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57 mudanças são previstas na nova lei de trânsito que entrará em vigor em 2021

Alterações vão desde a pontuação na CNH e o transporte de crianças até o processo de formação dos condutores

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Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada em outubro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e entra em vigor a partir de abril de 2021. 

De acordo com o Diário Oficial da União (DOU), há mudanças previstas na pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no transporte de crianças em veículos, na pontuação de multas, entre outras alterações.  

De acordo com a diretora de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Lina Issa Zeinab, as mudanças serão positivas para a população, como uma forma de modernizar e desburocratizar o serviço. 

“Em virtude dos impactos da pandemia, nesse período intensificamos as melhorias dos nossos serviços, com foco em ampliar os canais on-line de atendimento”.  

Zeinab explica que além das mudanças no CTB, este ano foi lançado o portal Meu Detran, em que o cliente pode receber a CNH em casa, solicitar a segunda via e toda a solicitação de serviço on-line. 

“O serviço evita que a população se exponha e evita aglomerações. Todas essas iniciativas do Detran-MS, alinhadas às alterações legais que estão por vir, certamente vão facilitar muito para a população”.

A alteração da lei inclui o documento digital, que estava previsto apenas no Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Assim, a CNH expedida por meio digital ou físico terá fotografia, identificação e CPF do condutor e poderá ser considerado documento de identificação no País.  

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A diretora de Habilitação detalha que, em Mato Grosso do Sul, a adesão ao serviço digital está disponível desde 2017. 

No entanto, ela foi intensificada em razão da pandemia de Covid-19. “As CNHs emitidas a partir de abril de 2020 já têm a emissão automática do documento digital, ou seja, assim que o documento físico é emitido, o condutor recebe um e-mail com os dados para baixar a habilitação na versão digital”.

A validade legal do documento em meio digital é a mesma do documento impresso. Para ter acesso ao documento, é só baixar o aplicativo, Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Ao todo, foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. A nova lei entrará em vigor em 14 de abril de 2021.  

 

NOVAS REGRAS  

Uma das mudanças principais se refere à alteração na pontuação da CNH. 

Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão. 

Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. 

Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.  

“No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos. O prazo de recurso de autuação também foi alterado, passando de 15 para 30 dias”, detalha Zeinab.

 

Validade da carteira

Com a nova lei, o prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. 

A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.  

“Certamente essas alterações trarão benefícios aos clientes, pois, com essa expansão dos prazos, a necessidade de renovar seus exames serão mais espaçada”, detalha a diretora de Habilitação.

Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. O projeto exige que crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura serão obrigadas a utilizar a cadeirinha ou assento de elevação. 

No atual Código de Trânsito Brasileiro, que valerá apenas até fevereiro de 2021, crianças com idade entre sete anos e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. 

Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.

A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. 

Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.  

O documento de habilitação também terá alterações. Com a nova lei, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização.  

No caso das multas, em caso de o motorista não ser reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.  

 

OUTRAS MUDANÇAS

A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. 

O texto do governo eliminava essa exigência. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.  

Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Um ponto que também sofreu mudança se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. 

No entanto, com a atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.  

No caso do farol em rodovias, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa durante o dia valerá apenas em pistas simples ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

A infração continua sendo média, com multa de R$ 130.  A lei também retira o uso da viseira do trecho que trata sobre a obrigatoriedade do capacete. 

A infração para quem trafegar sem viseira ou com ela levantada passará de gravíssima para média.

A mudança na lei prevê que o veículo somente poderá ser licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de recall, para reparo de defeitos nos veículos.

Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra condutores que não cometeram infração de trânsito em 12 meses. 

Com isso, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas.  

A lei também modifica o processo de habilitação. Não haverá mais a obrigatoriedade de as aulas no processo de formação de condutores serem noturnas. 

Também acaba a exigência do prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame teórico ou prático em caso de reprovação.

O que muda com a nova Lei

A suspensão da CNH terá uma escala com três limites de pontuação:

• 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

• 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;

• 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.

 

O prazo para renovação dos exames de aptidão e habilitação de condutores será de acordo com as seguintes situações:

• 10 anos, para condutores com menos de 50 anos;

• 5 anos, para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

• 3 anos, para condutores com 70 anos ou mais.

 

Em caso de lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados a pena não poderá ser substituída.

• A cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura.

