Cidades

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O avestruz e a merenda escolar

O avestruz e a merenda escolar

Redação

23/02/2010 - 03h51
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Foi destaque recente na imprensa local: ainda neste ano letivo de 2010, o cardápio da merenda escolar de cerca de 100 mil alunos da rede municipal de ensino de Campo Grande será reforçado com carne de avestruz e de boi orgânico. A ideia é do titular da Sedesc (Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio – ufa!), e vice-prefeito da Capital, Edil Albuquerque (PMDB), que além das 15 toneladas de polpa de peixe, 33 toneladas de coxa e sobrecoxa de frango e 33 toneladas de salsicha de frango congeladas normalmente utilizadas na merenda, vai comprar 55 toneladas de carne bovina orgânica e 33 toneladas de carne de avestruz moídas e congeladas. A licitação, no valor de R$ 1,3 milhão (R$ 768 mil de carnes exóticas), para a compra desses produtos será aberta dia 25/2 e os recursos são oriundos do MEC (Ministério da Educação). (Campo Grande News, 14/2/2010). O vice-prefeito justificou assim a medida: “O boi orgânico é uma carne saudável e produzida respeitando questões ambientais, e a carne de avestruz é nutritiva, tem alto teor de ferro, baixo porcentual de gordura, além de ser macia e saborosa. Serão importantes no desenvolvimento das crianças”. Segundo ele, “as carnes exóticas já foram testadas nas escolas por três meses e a aceitação foi muito grande”. Embora o preço de referência para o quilo da carne bovina orgânica seja de R$ 8,25 (30% a mais que a carne de segunda), e o da carne de avestruz R$ 9,85, ele diz que “a municipalidade ao comprar o produto mais caro incentiva a produção orgânica, porque os 16 fazendeiros pantaneiros envolvidos no negócio não conseguem exportar os cortes de segunda. O mesmo se aplica aos produtores de avestruz”. (Correio do Estado, 13/2/2010). Em editorial intitulado “Nutrindo investidores” (13/2/2010), porém, o “Correio do Estado” diz que, embora o argumento do vice-prefeito de que o poder público tem obrigação de incentivar a produção local faça algum sentido,“é no mínimo ilógico utilizar o dinheiro dos campo-grandenses para pagar caro por uma carne proveniente de fazendeiros do Pantanal, que além de serem de outras regiões do Estado, certamente são bem menos necessitados que 95% daqueles que pagam impostos na Capital”. E que, “absolutamente todos aqueles que se aventuraram na criação das gigantescas e desengonçadas aves o fizerem sabendo dos riscos e porque tinham algum dinheiro para investir na novidade. Então, se não obtiveram o sucesso que esperavam, não faz sentido agora utilizar dinheiro público para minimizar a decepção dos investidores”. É preciso entender, no entanto, que mesmo considerando que há fortes indícios de jogo de interesses na compra de carnes exóticas para a merenda escolar de Campo Grande, o problema maior parece não estar relacionado ao fato de que uma delas – a do boi orgânico – ser de dianteiro e produzida no pantanal sul-mato-grossense. Afinal, embora seja considerada uma carne de “segunda linha” e proveniente de terras distantes daqui, ela advém de animais criados de forma mais saudável que a usual e portanto deve fazer bem às crianças quando adicionada ao lanche escolar. Além disso, não deixa de ser politicamente correto incentivar a produção do boi orgânico e outros itens desse tipo quando utilizados na alimentação humana. Ora, se esse raciocínio for correto, a questão central se resume em saber: por que cargas d’água a prefeitura local decidiu comprar carne de avestruz para compor a merenda escolar das escolas municipais da Capital? Para responder a isso, é preciso voltar aos tempos do mestre químico francês Lavoisier (1743-1794), e traduzir sua mais famosa frase para o “brasilianês”, que ficaria assim: “Na natureza nada se perde, nada se cria, tudo se copia”. É que Campo Grande não é a primeira, nem provavelmente será a última cidade brasileira a adotar a carne de avestruz na merenda escolar de suas escolas municipais. Desde o início de 2009, Campinas (SP) é a primeira cidade do Brasil a utilizar esse tipo de carne no cardápio da merenda escolar dos alunos de suas 507 escolas municipais e estaduais! A iniciativa é da Secretaria de Educação de lá, em parceria com as Centrais de Abastecimento de Campinas (Ceasa) e faz parte do Programa Municipal de Alimentação Escolar (PMAE),cujo objetivo é agregar novas opções ao cardápio escolar (Agência Anhanguera, 19/6/09). E o mesmo acontece em Almirante Tamandaré, PR, onde o teste de degustação realizado numa escola infantil mostrou que 75% das crianças aprovaram o sabor da carne de avestruz (Bem Paraná On-Line, 25/3/09). Parece haver, porém, outros motivos para justificar a decisão do vice-prefeito Edil de inserir a carne de avestruz na merenda escolar da Capital. Um deles, talvez, seja resposta à forte campanha de marketing desencadeada pelas cooperativas regionais de estruticultores (criadores de avestruzes) desde o IX Congresso Brasileiro de Estrutiocultura de dezembro de 2008, em São Paulo,SP, e cujo tema central foi de estimular o consumo de carne de avestruz via merenda escolar! (ACAB,11/12/2008). O outro pode ser uma tentativa do poder público municipal em ajudar os estruticultores a desovar a produção e estoque de carne de avestruz que se encontra no campo e não encontra compradores! É como diz Ester Figueiredo em sua coluna “Diálogo” no Correio do Estado de 20/2/2010, sob o título “Exóticas”: “Uma das justificativas da prefeitura para incluir na merenda dos alunos de Campo Grande as carnes orgânicas de boi e avestruz é de apoio aos produtores. Já imaginaram se os de rã, de jacaré em cativeiro e por aí afora decidem pedir auxílio, hein?”.

