Cidades

Em 90 dias

Novos conselheiros atenderão em unidades já existentes, enquanto prédios não estiverem prontos

A prefeita Adriane Lopes relatou que em 90 dias os conselheiros tutelares estarão atuando em suas regiões.

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Os 40 conselheiros tutelares eleitos em outubro do ano passado e que foram empossados na tarde de ontem (10), devem começar a trabalhar mesmo sem as unidades estarem prontas. Isso porque, enquanto novos prédios não estiverem funcionando, os novos conselheiros serão alocados em outras regiões.

Os representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - (CMDCA), estiveram em reunião com a Secretária de Assistência Social (SAS), na manhã de ontem (11), detalhando como será a situação para os próximos 90 dias.  

De acordo com a pasta ao Correio do Estado, os conselheiros tutelares que estão no 6º Conselho da região Imbirussu, a princípio, estarão lotados no espaço do Conselho Centro que atende os bairros: Popular, Núcleo Industrial, Nova Campo Grande, Panamá e Santo Amaro. A locação do 6º Conselho já foi realizada e será no Bairro Sirio Libanês.

Já no caso do 7º Conselho, que será na região do Prosa, este será criado. Os conselheiros tutelares que aturão nessa região, assumirão a função no Conselho Norte que atenderá os bairros: Noroeste, Estrela Dalva, Veraneio, Margarida e Novos Estados. O 7º Conselho será no prédio próprio da prefeitura, na região do Novos Estados e a reforma já está prevista para iniciar na próxima semana.

O 8º Conselho, localizado na região do Bandeira, deve atuar no Conselho Sul, que atende os bairros: Universitário, Rita Vieira, Dr. Albuquerque, Tiradentes, Lageado, Los Angeles, Centro Oeste, Aero Rancho, Alves Pereira e Centenário (exceto as Moreninhas).

De acordo com o que foi dialogado com a prefeita Adriane Lopes (PP), o novo prédio será na região do Dom Antônio Barbosa.

“Na reunião em que tivemos com a SAS, ajustamos questões administrativas para o andamento dos trabalhos no conselho tutelar possam fluir.  O que posso dizer é que nos conselhos tutelares existentes a população já tem culturalmente a referência como busca do atendimento, então por este lado facilita, considerando que é algo provisório e em 90 dias a prefeitura tem que instalar as 3 novas unidades”, relatou Adriano Vargas, presidente da Associação dos Conselheiros de Mato Grosso do Sul.  


IMPASSE

Por falta de espaço para encaixar os 15 conselheiros a mais, a prefeitura tinha proposto que fossem empossados apenas 25 conselheiros eleitos, e os outros 15 só tomariam posse depois que os prédios estivessem prontos para recebê-los. 

Porém, a categoria conseguiu, ontem pela manhã, um acordo com a administração pública para que todos fossem regularizados no cargo, mesmo sem local certo para trabalhar.

“Isso é um avanço para a política pública de defesa da criança e do adolescente, em vez de ter 25 conselheiros, vamos ter 40, então é um aumento de 60%. A gente vai ter um atendimento mais célere e mais próximo da população que mais precisa. É justo que hoje haja a posse desses 40 conselheiros, e dentro de 90 dias a instalação desses três novos Conselhos Tutelares”, afirmou o presidente do sindicato, Adriano Vargas. 

Para a conselheira Joana Queiroz, que foi empossada ontem e que está no seu segundo mandato, mesmo sem o local certo e fixo de trabalho dos conselheiros, a posse de todos os eleitos vai impactar nos atendimentos.

“Para nós foi extremamente difícil, o edital dizia algo, a prefeitura dizia outro, mas no fim deu tudo certo, os conselhos vão ficar juntos até que consigam as casas”, afirmou.

“A demanda está muito grande em Campo Grande, a gente sabe o que [a cidade] vivenciou com tantas tragédias, então acho que agora vai dar uma desafogada para os conselhos, principalmente para o Norte e o Sul, que são nossa maior preocupação”, completou a conselheira empossada ontem.


Conselheiros nomeados ficam no cargo o período de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028: 

Representantes da Região Norte 

Anna Paula Falcão Bottaro Machado
Débora Machado Castro
Loisa do Nascimento Lopez 
Maria Carolina Marquez Zamboni 
Suellen Francelino Gomes

Representantes da Região Sul 

Fernanda Valiente
Gislaine Spessoto Soares Matoso
Nathália Gomes de Oliveira
Syelle Ferreira Correa Pereira
Tatiane Lima de Oliveira

Representantes da Região Centro 

Ana Clara Sanches Sales
Ana Claudia Palmeira
Any Gabrieli Ribeiro da Silva 
Larissa Abdo Corrêa 
Maria Lúcia Maciel Vera

Representantes da Região Prosa 

Aline Vanessa Rigotti Ayala
Eliane Diniz de Souza
Huanna Passos dos Santos
Heloísa Rodrigues Oliveria Lemos
 Renata Carla de Lima de Mello

Representantes da Região Bandeira 

Adriana Marques Mourão Cabrera
Anna Caroline Kalache Corrêa Lima Barreto
Cristiane da Silva Cantieri Santana
Joana Queiroz dos Santos Lopes
Michele Pauline Alves de Jesus

Representantes da Região Lagoa 

Adriano Ferreira Vargas 
Jacob Alpires Silva Filho
Hellen Prado Benevides Queiroz-Sub Judice
Silvana Mônica da Silva
Marcelo Marques de Castro – Sub Judice

Representantes da Região Anhanduizinho - Bandeira 

Adriana Gonçalves Dias
Daniel Castro Lima
Gleise de Fátima Ramos da Silva de Melo Franco
Mariany Ferreira Macedo
Raquel Lázaro de Lima Oliveira

Representantes da Região Imbirussu

Bianca Borges da Silva Morais
Letícia Ferreira da Silva Louveira
Maria Suenia de Lima Romeiro
 Raffael Oliveira Brugeff
Sandra Aparecida de Souza de Jesus Szablewiski


Endereços: 


Campo Grande 

Centro
Rua Sebastião Lima, 1297, Monte LLibano
67 3314-4337/4488 
Ramais: 6101/6105/ 6798403-2071 
e-mail: [email protected] 


Norte
Rua São João Bosco, 49, Monte Castelo
67 3314-6371 ou 4482 
Ramais: 6100/6104/ 98403-5485 

Sul 
Rua Arquiteto Villa Nova Artigas S/N, Aero Rancho 
67 3314-6370 ou 4482 
Ramal: 6099/98403-2579

Bandeira
Rua José Freitas Guimarães, 129, Vila Antônio Vendas 
67 3314-4482
Ramal: 6121/ 98403-2384 

Lagoa 
Rua Panambi Vera, 330, Tijuca 
67 98457-3096/ 98472-9278 
e-mail: [email protected]


 

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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