A seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) recomendou à Assembleia Legislativa do Estado (Alems) que siga o trâmite normal da reforma da Previdência do funcionalismo público. Uma comissão especial da entidade, que acompanha a reforma, aponta que há indícios de irregularidade formal no processo de tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 007/2019, por violação ao Regimento Interno da Assembleia e à própria Constituição estadual.
O regimento interno da Alems prevê um prazo de dez sessões para apresentação de emendas, além da impossibilidade de se tramitar a matéria em regime de urgência, segundo a OAB. No entanto, a casa de leis apresentou um calendário de votação em que previa que proposta seria seria discutida em 20 dias. Para a comissão, há um atropelo na condução do processo pela Assembleia, em desrespeito ao Regimento Interno e a própria Constituição Estadual.
Esse mesmo regimento proíbe a aprovação de regime de urgência na tramitação de matéria que envolva reforma da Constituição estadual. Conforme a OAB, há inconsistência formal no processo, já que teria faltado debate e tempo para amadurecer a PEC, já que a tramitação teve seu tempo reduzido em 70%, sem que houvesse previsão legal.
SITUAÇÃO
Na sexta-feira (13), a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) tornou sem efeito a publicação da da Emenda Constitucional sobre a Reforma Estadual da Previdência, por erro na publicação. Promulgação havia sido publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), mas edição extra trouxe resolução que torna a mesma sem efeito.
Segundo o governo, a PEC foi incluída na ordem do dia da Assembleia Legislativa para votação da redação final no dia 17 de dezembro. Isto porque, por se tratar de Proposta de Emenda a Constituição, após aprovação em plenário, o texto ainda passará por votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para só então ser promulgada.
Desta forma, como o trâmite ainda não está completo, há ausência de promulgação pela Mesa Diretora da Assembleia e de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia, que são necessárias irá para a apreciação do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), para só então entrar em vigor.
O texto da Reforma Estadual da Previdência foi aprovado em segunda votação na quinta-feira (12) pela Assembleia Legislativa. Dos 22 parlamentares presentes, somente dois foram contra: Pedro Kemp (PT) e Cabo Almi (PT).
Ao contrário da reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional, que teve efeito imediato após sua promulgação, a Proposta de Emenda Constitucional que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul só produzirá efeitos 90 dias após sua promulgação.
No texto, a idade mínima para a aposentadoria continua 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o tempo mínimo de contribuição para os servidores foi mantido em 25 anos. Há exceções para policiais civis, agentes socioeducativos e agentes penitenciários.