Cidades

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Número de inscritos para o Enem cresce 7,8% em MS

Em 2024, 51,1 mil estudantes se inscreveram para realizar a prova, qnos dias 3 e 10 de novembro

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Nos dias 3 e 10 de novembro, são esperados 51.199 estudantes sul-mato-grossenses para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024. A quantidade é 7,8% maior do que a da edição passada, que teve 47.470 estudantes inscritos.

Os números foram divulgados pelo Ministério da Educação (MEC), com informações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), na última quarta-feira (24).

Segundo a pasta, dentre os inscritos, 10.515 são estudantes do 1º ou 2º ano, e 369 de pessoas que não cursam nem completaram o ensino médio, mas farão o Enem para testar seus conhecimentos.

Dos participantes de Mato Grosso do Sul, 52,46% (26.857) são isentos da taxa de inscrição e 47,54% (24.342) a pagaram. As mulheres são maioria – equivalem a 60,17% (30.808) das inscrições, enquanto os homens representam 39,83% (20.391).

No Brasil

O Enem 2024 registrou 4.325.960 inscrições a nível nacional.

Dessas, a maior parte já concluiu o ensino médio (1,8 milhão).

Ademais, 1,6 milhão de inscritos estão terminando a etapa de ensino em 2024, 841.546 (19,4%) são estudantes do 1º ou 2º ano e 24.723 (0,6%), os chamados treineiros – aqueles que não estão cursando nem concluíram o ensino médio, mas farão o Enem para fins de autoavaliação.

Esta edição do exame contará com 140 mil salas de prova, em cerca de 10 mil locais de aplicação, distribuídas em 1.753 municípios por todo o Brasil. 

Enem 2024

A edição de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio será aplicada em todos os estados e no Distrito Federal nos dias 3 e 10 de novembro. No primeiro dia do exame, as provas são de linguagens, códigos e suas tecnologias, além da redação e ciências humanas e suas tecnologias. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

No segundo dia do exame, serão aplicadas as provas de ciências da natureza e suas tecnologias e matemática e suas tecnologias. A aplicação terá 5 horas de duração.

Criado em 1998, o Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica, ou seja, no fim do ensino médio. O exame se tornou a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni), que concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica.

As instituições privadas de ensino superior também usam as notas do Enem para selecionar estudantes. Os resultados ainda servem de parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Os resultados individuais do Enem também podem ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que têm convênio com o Inep. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

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ABUSO SEXUAL

Polícia Civil prende homem de 60 anos por bater nas nádegas de adolescente

A vítima estava tomando tereré na casa da amiga, quando o pai da colega pediu que lhe servisse um copo da erva e, em seguida, desferiu um tapa na jovem

15/01/2026 19h25

Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente

Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente Divulgação: Polícia Civil

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Na quarta-feira (14), a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), prendeu, em flagrante, um homem de 60 anos, pelo crime de importunação sexual contra uma adolescente de 15 anos.

Conforme relato da vítima, ela estava na casa de uma amiga tomando tereré, por volta das 13h, acompanhada também pelo pai da colega. Em determinado momento, a adolescente se levantou e o homem pediu para que ela lhe servisse um copo com a erva. Ao se aproximar, para entregar a cuia, o homem desferiu um tapa nas nádegas da garota.

A menina se assustou e repreendeu o homem, que começou a gritar com ela de maneira agressiva. Então, a vítima disse que contaria para a mãe. Novamente, o homem disse, de forma violenta, que não tinha medo de ninguém.

A garota foi para casa e relatou à mãe, que foi tirar satisfações com o homem. O autor disse que não tinha medo. A mulher então, juntamente com a filha, denunciou o pai da amiga, que foi preso e aguarda audiência de custódia.

Caso de abuso

Na última semana, o Batalhão de Choque da Polícia Militar prendeu Maicon José Rodrigues de Souza, de 36 anos, por ter importunado e abusado sexualmente de ao menos três vítimas.

Conforme detalhou o Comandante Major Cleyton da Silva Santos, Maicon saiu do trabalho durante o horário de almoço e, por volta das 12h, se aproximou de uma menina de 9 anos que andava de bicicleta em frente de casa, no bairro Coronel Antonino. Ele perguntou se a criança já tinha pêlos nas partes íntimas e, logo em seguida, passou a mão por baixo da saia da garota. Ela lhe deu um tapa e o criminoso fugiu do local.

Pouco tempo depois, por volta das 12h35, uma adolescente de 17 anos foi vítima de Maicon, que se aproximou, fez perguntas de cunho sexual e mostrou o pênis.

Após a repercussão dos dois casos de ontem, a Polícia Militar teve conhecimento de outra vítima recente. Uma mulher de 25 anos estava em seu carro quando Maicon parou sua moto e começou a se masturbar.

No momento da prisão, os policiais constataram que Maicon utilizava tornozeleira eletrônica e passava por ressocialização. 

Em 2017, ele havia sido preso por estupro após agarrar e ejacular em uma mulher na rua. O rapaz ficou detido até novembro de 2025, quando foi liberado para responder pelo crime em regime aberto.

Pelos casos cometidos recentemente, o criminoso responderá por importunação sexual à mulher de 25 anos e à adolescente de 17, e por estupro de vulnerável cometido contra a menina de 9 anos.

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Justiça do Trabalho

Justiça nega vínculo de emprego e indenização a pastor da Igreja Universal

Pastor alegou que trabalhou por 13 anos na Igreja Universal do Reino de Deus e pleiteava rescisões trabalhistas e indenização por danos morais por ter sofrido suposto assédio

15/01/2026 19h14

Pastor trabalhou na Universal em várias cidades de MS

Pastor trabalhou na Universal em várias cidades de MS Foto: Álvaro Rezende / Arquivo

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A Justiça do Trabalho negou a existência de vínculo de emprego a um pastor evangélico, que atuou por 13 anos em uma igreja da Universal do Reino de Deus, em Mato Grosso do Sul. Ele pleiteava o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, por supostamente ter sofrido assédio moral nos anos de trabalho, que também foram negadas pela justiça.

