo em queda, taxa de divórcio se mantém alta no Estado Divulgação

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Mato Grosso do Sul manteve sua posição como o terceiro Estado com maior número de divórcios no ano de 2024, de acordo com a pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta quarta-feira (10). 

Em todo o Estado, foram registrados 7.624 divórcios concedidos em 1ª instância ou por escrituras, o que mostra uma queda de 2,3% em relação ao total contabilizado em 2023, que foi de 7.805. 

Com a redução, a taxa geral de divórcios, isto é, o número de divórcios para cada 1.000 pessoas de 20 anos ou mais caiu de 3,8% em 2023 para 3,7% em 2024. 

Mesmo com a pequena queda, o número ainda é maior que o registrado na época pré-pandemia, colocando o Estado na posição bronze do ranking entre as Unidades da Federação com os maiores índices. 

Mato Grosso do Sul já ocupava esse mesmo lugar no pódio em 2023, mantendo a posição em 2024. As maiores taxas registradas foram em Rondônia (4,9%) e no Distrito Federal (3,8%). 

Em Campo Grande, o número cresceu desde 2020, chegando a 3.669 em 2024. Em Dourados, foram 706 no mesmo período e em Três Lagoas, 227.

No Estado, o tempo médio entre a data do casamento e a data da sentença ou escritura do divórcio era de 18,5 anos em 2004, caindo para 13 anos em 2014. Em 2024, o tempo médio de duração dos casamentos era menor ainda, chegando a 11,8 anos, o 4º menor tempo entre as Unidades da Federação. 

A pesquisa observou que o tipo de arranjo familiar predominante nos divórcios era o de casais somente com filhos menores de idade, que atingiu 42,9%. As famílias somente com filhos maiores de idade eram 14,6% e 6,3% tinham filhos menores e maiores de idade. 

Com isso, notou-se um aumento significativo no divórcio onde consta na sentença a guarda compartilhada dos filhos, onde tanto mãe quanto pai são responsáveis pela criação da criança. 

Em MS, a mulher ainda detém 48,9% da guarda de filhos menores de idade. A guarda compartilhada atingiu 43% dos casos. A guarda com o pai reflete 3,3% dos casos e outras formas, como a guarda de parentes ou cuidadores, representam 0,7%

A nível nacional, pela primeira vez, a guarda compartilhada superou a taxa de guarda unilateral onde a responsável pelos filhos é a mulher, atingindo 44,6% dos casos, contra 42,6%, respectivamente. 

Os casos onde o homem detém a guarda do menor é de 2,8% no País. 

Mesmo em queda, taxa de divórcio se mantém alta no EstadoFonte: IBGE

Casamentos

Em 2024, foram registrados 15.094 casamentos em Mato Grosso do Sul, uma queda de 0,4% em relação ao ano anterior, quando foram 15.150. No acumulado de dez anos, desde 2014, a redução acumulada chega a 1,6%. 

Do total de casamentos, 14.9149 foram entre cônjuges de sexos diferentes e 175, entre pessoas do mesmo sexo. 

Entre casamentos com cônjuges masculinos, foram 61 registros e entre cônjuges do sexo feminino, 114. 

O número de registros de casamento entre pessoas homoafetivas foi o maior registrado no Estado, superando o recorde do ano de 2018, quando foram 166 registros. 

No Estado, o mês mais escolhido pelos noivos para casar em 2024 foi em dezembro, com 1.582 casamento. Em seguida, aparecem novembro, com 1.409 casamentos, e agosto, com 1.343. 

A taxa de nupcialidade, que é a porcentagem para cada 1.000 habitantes com 15 anos ou mais de idade, no Estado, foi de 6,7 pessoas, colocando MS na 7ª posição entre os estados brasileiros. As maiores taxas foram observadas em Rondônia (8,9 casamentos por 1.000 habitantes), Distrito Federal (8,4 casamentos por 1.000 habitantes) e o Tocantins (7 casamentos por 1.000 habitantes). 

No Brasil, a taxa de nupcialidade ficou em 5,6 casamentos por 1.000 habitantes. 


 

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