Previdência

Valor extra da contribuição previdenciária será devolvido a servidores de Campo Grande

Adriane Lopes vetou o trecho da proposta que diminui o prazo de ressarcimento de 36 para 12 parcelas

19/01/2026 18h00

Prefeitura de Campo Grande

Prefeitura de Campo Grande FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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A prefeita Adriane Lopes (PP), sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei Complementar referente ao ressarcimento do valor excedente da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Município. O dinheiro será devolvido em folha de pagamento do trabalhador, dividido em 36 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela de competência janeiro de 2026. 

Aqueles que optaram por contribuir para o Regime de Previdência Complementar (RPC) ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), entre o período de 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022, serão ressarcidos pela Prefeitura.

O texto proposto tinha como objetivos principais regulamentar a devolução dos valores que, segundo o projeto, foram descontados "indevidamente" e também diminuir as parcelas de 36 para apenas 12 vezes.

A prefeita vetou parcialmente trechos do PLC. O IMPCG entende que o projeto de lei modificou, sem análise de viabilidade orçamentária, o texto original que foi deliberado e elaborado pelos membros presentes na Reunião Ordinária do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar com a participação do sindicato dos servidores envolvido.

Além disso, entende que  o PL contraria a legislação previdenciária (LC n. 415/2021), por tratar de uma temática diferente do texto apresentado e trazer atualização que se refere a "valores como desconto indevido", o que, segundo a Prefeitura, não condiz com os fatos. O Executivo alega que, à época, estes descontos foram realizados em conformidade com a legislação previdenciária.

Outro trecho que foi vetado trata-se do prazo do ressarcimento. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) aponta que também foi deliberado pelo Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar (CAPC), por unanimidade e de comum acordo com o Sindicato dos Auditores da Receita, o parcelamento em 36 vezes, com a concordância da Secretaria Municipal da Fazenda”.

O texto queria alterar o fluxo financeiro de ressarcimento de 36 para “até 12 parcelas”,  e segundo a PGM, isto "afronta diretamente o planejamento orçamentário, capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício".

Parecer da PGM

Entretanto, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 2º, a alteração promovida pela emenda parlamentar incide precisamente sobre o fluxo financeiro do ressarcimento ao migrar de um parcelamento originalmente mais diluído (36) para “até 12 parcelas”, impõe-se ao Município uma concentração do desembolso
em período significativamente menor.

Importante mencionar que isso tem repercussões diretas no planejamento orçamentário, na programação financeira e na gestão do caixa, sobretudo por ocorrer com marco inicial definido (“competência janeiro do ano de 2026”). Mesmo quando o dever de ressarcir é juridicamente reconhecido, a forma e o prazo de pagamento não são indiferentes ao interesse público: são elementos que dialogam com a capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício.

Em termos práticos, reduzir o número de parcelas aumenta o comprometimento mensal de recursos em 2026, restringindo a margem de alocação para outras despesas essenciais e elevando o risco de necessidade de ajustes orçamentários (por exemplo, remanejamentos e créditos adicionais), o que pode gerar efeitos em cadeia na execução de políticas públicas.

No regime jurídico-financeiro brasileiro, a criação/expansão ou alteração de obrigações que provoquem impacto relevante no curto prazo exige que o processo legislativo seja acompanhado de demonstração mínima de compatibilidade com o orçamento e a programação financeira, em linha com os deveres de responsabilidade fiscal e planejamento.

