As novas regras da Lei Seca entram em vigor no dia 18 de outubro, no entanto, motoristas de Mato Grosso do Sul devem perceber poucas mudanças nas abordagens. Em entrevista ao Correio do Estado, o Detran-MS informou que parte dos procedimentos que passarão a ser obrigatórios em todo o país já é adotada nas fiscalizações realizadas no Estado.
A atualização das normas nacionais busca padronizar os procedimentos das forças de fiscalização e traz mudanças como a regulamentação do uso de equipamentos para detectar drogas, novas regras para a retirada de veículos e critérios mais claros para a comprovação da alteração da capacidade de dirigir.
No caso de Mato Grosso do Sul, porém, o uso do etilômetro passivo, que identifica a presença de álcool sem a necessidade inicial de sopro no equipamento, e a exigência de ao menos dois sinais de alteração psicomotora já fazem parte dos protocolos adotados pelo Detran do Estado.
Segundo o gerente-especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do órgão, Ruben Ajala, a principal mudança será a padronização dessas práticas em nível nacional.
“A publicação dessa nova resolução traz melhorias ao procedimento. Apesar dos nossos agentes da autoridade de trânsito já atuarem nessa linha, ela padroniza procedimentos e conduta para as abordagens em todo território nacional, o que garante que o cidadão tenha seu direito respeitado e todos os agentes possam atuar com total segurança jurídica”, afirmou Ajala.
Drogômetro
Entre as mudanças que devem chegar à fiscalização em MS está o uso do drogômetro, equipamento destinado a identificar a presença de substâncias psicoativas.
O Detran-MS informou ao Correio do Estado que já planeja a aquisição dos equipamentos, mas a utilização dependerá da homologação e da disponibilidade dos aparelhos.
Outra novidade envolve os chamados “coiotes”, pessoas que vão até uma blitz para retirar o veículo de um motorista autuado. Pelas novas regras, esse condutor também deverá ser submetido ao teste do bafômetro ou drogômetro. Caso entregue posteriormente o veículo de volta ao motorista embriagado, poderá responder administrativa e criminalmente.
As regras também reforçam a possibilidade de uso de fotos, vídeos e depoimentos como elementos de prova durante a fiscalização.
As penalidades, no entanto, permanecem as mesmas. Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias continua sendo infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se recusar a fazer o teste também mantém a mesma punição.
Os números mostram que as infrações seguem em alta em Mato Grosso do Sul. Foram registradas 5.799 ocorrências relacionadas aos artigos 165 e 165-A em 2024, número que subiu para 6.151 em 2025. Somente entre janeiro e julho deste ano, já foram 3.419 infrações contabilizadas pelo Detran-MS.




