Cidades

Ação civil pública

OAB-MS vai acionar big techs na Justiça contra golpe do falso advogado

Prática vem se difundindo nas redes sociais; golpistas se passam por advogados reais para aplicar golpes nas vítimas

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A Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) ingressará com ação civil pública contra empresas de telefonia e também contra big techs que atuam como plataformas de comunicação, com o objetivo de responsabilizá-las pela difusão do golpe do “falso advogado”, que vem causando transtornos a profissionais e seus clientes.

O ajuizamento da ação foi anunciado nesta quinta-feira (23) pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira. A expectativa é que a ação seja protocolada na próxima semana.

Segundo o presidente da OAB-MS, a instituição já atua em duas frentes para combater o golpe, que vem se difundindo nas redes sociais. A primeira é o espaço aberto no site da Ordem e em seus canais oficiais para denúncias.

 “Nestes casos, encaminhamos as denúncias recebidas para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que toma as providências cabíveis, como, por exemplo, a abertura de inquérito”, explicou Bitto Pereira.

A segunda medida, que vinha sendo preparada nos últimos dias, será o ajuizamento da ação civil pública. A entidade representativa dos advogados já havia tentado, sem êxito, contar com o apoio das plataformas de comunicação e também das empresas de telefonia.

“É algo muito sério, porque as vítimas recebem uma mensagem com a foto de seu advogado, em muitos casos até mesmo mensagens com imitação da voz do profissional, com golpistas pedindo dinheiro para o pagamento de alvarás ou custas que não existem”, afirmou o presidente da OAB-MS.

Entre as empresas que devem ser incluídas no polo passivo da ação civil pública estão as operadoras de telefonia — sobretudo as provedoras de internet, móvel ou fixa, que detêm os dados de seus clientes —, além das plataformas de comunicação, como a Meta, dona do WhatsApp (um dos meios onde o golpe é mais empregado), Instagram e Facebook.

“Temos a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que estabelece regras muito claras sobre o uso dos dados dos cidadãos no universo digital, e essas regras têm de ser respeitadas”, ressaltou o presidente da OAB-MS.

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Fenômeno

Pescadores encontram diversos peixes mortos no Rio Sucuriú

Segundo a Polícia Militar Ambiental, a mortandade pode ter sido causada devido ao fenômeno natural conhecido por "devoada"

03/03/2026 16h15

Exemplares foram encontrados no trecho em Paraíso das Águas

Exemplares foram encontrados no trecho em Paraíso das Águas Reprodução

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Pescadores encontraram, no último domingo (01), vários peixes mortos boiando nas águas do Rio Sucuriú, no município de Paraíso das Águas, a aproximadamente 210 quilômetros de Campo Grande. 

A maioria dos animais mortos eram da espécie piau, um peixe comum nas bacias do Paraná e do Paraguai. Os registros foram feitos por um casal que praticava pescaria no trecho entre a Ponte do Portinho Municipal e a Ponte de Pedra. 

De acordo com relatos de um dos pescadores, os peixes mortos estavam espalhados em diferentes pontos do rio, o que causou estranhamento e preocupação quanto às possíveis causas do fato. 

O Correio do Estado entrou em contato com a Polícia Militar Ambiental responsável pelo condado. Em nota, a assessoria da PMA de Costa Rica informou que realizou fiscalização pelo rio e em terra durante o dia de ontem (2) para apurar as causas do incidente. 

Em conversa com ribeirinhos e pescadores, a Polícia confirmou que cerca de 15 a 20 exemplares de peixes das espécies Piau, Tubuarana e Tucunaré foram encontrados boiando durante o domingo, mas o fenômeno cessou logo em seguida. 

Por esse motivo, durante a vistoria da PMA, não foi encontrado nenhum peixe morto nas regiões do Curralinho e Ponte de Pedra, nem nas grades de adução da Usina Hidrelétrica Fundãozinho ou propriedades rurais com lavouras às margens do rio. Não foram identificados, também, vestígios de uso indevido de defensivos agrícolas ou qualquer descarte irregular. 