(...) o parágrafo único do art. 2º apresenta-se como solução juridicamente adequada para preservar a parte incontroversa e útil da norma (apuração e atualização pelo IPCA-E), sem impor ao Município uma forma de pagamento fiscalmente mais gravosa. ”

Sefaz

Já a Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), manifestou-se pelo veto deste trecho, pois, da forma apresentada prejudica diretamente no planejamento orçamentário para o exercício de 2026 aprovado pelo Legislativo Municipal.

“Considerando a Lei nº 7.441, de 14 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, previstos na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, fica limitado o crescimento anual da despesa primária
à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Considerando que, atualmente, o Município se encontra classificado na letra C da CAPAG (Capacidade de Pagamento), avaliação atribuída pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, a qual reflete situação fiscal com elevado comprometimento da receita com dívidas e folha de pagamento. Essa classificação dificulta o acesso a operações de crédito com garantia da União e impõe a necessidade de ações concretas de ajuste fiscal e aprimoramento da gestão financeira, com vistas à recuperação da capacidade de investimento e à obtenção de classificação mais favorável.

Considerando que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º quadrimestre de 2025, as despesas de pessoal do Poder Executivo atingiram 55,85% da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual acima do limite alerta de 48,60%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), somandose ainda outras despesas obrigatórias, como água, energia elétrica, telefonia, internet, contratos de aquisição de materiais e serviços essenciais à manutenção da administração pública.

Considerando que as atuais condições fiscais do Município se encontram acima dos limites legais impostos ao Poder Executivo Municipal, tendo em vista que a Constituição Federal, no artigo 167-A, dispõe que, quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% fica vedada a criação de novas despesas obrigatórias.

Campo Grande

Integrantes do carro cravejado por balas no Nhanhá queriam comprar cocaína

De acordo com o motorista, os disparos começaram por causa de uma discussão e ele bateu o carro enquanto tentava fugir do autor dos tiros

19/01/2026 17h30

Veículo foi encontrado na manhã de domingo (18)

Veículo foi encontrado na manhã de domingo (18) FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O veículo cravejado por tiros encontrado no bairro Nhanhá, em Campo Grande, na manhã de ontem (18) levava três pessoas que queriam comprar cocaína. 

Entre elas, pai e filho, identificados como Carlos Galeano Riveros, de 48 anos, e Fabiano Reyes Galeano, de 28 anos. A terceira pessoa era amiga de Fabiano e não foi identificada. 

Segundo o boletim de ocorrência, o pai, Carlos, dirigia o Voyage branco no bairro quando se aproximaram de uma conveniência de esquina, onde estava um grupo de pessoas. 

De acordo com o relato, um dos integrantes do grupo começou a discutir com Fabiano, filho de Carlos, quando começou a efetuar os disparos em direção ao carro. 

Carlos era quem dirigia o carro e tentava fugir dos tiros, quando bateu em um muro e abandonou o carro. 

Ele contou à polícia que foi atingido por três tiros, dois de raspão (na mão direita e na altura da costela) e um na perna direita.

Disse que sabia que Fabiano tinha sido atingido, mas não teve mais contato com ele após abandonarem o veículo. Ele não tinha informações sobre o terceiro integrante. 

Durante a madrugada, Carlos procurou atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Universitário, mas abandonou o local quando soube que a Polícia seria comunicada de sua presença na unidade. 

Porém, pela manhã, voltou à UPA por complicações médicas, onde foi localizado pelos policiais. Segundo o médico que atendeu o homem, ele segue em observação sem risco de vida. 

Relembre

O carro foi encontrado na rua Floriano Paula Corrêa, na Vila Nhanhá, esquina com a Travessa Trigueiros na manhã deste domingo (18) com 12 marcas de tiros. 

O veículo teria colidido com o meio-fio da rua após ter sido atingido pelos disparos. No local, foram encontradas quatro cápsulas, 8 “swabs”, um projétil e dois encamisamentos.

Os materiais foram recolhidos e levados para perícia. 

A primeira informação era de que os integrantes estavam embriagados, já que passaram pelo bairro em alta velocidade e em “zigue-zague”. No entanto, segundo os relatos do motorista, tratava-se de uma fuga. 

A região onde o veículo foi encontrado é conhecida por ser local de tráfico de drogas. 

Segundo a Polícia, um dos integrantes do carro foi atingido na face e levado a uma unidade de saúde. Outra pessoa que estava sentada na calçada também teria sido alvejada. 

Os policiais ainda tentaram contato com comércios e residências que possuem câmeras de segurança direcionadas ao local do acidente para analisar as imagens, mas não tiveram resposta. 
 

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