• O uso de faróis acesos durante o dia não será obrigatório em rodovias de perímetro urbano.

• O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção se tornará infração média, e não gravíssima.

• O proprietário que não atender as demandas do recall para substituições ou reparos de veículos será impedido de licenciar o veículo.

• Crianças só poderão andar na garupa de motos a partir de 10 anos.

• O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou com a carteira digital.

• Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave; não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

 

Trânsito

Cerca de 8 mil motoristas de MS tiveram a CNH renovada gratuitamente

Com a renovação automática, o programa Bom Condutor beneficia quem não recebeu multas nos últimos 12 meses

07/02/2026 10h44

Aplicativo CNH do Brasil

Aplicativo CNH do Brasil Crédito: Robson Dantas / Detran-MS

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Em 25 dias, o programa Bom Condutor resultou na renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 8 mil motoristas que não cometeram infrações em Mato Grosso do Sul.

Conforme dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), até o dia 3 de fevereiro, condutores de diversas categorias foram contemplados por não terem cometido infrações nos últimos 12 meses.

O programa da Senatran serve como incentivo aos motoristas que respeitam as regras de trânsito.

A medida, implementada pelo Governo Federal, entrou em vigor no dia 9 de janeiro e, em menos de uma semana, teve 2.997 habilitações renovadas, sem a necessidade de o condutor enfrentar a burocracia das agências do Detran.

A renovação automática ocorreu sem a cobrança de taxas, o que trouxe alívio ao bolso  dos condutores - referente a renovação da primeira semana - e resultou em uma economia estimada de R$ 1,47 milhão para a população.

Como participar

A renovação ocorre de forma totalmente digital. Os dados do motorista são atualizados diretamente na base nacional, e o novo documento fica disponível no aplicativo CNH do Brasil. Além disso, os condutores contemplados passam a receber um selo de "Bom Condutor", que identifica o histórico positivo no trânsito.

O Governo Federal informou que  685.325 motoristas de habilitações vigentes no país, que atenderam ao critério exigido foram beneficiados.

Critérios do programa

Vale lembrar que nem todos os motoristas, porém, estão aptos à renovação automática. O benefício não se aplica a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas a partir dos 50 anos têm direito a apenas uma renovação automática ao longo da vida, quando a CNH vencer.

Também não entram na regra condutores que possuem prazo de validade reduzido por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde, além de motoristas com CNH vencida há mais de 30 dias.

Com a nova política, o Governo busca ampliar o uso de ferramentas digitais, reduzir a burocracia e incentivar um comportamento mais responsável no trânsito.

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POSICIONAMENTO

Presidente da Câmara "comemora" decisão de juiz contra aumento do IPTU

Ontem, a Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande recalcule o valor cobrado dos donos de imóveis de acordo com o índice inflacionário dentro de 30 dias

07/02/2026 10h30

O presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o Papy

O presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o Papy Foto: Arquivo

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A Câmara Municipal de Campo Grande“comemorou” a decisão judicial da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande que mandou a Prefeitura limitar o aumento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado dos donos de imóveis a 5,32%, em nota divulgada neste sábado (7).

Publicada hoje no site oficial da Casa de Leis, a nota cita o histórico de reuniões e encontros que aconteceram desde o dia 30 de dezembro, quando chegou às mãos da população o valor do IPTU 2026 com aumento que não teria sido comunicado pela administração municipal.

“A Câmara Municipal entende que a decisão judicial proferida nesta sexta-feira corrobora o posicionamento adotado pela Casa desde o início, no sentido de minimizar os impactos do IPTU 2026 no bolso do contribuinte, preservando, ao mesmo tempo, a arrecadação necessária ao funcionamento do Município”, afirma.

Por fim, a Casa cita que o diálogo com as frentes ainda não terminou, já que na próxima terça-feira (10), será votado o veto da prefeita Adriane Lopes (PP) que derrubou o projeto de Lei aprovado pelos vereadores no mês passado, que anula a regulamentação da taxa do lixo.

“A Câmara Municipal de Campo Grande segue empenhada em construir uma solução legislativa na próxima terça-feira (10/02) que traga segurança ao contribuinte, estimulando o pagamento do imposto, e garanta ao Município as condições necessárias para executar políticas públicas e serviços essenciais à população”, reforça.

