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57 mudanças são previstas na nova lei de trânsito que entrará em vigor em 2021

Alterações vão desde a pontuação na CNH e o transporte de crianças até o processo de formação dos condutores

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Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada em outubro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e entra em vigor a partir de abril de 2021. 

De acordo com o Diário Oficial da União (DOU), há mudanças previstas na pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no transporte de crianças em veículos, na pontuação de multas, entre outras alterações.  

De acordo com a diretora de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Lina Issa Zeinab, as mudanças serão positivas para a população, como uma forma de modernizar e desburocratizar o serviço. 

“Em virtude dos impactos da pandemia, nesse período intensificamos as melhorias dos nossos serviços, com foco em ampliar os canais on-line de atendimento”.  

Zeinab explica que além das mudanças no CTB, este ano foi lançado o portal Meu Detran, em que o cliente pode receber a CNH em casa, solicitar a segunda via e toda a solicitação de serviço on-line. 

“O serviço evita que a população se exponha e evita aglomerações. Todas essas iniciativas do Detran-MS, alinhadas às alterações legais que estão por vir, certamente vão facilitar muito para a população”.

A alteração da lei inclui o documento digital, que estava previsto apenas no Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Assim, a CNH expedida por meio digital ou físico terá fotografia, identificação e CPF do condutor e poderá ser considerado documento de identificação no País.  

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A diretora de Habilitação detalha que, em Mato Grosso do Sul, a adesão ao serviço digital está disponível desde 2017. 

No entanto, ela foi intensificada em razão da pandemia de Covid-19. “As CNHs emitidas a partir de abril de 2020 já têm a emissão automática do documento digital, ou seja, assim que o documento físico é emitido, o condutor recebe um e-mail com os dados para baixar a habilitação na versão digital”.

A validade legal do documento em meio digital é a mesma do documento impresso. Para ter acesso ao documento, é só baixar o aplicativo, Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Ao todo, foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. A nova lei entrará em vigor em 14 de abril de 2021.  

 

NOVAS REGRAS  

Uma das mudanças principais se refere à alteração na pontuação da CNH. 

Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão. 

Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. 

Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.  

“No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos. O prazo de recurso de autuação também foi alterado, passando de 15 para 30 dias”, detalha Zeinab.

 

Validade da carteira

Com a nova lei, o prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. 

A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.  

“Certamente essas alterações trarão benefícios aos clientes, pois, com essa expansão dos prazos, a necessidade de renovar seus exames serão mais espaçada”, detalha a diretora de Habilitação.

Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. O projeto exige que crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura serão obrigadas a utilizar a cadeirinha ou assento de elevação. 

No atual Código de Trânsito Brasileiro, que valerá apenas até fevereiro de 2021, crianças com idade entre sete anos e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. 

Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.

A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. 

Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.  

O documento de habilitação também terá alterações. Com a nova lei, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização.  

No caso das multas, em caso de o motorista não ser reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.  

 

OUTRAS MUDANÇAS

A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. 

O texto do governo eliminava essa exigência. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.  

Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Um ponto que também sofreu mudança se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. 

No entanto, com a atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.  

No caso do farol em rodovias, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa durante o dia valerá apenas em pistas simples ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

A infração continua sendo média, com multa de R$ 130.  A lei também retira o uso da viseira do trecho que trata sobre a obrigatoriedade do capacete. 

A infração para quem trafegar sem viseira ou com ela levantada passará de gravíssima para média.

A mudança na lei prevê que o veículo somente poderá ser licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de recall, para reparo de defeitos nos veículos.

Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra condutores que não cometeram infração de trânsito em 12 meses. 

Com isso, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas.  

A lei também modifica o processo de habilitação. Não haverá mais a obrigatoriedade de as aulas no processo de formação de condutores serem noturnas. 

Também acaba a exigência do prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame teórico ou prático em caso de reprovação.

O que muda com a nova Lei

A suspensão da CNH terá uma escala com três limites de pontuação:

• 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

• 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;

• 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.

 

O prazo para renovação dos exames de aptidão e habilitação de condutores será de acordo com as seguintes situações:

• 10 anos, para condutores com menos de 50 anos;

• 5 anos, para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

• 3 anos, para condutores com 70 anos ou mais.

 

Em caso de lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados a pena não poderá ser substituída.

• A cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura.

• O uso de faróis acesos durante o dia não será obrigatório em rodovias de perímetro urbano.

