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Número de pedidos de autorização digital para menores viajarem sozinhos cresce 28x em MS

O documento é obrigatório para menores de 16 anos que viajam desacompanhados e pode ser emitido de forma digital ou física

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O número de pedidos de emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), obrigatória para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsáveis, cresceu 28 vezes em Mato Grosso do Sul desde a sua implementação, em 2021. 

Os dados foram registrados pelos Cartórios de Notas do Brasil - Seção Mato Grosso do Sul, responsáveis pela emissão do documento. 

Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de crianças e adolescentes em viagem, nacional ou internacional. Em caso de viagens sem todos os responsáveis pelo menor presentes, é necessário que seja feita a autorização de viagem, facilitada pela versão digital. 

De acordo com os Cartórios, desde o início da implementação, a versão digital da AEV cresceu 5.800% no Estado. Até o dia 22 de dezembro, foram contabilizadas 57 autorizações emitidas, enquanto em 2021, o número era zero. 

A crescente ano a ano da ferramenta digital mostram que a facilidade tem se consolidado junto às famílias. Em dezembro de 2022, foram 2 solicitações, o dobro que em 2021. Já em dezembro de 2023, o número cresceu para 16 autorizações e, em 2024, foram 43 pedidos de AEVs. 

De acordo com o presidente do Colégio Notorial do Brasil - Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS), Elder Dutra, a forma digital da autorização traz praticidade, segurança e modernização dos Cartórios de Notas no atendimento à população. 

“Com a chegada das férias escolares, o número de autorizações de viagem de menores disparou em Mato Grosso do Sul, graças à implementação da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). Desde que o serviço digital foi lançado, o crescimento foi significativo, pois além de facilitar o processo para as famílias, garante a segurança necessária para a viagem de crianças e adolescentes”, afirma.

Regional

Em Campo Grande, o crescimento notado em quatro anos foi de 750%, no período de 2021 a 2025. 

Até dezembro de 2025, foram contabilizadas 47 autorizações emitidas; no mesmo mês em 2024, foram 28 pedidos de AEVs, quase a metade dos emitidos no ano seguinte. 

Em 2023, o número era de 10 autorizações e em 2022, foram cinco. No início da implantação do método, em 2021, não foi registrada nenhuma autorização emitida. 

Já em Corumbá, não houveram registros de 2021 a 2024. Até dezembro de 2025, foram emitidas 2 AEVs. 

Em Dourados, até o mês de dezembro, foram contabilizadas 8 autorizações emitidas. A evolução ano a ano também foi notada na ferramenta digital: em 2021, não foram registradas emissões; em 2022, foram 2 solicitações, alta de 100%; em dezembro de 2023 também foram 2 emissões e em 2024, foram 3 pedidos de AEVs, aumento de 50% com relação ao ano anterior. 

No município de Ponta Porã, foram registrados autorizações apenas em 2025 (2) e em dezembro de 2023 (1). 

O crescimento dos números “reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares”, afirmou em nota o CNB.

O Documento

A Autorização Eletrônica de Viagem é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, de acordo com a legislação brasileira e está disponível em formato digital desde 2021. 

A solicitação pode ser feita de forma online por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma unificada e-Notariado, que integra todos os Cartórios de Notas do País. 

Após a emissão, o documento é disponibilizado através de um QR Code no formato digital ou de forma física, que deve ser apresentado diretamente aos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. 

A emissão digital não exclui a possibilidade da emissão do documento físico, que permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, através do reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio. 

Como emitir a AEV

Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. 

Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.
 

INTERIOR

Nível do Rio Taquari sobe e acende novo alerta para Coxim

Ainda que por volta de 10h deste sábado (14) o rio já estivesse de volta à casa de 475 cm, a possibilidade de pancadas de chuva mantém riscos em alta

14/02/2026 14h00

Graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm. 

Graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm.  Reprodução/Imasul

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Distante aproximadamente 294 quilômetros da Capital do Mato Grosso do Sul, o Rio Taquari voltou a subir com a chuva da noite desta sexta-feira (13), o que obrigou o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) a acender novo alerta emergencial para o município de Coxim. 

Essa situação de emergência, conforme repassado pelo órgão que é vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul (Semadesc), se dá justamente em razão da elevação do nível do Rio Taquari. 

Com base nos dados da chamada Plataforma de Coleta de Dados, segundo nota divulgada pelo Imasul, graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm. 

Como bem frisa a Semadesc, ainda que por volta de 10h deste sábado (14) o Taquari já estivesse de volta à casa de 475 cm, ao extrapolar a cota de emergência há um indicativo potencial de que a integridade da população ribeirinha e áreas próximas ao curso do Rio possam estar em perigo, além de possíveis danos materiais. 

Ainda, a própria previsão do tempo elaborada pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec) indica a possibilidade de pancadas de chuva, que alia-se a um estado de maior variação de nebulosidade e influência de uma frente fria que deve chegar pelos próximos dias, "especialmente na bacia do rio Coxim, afluente do Taquari", cita nota do Imasul. 

"O Inmet classifica as chuvas com grau de severidade de perigo potencial, enquanto o CPTEC indica ocorrência de chuvas intensas em níveis 1 e 2", complementa o Instituto. 

Ou seja, aliada à recente elevação do nível do rio, há possibilidade de que as águas invadam áreas lindeiras e instalações próximas ao leito, o que pode resultar em um agravo ainda pior do cenário.

Sobe e desce

Há cerca de 10 dias o Imasul já havia emitido dois primeiros alertas de emergência, graças à elevação do nível dos rios Taquari e Aquidauana, que nos primeiros dias desse mês já beiravam as respectivas cotas de inundação. 

Para o Taquari, o último dia 04 marcou 501 centímetros, já considerada nível de emergência e de inundação, enquanto o Aquidauana nessa ocasião já registrava entre 697 e 706 cm, beirando a cota emergencial de 730 cm. 

Com o perigo novamente no radar, o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) faz questão de reforçar a necessidade de atenção das autoridades locais. 

Além disso, após deliberações técnicas, a Defesa Civil do Mato Grosso do Sul deve ser também acionada para acompanhamento e adoção das medidas necessárias de prevenção e resposta.

 

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BRASIL

Com maioria, STF vai contra aposentadoria especial para vigilantes

Voto vencido, relator da matéria tinha posicionamento favorável a conceder carreira especial, o que daria a vigilantes aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

14/02/2026 13h24

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Divulgação/ Agência Brasil

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Por seis votos a quatro, os ministros votaram a favor do voto divergente, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, e, com isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual contra a concessão de benefício para a aposentadoria especial de profissionais da vigilância.

O relator da matéria – e voto vencido – foi o ministro Kássio Nunes, cujo posicionamento era favorável a conceder aos vigilantes carreira especial, o que concederia a eles aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Votaram contrários à aposentadoria especial para vigilantes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça, além de Gilmar Mendes.

Votaram a favor do benefício os ministros Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

INSS

O plenário virtual da Corte julga recurso do INSS para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que reconheceu o benefício.

O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.

Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício terá custo de R$ 154 bilhões em 35 anos.

O caso envolve a discussão sobre as mudanças promovidas pela reforma da previdência de 2019, que passou a prever que a aposentadoria especial vale nos casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Com a entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser adotada para concessão do benefício.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes alegou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, disse o ministro.

O relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e entendeu que a atividade traz riscos à integridade física da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator, que foi voto vencido.

 

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