Cidades

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OCDE diz que no Brasil taxa de desemprego é maior entre os que têm segundo grau

OCDE diz que no Brasil taxa de desemprego é maior entre os que têm segundo grau

Redação

08/09/2010 - 02h00
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     A taxa de desemprego entre as pessoas que concluíram o segundo grau no Brasil é maior do que entre aquelas que não terminaram essa etapa na sua formação, diz um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE). No estudo divulgado hoje (7) a organização informa que o dado vai na contramão da tendência verificada nos países ricos - onde o maior nível de formação educacional garante maiores chances de encontrar um trabalho.
                
                As informações são da BBC Brasil. O índice de desemprego entre os que não concluíram o segundo grau no Brasil é de 4,7% da população ativa, enquanto a taxa dos que terminaram o curso é de 6,1%. Uma das razões deste paradoxo no Brasil, segundo especialistas, é a alta taxa de desemprego entre mulheres que concluíram o segundo grau.
                
                A taxa de desemprego entre mulheres com segundo grau completo é de 8,5%, superior ao mesmo índice de mulheres nos países da OCDE, que é em média de 5%. O economista Etienne Albiser, da divisão de indicadores e análises sobre educação da OCDE, que participou dos estudos do relatório Olhares sobre a Educação 2010, disse que foram analisados 38 países, sendo que 31 são membros da organização e sete parceiros em estudos sobre educação.
                 
                "Outro fator é a estrutura da economia brasileira, que teria mais necessidade de uma mão de obra menos qualificada, embora não existam estatísticas a respeito", disse o economista. Segundo a OCDE, pelo menos dois terços das pessoas entre 25 e 64 anos no Brasil não têm estudo secundário.
                
                Países como Chile, Grécia, Luxemburgo e México, que são membros da organização, registram situação semelhante à do Brasil. Nesses países, a taxa de desemprego entre as pessoas que não concluíram o segundo grau também é menor do que a registrada entre as que obtiveram o diploma.
                
                "Nos países da OCDE, o diploma de conclusão do segundo grau é considerado como a bagagem mínima para ser competitivo no mercado de trabalho. A taxa de desemprego das pessoas com esse diploma é menor, em média, de cerca de quatro pontos percentuais em relação ao que não atingiram esse nível de formação", afirma o estudo.
                
                O documento também revela que as despesas do governo brasileiro com alunos do ensino primário e secundário quase dobraram entre 1995 e 2007. Em 2007, último dado disponível, os gastos por aluno dos ciclos primário e secundário no Brasil atingiram US$ 1,8 mil. Nos países da OCDE, a média é de US$ 7,6 mil.
                
                "Os gastos do Brasil com o ensino primário e secundário era um dos mais baixos entre os países analisados. Houve o aumento da população, mas também havia a necessidade de recuperar o atraso em relação aos demais países", diz Albiser.
                
                Os gastos com educação no Brasil passaram de 3,7% no período 1994-2000 a 5,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2007. Entre os países analisados no relatório, apenas Brasil, Chile, Dinamarca e Estados Unidos registraram um aumento dos gastos com educação superior a 0,8 ponto percentual do PIB nesse período. O Orçamento brasileiro passou a destinar para a educação de 11,2% em 1995 a 16,1% em 2007, afirma o estudo.
                

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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