Cidades

Praticidade

Novo posto leva emissão da Carteira de Identidade Nacional para aldeia em MS

Unidade instalada na Aldeia Lagoinha deve atender cerca de 9 mil pessoas

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Moradores da Aldeia Lagoinha, em Aquidauana, a 59 quilômetros da área urbana do município, passaram a contar nesta quarta-feira (19) com um posto de identificação para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). A unidade foi ativada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e deve ampliar o acesso à documentação para cerca de 9 mil pessoas, incluindo moradores de comunidades e assentamentos vizinhos.

A instalação faz parte de um projeto da Sejusp para levar a emissão da CIN para regiões onde o deslocamento até os centros urbanos é uma das principais dificuldades para acessar o serviço. A proposta é descentralizar o atendimento e fazer com que a população não precise percorrer longas distâncias apenas para obter um documento básico de identificação.

O posto da Aldeia Lagoinha é o terceiro criado pela iniciativa. No fim de julho, o projeto começou com unidades no Assentamento Itamarati, em Ponta Porã, e na Aldeia Te’yikue, em Caarapó. Ainda neste mês, a previsão é de que outro posto comece a funcionar na Aldeia Jaguapiru, em Dourados.

O projeto é desenvolvido pela Sejusp em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (SED) e utiliza escolas da Rede Estadual de Ensino como pontos de atendimento.

A estratégia aproveita estruturas que já fazem parte da rotina das comunidades e evita a necessidade de criação de novos espaços exclusivamente para a emissão de documentos.

Na prática, a mudança é simples, mas pode fazer diferença para quem vive distante dos centros urbanos. Sem um posto próximo, a emissão da identidade pode exigir viagem até a cidade, gastos com transporte e tempo fora do trabalho ou de outras atividades.

Para famílias que precisam se deslocar, o custo e a distância podem acabar adiando a emissão ou atualização do documento.

Com o novo posto, a expectativa é reduzir essa barreira. O atendimento passa a ocorrer dentro ou próximo da própria comunidade, permitindo que moradores da Lagoinha e de localidades do entorno tenham acesso mais fácil ao serviço.

Terceiro posto

A unidade de Aquidauana amplia uma rede que começou a ser implantada no fim de julho e que tem como foco comunidades indígenas, assentamentos e outras populações que vivem em regiões mais afastadas.

Além da Aldeia Lagoinha, já estão em funcionamento os postos do Assentamento Itamarati e da Aldeia Te’yikue. A próxima etapa prevista é a implantação do serviço na Aldeia Jaguapiru, em Dourados.

A escolha dos locais busca aproximar a emissão da CIN de áreas onde o acesso aos serviços públicos pode ser limitado pela distância e pelas condições de transporte.

 

DEMISSÃO

Sejusp demite ex-Garras envolvido em escândalo de propina e contrabando

Apesar de ter sido absolvido das acusações no mês passado, o policial foi demitido por descumprir deveres da função e infringir proibições

09/09/2026 09h30

Augusto Galvão, ex-policial do Garras, foi absolvido da acusação de receber propina de contrabandistas

Augusto Galvão, ex-policial do Garras, foi absolvido da acusação de receber propina de contrabandistas Divulgação

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O policial civil Augusto Torres Galvão Florindo, acusado de receber propina no valor de R$ 130 mil para facilitar os crimes de contrabando e descaminho, teve sua demissão publicada no Diário Oficial do Governo do Estado. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira assinou a demissão.

De acordo com a publicação, Augusto Torres descumpriu os deveres do artigo 155, que tratam sobre:

  • exercer a função policial com probidade, discrição e moderação (ou zelar pela dignidade da função) - inciso V;
  • desrespeito a padrões ético-morais condizentes com a instituição - inciso VI;
  • deixar de manter lealdade e constância no cumprimento dos preceitos legais e institucionais - inciso VII;
  • dever de assiduidade, pontualidade, urbanidade no trato com o público, zelo pelo patrimônio público e cumprimento estrito de ordens legais superiores - incisos XVII, XVIII e XXVIII.

Ele também infringiu proibições do artigo 156, por agir com deslealdade no exercício da função; praticar insubordinação grave, abandono de cargo ou conduta irregular de natureza grave; valer-se do cargo para ter proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função policial; e praticar ato que concorra para comprometer o prestígio da instituição ou que configure crime contra a administração pública.

Absolvido

No dia 19 de agosto deste ano, a Justiça Federal absolveu o ex-policial do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) Augusto Torres Galvão Florindo, o ex-guarda civil municipal Marcelo Raimundo da Silva e a esposa dele, Ana Claudia Olazar dos crimes de corrupção ativa e passiva.

Na decisão, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini entendeu que não ficou comprovado o envolvimento ilícito dos acusados nem a finalidade da entrega dos R$ 130 mil a Augusto Torres, mas decretou o perdimento da verba em favor da União.

