Cidades

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Número de veículos importados já é maior que o de exportados

Número de veículos importados já é maior que o de exportados

Redação

13/06/2009 - 17h00
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        Da redação

        Pela primeira vez em quase 15 anos, os brasileiros compraram mais carros importados do que a soma de todos os veículos que o País exportou. No acumulado de janeiro a maio, 169 mil veículos fabricados em países como Argentina, Alemanha e Coreia do Sul foram vendidos no mercado nacional, enquanto as exportações totalizaram 162,4 mil veículos.
        Em número de unidades, a balança comercial brasileira não era negativa desde 1995, o primeiro ano cheio do Plano Real, quando o dólar e a moeda brasileira tinham praticamente o mesmo valor. Nos anos seguintes, o saldo anual nunca mais foi deficitário, como mostram dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
        O presidente da Anfavea, Jackson Schneider, espera que o saldo negativo, que foi mais acentuado no primeiro trimestre, siga se recuperando, a exemplo dos resultados de abril e maio. Ele admite, porém, que o câmbio atual favorece as importações. Além disso, os mercados abastecidos pelo Brasil, principalmente na América Latina, estão em crise, e as encomendas de janeiro a maio despencaram 47,4%.
        "O principal, na verdade, é que a relação exportações-importações/vendas está no zero. Há dois ou três anos estava nos 40%", analisa o economista Luiz Carlos Mendonça de Barros, sócio da Quest Investimentos. "A relação cede por alta de consumo relativo: exportamos pouco e nosso consumo doméstico cedeu menos do que o do resto do mundo."
        Em valores, o saldo da balança comercial de veículos ainda é favorável ao Brasil em US$ 800 milhões neste ano, mas está abaixo da média de igual período do ano passado. A Anfavea projeta queda de 39% nas exportações em 2009, para US$ 8,5 bilhões.
        Em unidades , o tombo, inicialmente, ficaria em 32%. "Nossa previsão feita no início de abril de exportar 500 mil veículos parece otimista demais diante dos resultados que tivemos nos primeiros cinco meses", diz Schneider. De janeiro a maio o setor exportou 162,4 mil veículos, ante 308,6 mil no mesmo período de 2008.
        As importações devem corresponder a 13% das vendas previstas para o ano todo, de 2,7 milhões de unidades, o que daria cerca de 352 mil unidades. Schneider lembra que a maior parcela das importações são da Argentina e do México, "países com os quais o Brasil tem vínculos históricos e acordos comerciais".
        Carros vindos do Mercosul e do México não pagam imposto de importação e são trazidos, a maioria, por montadoras locais para complementar a linha de produtos. Já modelos fabricados em outros países são taxados em 35%. A maior parte é da categoria de luxo e é trazida também por representantes de marcas que não têm fábricas locais como BMW, Porsche e Kia.
        Segundo a Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva), de janeiro a maio, as empresas filiadas à entidade importaram 12 mil veículos, 17% a mais que em igual período do ano passado. Há vários lançamentos nessa faixa de produto, normalmente com preços acima de R$ 100 mil.
        Na quarta-feira, a BMW lançou o Mini Cabrio - a versão conversível do Mini Cooper, lançada este ano - e o esportivo BMW Z4. A Hyundai também apresentou o hatch i30 e, na próxima semana, a Mercedes-Benz, que este ano iniciou as importações do minicarro Smart, apresenta o Classe E.
        Luxo 

        As montadoras também reforçaram importações no segmento de luxo, como a Volkswagen, com o conversível Eos, trazido de Portugal, e o utilitário Tiguam, vindo da Alemanha. A Fiat promete para o segundo semestre o Cinquecento (500), minicarro que virá da Itália. "Algumas marcas, como a Chrysler, aproveitaram o mote da redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os carros com motores até 2.0 e também reduziram seus preços para modelos fora dessa faixa", lembra Paulo Roberto Garbossa, da ADK Consultoria.
        Segundo ele, enquanto o mercado brasileiro tem apresentado reação positiva, mesmo na importação de modelos mais caros, as exportações estão em declínio porque, além do real valorizado, "o produto nacional está na chamada faixa de entrada (carros mais baratos) e é exportado justamente para países onde está a crise". (informações da Agência Estado)

         

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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