De acordo com o processo, o pastou entrou com a ação alegando que, por mais de uma década, realizou cultos, evangelizações, venda de bíblias e livros, além de administrar ofertas e dízimos e que a atividade exercida preenchia requisitos para caracterização de vínculo empregatício.

Segundo a versão do pastor, ele teria exercido as atividades de pastor para a igreja de 2011 a 2024, inicialmente na cidade de Bataguassu, sendo transferido posteriormente para Campo Grande, Pedro Gomes, Cassilândia e, em 2016, para o Equador e depois Venezuela e Colômbia, retornando ao Brasil em março de 2024, quando foi mandado para Bom Jesus (RN).

O pastor afirmou que prestava serviços de forma pessoal e contínua, de segunda a sexta-feira e aos domingos, com folga aos sábados, por vezes sendo acionado para realizar trabalhos de evangelização e limpeza também na folga, com subordinação e contraprestação.

Ainda conforme o pastor, no Brasil, seu salário era R$ 3,2 mil e na Colômbia, de R$ 5,5 mil, enquanto sua esposa também era obrigada a trabalhar na parte administrativa da igreja, sem receber nada.

Assim, ele sustentou que nunca tirou férias e, ao ser dispensado em junho de 2024, não recebeu o pagamento das verbas rescisórias, acrescentando que estariam presentes os requisitos previstos no Artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Neste artigo citado, a CLT dispõe que "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Desta forma, o pastor pediu, na ação, o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação na carteira de trabalho e o pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas.

Em defesa, a Universal refutou as alegações e pretensões do pastor e invocou a impossibilidade jurídica do pedido em razão dos termos do Decreto 7.107/10 e da Lei nº 14.647/2023, que proíbe o vínculo de empregado entre pastores e a igreja. 

Decisão

O juiz Denilson Lima de Souza, da Vara do Trabalho de Coxim, destacou, em sua decisão, que os valores recebidos pelo pastor não configuravam salário, sendo natureza de “prebenda”, que é a ajuda destinada à subsistência do ministro religioso.

O magistrado também citou que o art. 442, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 14.647/2023, afasta expressamente o vínculo de emprego entre entidades religiosas e ministros de confissão religiosa, ainda que estes exerçam atividades de administração da entidade.

Testemunhas ouvidas em juízo revelaram ainda que a igreja fornecia moradia ao pastor e custeava despesas de vida familiar, o que, segundo o juiz, reforçou o entendimento da decisão sobre a natureza vocacional da atividade e negou o vínculo.

Além disso, em depoimento, o próprio pastor teria afirmado que largou o seu emprego anterior para ser pastor de forma voluntária, por professar sua fé e com o "intuito de ganhar almas".

"A  igreja  reclamada  naturalmente  possuía  hierarquia organizacional e vinculava o reclamante na condição de pastor. Assim, o fato dele se reportar ao pastor  regional  e/ou  a  outros  de  hierarquia  superior  no  exercício  das atividades  vocacionais  não  configura  subordinação  jurídica  típica  das  relações empregatícias", disse o juiz.

"Ante todo o exposto e ainda considerando que não foi demonstrado o desvirtuamento dos objetivos da entidade eclesiástica, entendo que não se configurou o vínculo  empregatício  alegado na petição inicial e, em consequência, julgo improcedentes todos os pedidos formulados pelo reclamante", concluiu o magistrado.

Recurso

O pastor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRF-24), com objetivo e reformar a decisão de primeira instância, buscando a modificação do julgado no tocante ao reconhecimento do vínculo empregatício e à indenização por danos morais.

Conforme o relator do processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, não houve prova do desvirtuamento, inexistindo subordinação jurídica, onerosidade típica e demais requisitos do art. 3° da CLT. 

O relator destacou também que a legislação trabalhista impede o vínculo empregatício entre instituições religiosas e pastores, conforme disposto no art. 442, §2º, da CLT.

"Não existe vínculo empregatício entre organizações religiosas e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em relação às atividades religiosas, vocacionais ou similares", diz a lei.

Quanto aos danos morais, o pastor alegou fazer jus sob o argumento de que teria sido compelido pela igreja a submeter-se a cirurgia de vasectomia e vítima de assédio moral organizacional, caracterizado por cobranças excessivas de metas, ingerência em sua vida privada, ameaças de transferência, impedimento de gozo de férias e fiscalização constante.

Neste ponto, o desembargador afirma que, embora a sentença não tenha se pronunciado sobre este pedido, provas apresentadas comprovam a realização do procedimento de vasectomia, mas não demonstram que ele foi obrigado a realizá-la ou que tenha sido coagido.

Da mesma forma, referente ao alegado assédio moral, as provas juntadas não evidenciaram comportamentos típicos de pressão abusiva ou reiterada, tampouco ameaças com a finalidade de desestabilizar emocionalmente o pastor.

"Dessa forma, não havendo prova suficiente da imposição do procedimento cirúrgico ou de práticas configuradoras de assédio moral, o pedido de indenização por danos morais não merece prosperar", disse o magistrado, ao negar provimento ao recurso.

Os demais desembargadores da Primeira Turma do TRT-24, por unanimidade, aprovar o relatório e negaram provimento, nos termos do voto do relator.

Este agravo também foi negado, em decisão monocrática do ministro presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Melo.

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