Possíveis causas

A PMA afirmou que a mortandade pode ter sido causada por um fenômeno natural conhecido como "decoada", comum no Pantanal, ocorrendo na cheia (fevereiro a maio), quando águas sobem e inundam áreas secas com matéria orgânica, causando decomposição bacteriana intensa. 

"Imagens registradas no dia da denúncia mostraram um grande acúmulo de resíduos orgânicos e vegetação seca na calha do rio, trazidos pelas fortes chuvas e cheias. Esse material orgânico, ao entrar em decomposição, reduz drasticamente o oxigênio da água, o que pode levar à morte de peixes de forma moderada — fato que também foi registrado na região no mesmo período em 2025", explicou em nota. 

Mesmo com os indícios de causa natural, a Polícia informou que vai manter o monitoramento contínuo do trecho. Além disso, já foi realizado um pedido ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para que seja feita a coleta e análise técnica da água. 

Confusão

Companhia aérea é condenada por levar idosa ao destino errado

Durante conexão internacional, a mulher foi informada pela própria companhia que poderia embarcar em um voo antecipado ao destino, mas foi parar em outra cidade, a cerca de 5 mil km de distância

03/03/2026 15h30

Empresa terá que pagar R$ 10 mil à passageira

Empresa terá que pagar R$ 10 mil à passageira Divulgação

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A Latam Airlines Group S/A foi condenada pela 3ª Vara Civil do Tribunal de de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar o valor de R$ 10 mil em indenização para uma idosa de Campo Grande que foi enviada à cidade errada durante uma viagem internacional. 

A idosa teria comprado uma passagem até a cidade de Portland, no estado de Óregon, nos Estados Unidos, para visitar o filho. O trajeto incluía paradas nas cidades de São Paulo e Chicago. 

De acordo com o processo, ao chegar em Chicago, a mulher foi informada no balcão da companhia aérea que seria possível adiantar o vôo para o destino final. Ela aceitou a oferta e embarcou no vôo indicado. 

Porém, ao desembarcar, percebeu que não estava na cidade de Portland, mas sim, em Providence, no estado norte-americano de Rhode Island, a cerca de 5 mil quilômetros de distância do seu destino original. 

Ao perceber o erro, a mulher precisou retornar para Chicago e só então, embarcar para a cidade certa, chegando com muitas horas de atraso. 

Na ação, a idosa pediu indenização por danos morais à companhia, alegando que houve falha na prestação do serviço. A ação foi aceita pela 6ª Vara Cível de Campo Grande e fixou o valor da indenização em R$10 mil. 

A Latam recorreu à decisão, afirmando que todo passageiro tem a responsabilidade de realizar a conferência dos dados que constam no cartão de embarque, como destino, portão de embarque, número do vôo e nome. Assim, a mulher teria contribuído para o erro, pois recebeu o cartão e continuou a conversa em inglês com os atendentes no balcão. Para a companhia, "a falta de atenção configuraria culpa exclusiva da cliente". 

O relator do caso, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, concluiu que o erro não foi por motivo de cancelamento ou força maior, mas, sim, por falha operacional da empresa. Para ele, a mulher havia comprado uma passagem para um lugar e foi parar em outro. 

Os desembargadores entenderam que não é razoável uma idosa, viajando sozinha para um destino internacional, sem o domínio da língua inglesa, ser responsável por identificar um erro emitido da própria companhia aérea. No entendimento do colegiado, todo passageiro deveria ser capaz de confiar as informações repassadas pelos agentes da companhia. 

Em decisão emitida nesta terça-feira (03), o valor da indenização, já que "o envio da cliente para uma cidade distante milhares de quilômetros do destino contratado ultrapassa o mero aborrecimento e gera angústia e insegurança suficientes para caracterizar dano moral". 

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