• O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção se tornará infração média, e não gravíssima.

• O proprietário que não atender as demandas do recall para substituições ou reparos de veículos será impedido de licenciar o veículo.

• Crianças só poderão andar na garupa de motos a partir de 10 anos.

• O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou com a carteira digital.

• Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave; não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

 

Nova data

"Enem dos concursos" será divulgado em fevereiro de 2025; 33,9 mil inscritos são de MS

Mudança ocorreu em virtude de uma decisão judicial que determinou reintegração de candidatos eliminados por falhas

21/11/2024 17h10

Divulgação foi adiada após falhas nas orientações dadas durante o exame

Divulgação foi adiada após falhas nas orientações dadas durante o exame Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A divulgação dos resultados finais do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), conhecido como “Enem dos Concursos”, prevista para esta quinta-feira (21) foi adiada para 11 de fevereiro de 2025 pelo Governo Federal.

O adiamento ocorreu em virtude de uma decisão judicial que determinou a reintegração de candidatos anteriormente eliminados por falhas no preenchimento de informações no cartão de respostas. Ao todo, 33.909 mil pessoas se inscreveram em Mato Grosso do Sul.

O concurso, aplicado em 18 de agosto, oferta 6.640 vagas em 21 órgãos públicos. A Justiça Federal acatou ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou inconsistências nas orientações dadas durante o exame.

“O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informa que a divulgação dos resultados finais do CPNU, inicialmente prevista em edital para o dia 21 de novembro, será ajustada. Um novo cronograma será divulgado amanhã (dia 21 de novembro)”, informou a pasta.

De acordo com o coordenador-geral de logística do CPNU, Alexandre Retamal, o novo cronograma terá um impacto financeiro adicional de cerca de 3,5% sobre o valor global do concurso, que foi de R$ 130 milhões, somada a repactuação realizada em razão das chuvas no Rio Grande do Sul em maio.

Segundo o MPF, fiscais informaram apenas a necessidade de transcrever uma frase da capa do caderno de questões, sem destacar a obrigatoriedade de marcar o número correspondente ao caderno de provas, entretanto, o edital previa eliminação apenas para quem não cumprisse ambas as exigências, o que, segundo o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, do TRF1 do Tocantins,  fator que impossibilitaria justificar exclusões.

A União argumenta que as eliminações seguiram as regras do edital. Em agosto, a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, afirmou que a marcação do caderno de provas não seria motivo de desclassificação.

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Cidades

Coronel que comandou pelotão de MS é indiciado pela PF por tentativa de golpe

Vale destacar que o Coronel já havia sido preso durante a Operação Tempus Veritatis, em 2024

21/11/2024 16h50

Romão Corrêa na passagem de Comando do 10º R C Mec, em dezembro de 2019

Romão Corrêa na passagem de Comando do 10º R C Mec, em dezembro de 2019 Divulgação Redes Sociais

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Nesta quinta-feira (21), a Polícia Federal (PF) indiciou 37 pessoas no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado após a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre os indiciados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e o Coronel Bernardo Romão Corrêa Neto.

Os indiciados foram acusados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. O relatório das investigações foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale destacar que o Coronel Bernardo Romão já havia sido preso durante a Operação Tempus Veritatis, em 2024. Comandou também o 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado (10º R C Mec) em Bela Vista e permaneceu no cargo até 12 de janeiro de 2022, quando passou o comando.

Em fevereiro deste ano, o Coronel, que estava em Washington (EUA) para participar de um curso de defesa, foi alvo de uma ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, no âmbito da Operação Tempus Veritatis.

Apesar da prisão estar prevista para 8 de janeiro, ela só foi realizada em 11 de fevereiro, quando ele retornou ao Brasil. Detido em Brasília, foi entregue à Polícia do Exército e permanece preso no Batalhão da Guarda Presidencial.

Romão, que atua como assistente do Comando Militar do Sul, em Goiás, é integrante dos Black Kids, um pelotão de elite do Exército Brasileiro, também esteve presente na reunião ocorrida em 28 de outubro, em Brasília, logo após o segundo turno das eleições, onde foram discutidos planos para um possível golpe.

As investigações da PF abordaram dois eixos principais: a tentativa de golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Além disso, identificaram a disseminação de notícias falsas sobre supostas fraudes nas eleições presidenciais, com o objetivo de legitimar uma eventual intervenção militar.