Porém, o titular da 5ª Vara Federal de Campo Grande afirma não ter “dúvida alguma” de que o dinheiro seja decorrente de atividade ilícita. Entre os motivos, estão o alto valor entregue em espécie no estacionamento de um supermercado pela janela dos carros e o fato de ter um pedido de um homem, identificado como Ângelo ‘Moela’, envolvido na prática de contrabando e descaminho, como confessou o ex-guarda Marcelo em depoimento.

Denúncia

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o trio por participação em um esquema de contrabando de cigarros eletrônicos. Augusto Torres participava da cobrança e entrega de propina pelos contrabandistas. Após a prisão, em novembro de 2025, o policial foi afastado do cargo no Garras.

A investigação do caso teve início após uma denúncia anônima, que relatava o saque de uma grande quantia de dinheiro, para ser entregue como propina a um agente de segurança. A esposa do ex-guarda realizou o saque, e a quantia seria entregue a Marcelo Raimundo da Silva que repassaria ao policial civil.

Marcelo relatou que entregou R$100 mil a Augusto a pedido de um contrabandista de São Paulo. Ele contou também que completaria com R$ 30 mil que guardava em casa para outra carga de produtos vindos do Paraguai.

O valor total foi depositado na conta de uma empresa de carros usados registrada no nome da esposa de Marcelo. Após o saque, ele pegou os R$ 30 mil restantes e seguiu para o ponto de encontro no estacionamento de um supermercado na Avenida dos Cafezais, em Campo Grande. No momento da entrega da sacola com o dinheiro, a dupla foi presa pela Polícia Federal.

Sem provas

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, em sua sentença, diz que o MPF não juntou qualquer prova de que Augusto Torres atuava, de fato, em auxílio às atividades de contrabando e descaminho e que os valores que recebeu seriam decorrentes de tal prática. Também considera não haver evidências suficientes de que tais pagamentos estariam relacionados ao exercício de sua atividade como policial civil.

“A denúncia se ampara basicamente nas declarações prestadas pelos próprios réus (Augusto e Marcelo) em sede policial, quando, em tese, teriam admitido tal atuação ilícita”, afirma o magistrado. “Ocorre que a confissão extrajudicial é insuficiente para amparar a condenação, quando retratada em juízo e não amparada em outros elementos”.

Para o titular da 5ª Vara Federal, faltou comprovar qualquer conversa ou negociação entre os réus sobre a atividade ilícita, além da apreensão de mercadorias ilícitas.

“Ainda que a entrega dos valores tenha efetivamente ocorrido, não restou demonstrado, para além da dúvida razoável, qual a natureza de tal transação, ou a finalidade a que se destinava. As próprias testemunhas afirmam que desconheciam que os pagamentos seriam feitos a um policial civil”, relata o magistrado.

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini decidiu então absolver os três acusados, uma vez que o tipo penal de corrupção exige que o pagamento seja indevido e decorrente da função pública, e a ausência de prova inconteste de tal fato impede a condenação.

O valor total apreendido, de R$ 153.500,00, foi decretado seu perdimento em favor da União, para ser direcionado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

CONDENADO

Estudante de Direito engana idosa com falsa dívida em Campo Grande

A vítima recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como representante da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (EMHA) informando a existência de suposta dívida no valor de R$ 23 mil

09/09/2026 08h15

Justiça condenou o réu ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e mais R$ 2.500 para restituir a idosa

Justiça condenou o réu ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e mais R$ 2.500 para restituir a idosa Divulgação

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A 12ª Vara Cível de Campo Grande condenou um estudante de direito ao pagamento de R$ 10.500 após este se passar por advogado e oferecer serviços a uma idosa para solucionar uma dívida falsa. O réu apresentou carteira de estagiário legítima para contratação dos serviços advocatícios.

De acordo com os autos, a idosa recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como representante da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (EMHA) informando a existência de suposta dívida no valor de R$ 23 mil, relacionada a um terreno que teve a desistência formalizada em 1999. Para resolver a situação, ela contratou os serviços do réu.

O estudante exigiu o pagamento de R$ 3 mil a título de honorários advocatícios, além de R$ 2.500 que seriam utilizados como entrada para parcelamento da suposta dívida.

Após dois meses sem ter atualizações do processo e sem receber resposta do réu, a idosa consultou a EMHA e descobriu que a dívida não existia.

Por meio de uma conta em nome de outra pessoa, o estudante devolveu R$ 3 mil após a idosa afirmar que iria denunciá-lo, porém não devolveu o restante da quantia recebida indevidamente. No decorrer do processo, o réu não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou contestação.

Para o juiz da 12ª Vara Cível, Marcus Abreu de Magalhães, a autora comprovou o valor depositado para o suposto pagamento inicial de dívida inexistente, condenando o estudante ao pagamento de R$2.500 para restituir a vítima. O magistrado também considerou que a conduta atingiu a tranquilidade e a segurança da autora e pela extensão do dano e a ilicitude do caso, condenou o réu também ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

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