Cidades

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Obras dos estádios da Copa de 2014 podem custar até R$ 6 bilhões

Obras dos estádios da Copa de 2014 podem custar até R$ 6 bilhões

Redação

28/10/2009 - 11h52
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Uma linha de crédito de R$ 4,8 bilhões do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) foi autorizada pelo presidente Lula autorizou para financiar a construção ou reforma dos 12 estádios que sediarão os jogos da Copa do Mundo de 2014. Os estádios de Brasília, Salvador e Recife sofreram uma redução de custo nas obras para se adequarem às condições do banco estatal. Segundo o ministro do Esporte, Orlando Silva Jr., a verba do BNDES deverá ser aplicada também na melhoria do acesso de torcedores aos estádios.

Com informações da Folha Online

CAMPO GRANDE

TJMS condena empresa de transporte a pagar R$ 5 mil após filha perder velório da mãe

Viagem teve atraso de aproximadamente quatro horas, e mulher não chegou à tempo das cerimônias

16/04/2026 10h00

Foto: Divulgação / TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 16ª Vara Cível de Campo Grande, condenou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar uma passageira após a mulher perder o velório da mãe.

O caso que motivou a indenização aconteceu em outubro de 2024. A mulher soube da morte da mãe no dia 12 de outubro, e comprou a passagem da viagem com saída da Capital para Presidente Epitácio, onde ocorreia o velório e sepultamento já para o dia seguinte.

De acordo com as informações foi acordado com a empresa de transporte o embarque às 4h10 do dia 13 de outubro, com chegada ao destino às 11h30, no horário de São Paulo. A cerimônia de velório iniciaria às 11h30 e o sepultamento estava previsto para às 15h, o que estava dentro do planejamento da mulher para participar da ocasião.

No entanto, a empresa teve o atraso de aproximadamente quatro horas, sem que fosse prestado qualquer tipo de asssitência, ou alternativa para a situação. Devido a demora na programação da viagem e embarque, a passageira não conseguiu chegar a tempo de se despedir da mãe.

Além da perda de um momento importante, a mulher tentou resolver administrativamente, com a solicitação de reembolso da passagem para a empresa, e não obeteve nenhum retorno.

Ao levar o caso para a Justiça, a defesa da empresa alegou que o atraso não configura dano moral, e que não havia comprovação de falha na prestação do serviço. Porém, a passageira comprovou à Justiça as acusações feitas a partir de documentos e mensagens anexadas ao processo.

A juíza Mariel Cavalin dos Santos, responsável pelo caso, destacou que o atraso foi incompatível com o serviço contratado, em especial pelo motivo e situação em que a viagem foi comprada.

Devido à perda da mãe e da última oportunidade da filha se despedir da ente, a situação foi configurada como dano moral diante do sofrimento causado pela impossibilidade de participar do momento. Com isso, a empresa foi condenada a realizar o pagamento no valor de R$ 5 mil, como forma de indenização.

Além disso foi determinado que fosse pago o reembolso de R$ 173,32 da passagem. Em cima desses valores serão incididos juros e correção monetária conforme critérios definidos na sentença.

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JULGADO

Réu é condenado a 44 anos de prisão por morte de adolescentes em Campo Grande

Com esse julgamento, passa de 112 anos a pena somada para os 4 envolvidos no ataque às vítimas, ocorrido em maio de 2024, no Jardim Aero Rancho

16/04/2026 09h45

Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça Arquivo Correio do Estado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande condenou mais João Vitor de Souza Mendes pelos homicídios de Aysla Carolina de Oliveira Neitzke e Silas Ortiz, ambos de 13 anos, e pela tentativa de homicídio de Pedro Henrique, que sobreviveu ao ataque ocorrido em 3 de maio de 2024, no Jardim Aero Rancho. A pena aplicada é de 44 anos de reclusão.

O réu, identificado como o atirador que atingiu os jovens com disparos de pistola 9 mm, foi condenado por três infrações penais: tentativa de homicídio qualificado contra um jovem que era o alvo do ataque e por dois homicídios qualificados.

Os adolescentes não tinham relação com a situação, que tinha como motivo a disputa por venda de drogas, de acordo com as apurações realizadas pela Polícia Civil.

Pena

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, fixou a pena em 11 anos, um mês e 10 dias de reclusão pela tentativa de homicídio, considerando a intensidade do dolo e a quantidade de disparos efetuados.

Para cada um dos homicídios, a pena foi estabelecida em 16 anos e oito meses de reclusão. Foi usada ainda a regra do concurso material de crimes, chegando à pena total de 44 anos, cinco meses e 10 dias, com determinação de cumprimento imediato da condenação.

No momento do crime, o alvo do atirador tentou se proteger correndo em direção a um grupo de adolescentes que estava em frente a uma residência. Mesmo com a presença dos jovens, os criminosos atiraram, atingindo fatalmente os dois adolescentes. A outra vítima sobreviveu após receber socorro médico.

Outros réus

Em novembro de 2025, o juiz Aluizio Pereira dos Santos também condenou os réus Kleverton Bibiano Apolinário da Silva, Rafael Mendes de Souza e Nicollas Inácio Souza da Silva.

O crime planejado teve como mandante Kleverton da Silva, que segue preso. A maior sentença ficou para o Nicollas Inácio, condenado a mais de 43 anos de reclusão, pelos crimes de tentativa de homicídio (10 anos) de Pedro Henrique e pelos dois homicídios com atenuante pela menoridade (30 anos) de Aysla Carolina e Silas Ortiz. Além disso, foi condenado também pelo porte ilegal de arma de fogo (3 anos).

Kleverton fica condenado pela tentativa de homicídio de Pedro Henrique, em definitivo, à pena de 14 anos de reclusão.

Já Rafael foi condenado a 11 anos de prisão, pela tentativa de homicídio, receptação e posse irregular de arma de fogo.

George, outro envolvido no caso, foi absolvido. Ele foi pronunciado por auxiliar, na medida em que ficou responsável por levar e buscar os três acusados referidos na residência, dando-lhes fuga em seu veículo de aplicativo.

As famílias de Aysla e Silas receberam uma indenização no valor de R$ 15 mil cada, corrigidos monetariamente desde a data da decisão, e com juros de mora de 1% ao mês, contados da data do crime a serem pagos pelos acusados solidariamente. 

Pedro Henrique também recebeu uma indenização a título de dano moral ipso facto, no valor de R$ 5.000. 

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