Oposição feliz

A vereadora Luiza Ribeiro (PT) também se manifestou acerca da decisão judicial contra o aumento do IPTU. Em suas redes sociais, a parlamentar exaltou a determinação e destacou a atuação da Ordem de Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) no caso. “Por isso, estamos muito agradecidas à OAB e parabenizo todos os advogados por essa conquista”.

Também, a vereadora indicou que a Casa deve derrubar o veto da prefeita no próximo dia 10, já que, segundo ela, essa é a posição da Câmara desde o início dos debates.

Decisão

A Prefeitura de Campo Grande terá de limitar o aumento do valor do IPTU cobrado dos donos de imóveis a 5,32%, segundo determinou o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, na sexta-feira. O prazo para lançamento de novos valores é de até 30 dias.

O magistrado atendeu ao pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS). Cabe recurso da decisão.

A medida estabelecida pelo magistrado pode levar o município a ter de recalcular o tributo lançado a milhares de contribuintes em Campo Grande, uma vez que, no bojo deste e de outros processos, proprietários informaram reajustes no valor cobrado superiores a 5,32% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), índice legal usado para reajustar o imposto.

O magistrado, assim como no pedido feito pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, enxergou uma manobra do município para aumentar o valor cobrado pelo imposto sem mexer na alíquota.

Apesar de existir um decreto da prefeita Adriane Lopes (PP) limitando o aumento do imposto a 5,32%, a prefeita alterou o Código Tributário Municipal (CTM) para mudar os critérios de enquadramento dos imóveis.

“Apesar de o ato normativo alhures transcrito fixar apenas o reajuste inflacionário do IPTU de acordo com o IPCA-E em 5,32%, na prática houve alteração real do imposto, seja por mudança do valor venal do imóvel, seja pelo aumento da alíquota para o cálculo do referido imposto, majorando-o por vias indiretas e em desacordo com o estabelecido em lei”, destacou o magistrado.

O magistrado ainda lembrou que a Administração de Campo Grande reconheceu expressamente que as eventuais alterações do IPTU se deram por causa da atualização cadastral dos imóveis promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que levou em conta mudanças estruturais nas edificações verificadas por meio de georreferenciamento, além do registro de melhorias em infraestrutura na proximidade dos terrenos.

“A atualização cadastral, como feita, pode implicar o aumento do valor venal do imóvel, considerando que há valorização quando identificada a implantação ou aumento de construção e que a identificação e o cadastro das melhorias no entorno dos imóveis servem como parâmetro para seu enquadramento em percentual de alíquota maior, o que, pela via indireta, importa na majoração do imposto”, justificou Ariovaldo Nantes Corrêa.

A OAB-MS acusou outra manobra da prefeitura para elevar o imposto, e o juiz reconheceu: a mudança de alíquota de 1% para imóveis edificados e com melhorias dependeria da realização de vistoria pelo poder público, o que não ocorreu, além da instauração de processo administrativo que desse ao contribuinte a oportunidade do contraditório.

O pior de tudo: “a atualização cadastral se deu internamente junto à Sefaz e sequer foi publicada no Diário Oficial”, destacou o magistrado.

O juiz, contudo, não atendeu ao pedido da OAB-MS que solicitava a retomada do desconto de 20% para pagamento à vista do tributo.

A medida tomada pela prefeitura está dentro da legislação. No processo, a prefeitura informou que a retirada dos 10 pontos percentuais de desconto no pagamento à vista lhe traz uma receita de R$ 35 milhões.

O que acontece agora?

Cabe recurso da decisão, que pode ser revertida em agravo na 2ª instância. Se ela for mantida, contudo, a prefeitura terá de recalcular os valores lançados. As eventuais adequações terão de ocorrer em até 30 dias após a publicação da decisão de Ariovaldo Nantes Corrêa.

Ele também suspende os prazos para pagamento do IPTU. O vencimento da primeira parcela do tributo, assim como da parcela única com desconto, é no dia 12 deste mês.

“É feita a ressalva de que a data de novo vencimento da primeira parcela (para quem vai parcelar) ou da parcela única (para quem vai pagar à vista) será definida pelo município de Campo Grande de acordo com a sua possibilidade de cumprimento do que foi aqui determinado. Intimem-se pessoalmente os impetrados da liminar concedida e para prestarem as informações necessárias no prazo legal”, explicou o magistrado.

O Correio do Estado procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão. Não houve retorno até a publicação desta matéria.

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