Os investigadores também encontraram indícios de envolvimento de Romão na chamada "milícia digital", conhecida popularmente como "gabinete do ódio", grupo responsável pela propagação de desinformação e discursos antidemocráticos.

Veja a lista completa dos indiciados, por ordem alfabética:

  1. Ailton Gonçalves Moraes Barros
  2. Alexandre Castilho Bitencourt da Silva
  3. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin)
  4. Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha
  5. Amauri Feres Saad
  6. Anderson Lima de Moura
  7. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
  8. Angelo Martins Denicoli
  9. Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
  10. Bernardo Romão Correa Netto
  11. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
  12. Carlos Giovani Delevati Pasini
  13. Cleverson Ney Magalhães
  14. Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
  15. Fabricio Moreira de Bastos
  16. Fernando Cerimedo
  17. Filipe Garcia Martins
  18. Giancarlo Gomes Rodrigues
  19. Guilherme Marques de Almeida
  20. Helio Ferreira Lima
  21. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
  22. José Eduardo de Oliveira e Silva
  23. Laercio Vergilio
  24. Marcelo Bormevet
  25. Marcelo Costa Câmara
  26. Mario Fernandes
  27. Mauro Cid, tenente-coronel do Exército ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
  28. Nilton Diniz Rodrigues
  29. Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
  30. Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
  31. Rafael Martins de Oliveira
  32. Ronald Ferreira de Araujo Júnior
  33. Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
  34. Tércio Arnaud Tomaz
  35. Valdemar Costa Neto, presidente do PL
  36. Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa
  37. Wladimir Matos Soares

Ramão Neto

O coronel, que comandou o 10º R C Mec, em Bela Vista, é apontado pela investigação como braço direito do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Romão Netto aparece como suspeito nas investigações como figura que articulava e incitava os militares a aderir ao golpe.

A reunião ocorreu por intermédio de Corrêa Neto, e contou com a presença de assistentes dos generais que supostamente seriam favoráveis ao golpe, assim como oficiais. Conforme trocas de mensagens trocadas, localizadas no celular de Mauro Cid, foram selecionados apelas militares que fazem parte das forças especiais (Kids Pretos).

No documento da polícia federal ele compunha o núcleo que tinha como objetivo que os militares aderissem ao golpe de estado.

Romão Corrêa na passagem de Comando do 10º R C Mec, em dezembro de 2019

Além disso, Romão Neto aparece dentro do âmbito do 'gabinete do ódio' estimulando que integrantes das Forças Armadas disseminassem notícias falsas, por meio das redes sociais, questionando lisura do processo eleitoral do país. Em conversas com Cid, a investigação aponta que a sugestão de medidas que atentam contra a democracia.

"Nesse sentido, observa-se a atuação do investigado BERNARDO ROMÃO CORREA NETO nas medidas direcionadas à disseminação de notícias falsas por integrantes das Forças Armadas em associação com outros membros do grupo criminoso para desacreditar o processo eleitoral".

Mensagens sobre a reunião para discutir o golpe:

Romão Corrêa na passagem de Comando do 10º R C Mec, em dezembro de 2019 Romão Corrêa na passagem de Comando do 10º R C Mec, em dezembro de 2019

Após a reunião com as Forças Especiais (FE) uma carta foi elaborada para ser encaminhada ao comandante do exército Freire Gomes com intuito de pressioná-lo a aderir ao golpe, intitulada como "Carta ao Comandante do Exército de Oficias Superiores da Ativa do Exército Brasileiro".

No "apagar" das luzes do governo do presidente Bolsonaro, precisamente no dia 30 de dezembro de 2022, foi enviado para fazer um curso até julho de 2025, o que levantou suspeita por parte da investigação de que teria sido uma tentativa de escapar de eventuais investigações. 

"Ressaltem-se, ainda, as considerações da autoridade no sentido de que BERNARDO ROMÃO CORREA NETO: foi designado para exercer missão no Estados Unidos - com ônus total para o Comando do Exército - na cidade de Washington, D.C. até junho de 2025. A permanência do investigado em solo estrangeiro por pelo menos mais um ano e meio, somada as circunstâncias da designação da missão, que somente foi publicada no fim do governo anterior (30.12.2022), demonstram fortes indícios de que o investigado agiu para se furtar ao alcance de investigações e consequentemente da aplicação da lei penal, fatos estes que justificam a decretação da prisão preventiva".

***Colaborou Laura Brasil***

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