Cidades

MAIS DE 4,9 MIL

Ocorrência de incêndios no Estado cresceu 45% em 2019

Um dos casos acontece no Refúgio Caiman

Continue lendo...

Corpo de Bombeiros Militar atendeu 4.946 ocorrências de incêndios florestais em Mato Grosso do Sul durante 2019. O número de ocorrências atendidas cresceu 45% na comparação janeiro/setembro de 2017 com 2019, saltando de 3.151 casos para 4.946. 

Atualmente, o Corpo de Bombeiros conta com um grupo de militares que trabalha exclusivamente no atendimento aos incêndios, sendo montado uma escala operacional de combate, envolvendo 56 militares de folga e do setor administrativo, além dos 200 homens já em operação.

A corporação também recebeu reforço de equipamentos e viaturas, ampliando o poder operacional de combate a queimadas em todo MS. Para o combate ao incêndio florestal, há disponível 25 Auto Bomba Tanque (ABT), 16 Auto Bomba Rápido (ABR), três Auto Tanque, cinco viaturas de Auto Busca Salvamento e Resgate e 24 viaturas de auto salvamento.

Foram distribuídos 15 kits pick-up, 101 mochilas costal flex, 226 bomba-costal rígida, 336 abafadores, 47 pinga-fogo, nove motobombas MK3, quatro motobomba flutuante, cinco motobomba mini-striker, 36 GPS, 31 mochilas de hidratação, 84 motosserras, 58 machados, 117 HT, 45 enxadões, 113 enxadas, 85 pá-coração, 94 facões e 33 sopro varredores.

De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Mato Grosso do Sul é o sexto Estado com maior número de focos de calor no mês de setembro, centrando 7,7% dos incêndios florestais do País.

O Governo do Estado decretou Situação de Emergência contemplando parte das áreas rurais dos municípios de Aquidauana, Anastácio, Dois Irmãos do Buriti, Corumbá, Ladário, Bonito, Miranda, Porto Murtinho e Bodoquena atingidas pela propagação do fogo.

INCÊNDIO NO REFÚGIO CAIMAN

O fogo no Refúgio Caiman já consumiu mais de 40 mil hectares da vegetação do local desde o dia 10, quando o fogo de uma fazenda vizinha atingiu a estância. Cerca de 70 pessoas tentam combater o fogo. 

Equipes do PrevFogo, do Ibama, e militares e civis sob o comando do Corpo de Bombeiros do Estado estão trabalhando diuturnamente para fazer encerrar as chamas. A operação conta com dois aviões – um para sobrevoar a área e definir por GPS os pontos de focos, e outro, um agrícola, com bolsa para 2.600 litros de água.

A situação local ainda é crítica, ontem (12), concluiu-se pelo controle do fogo, mas no final do dia outros focos apareceram. O coordenador da equipe, tenente bombeiro Carlos Antônio Saldanha Costa, explicou que existe uma carga de combustível muito grande no ambiente por conta da estiagem.

“O fogo veio de uma fazenda vizinha, atravessou o canal de 100 metros do Rio Aquidauana e atingiu rapidamente uma área de reserva da Caiman, devido ao forte vento”, informou o oficial. “Contamos com seis equipes de combate e o Corpo de Bombeiros está enviando mais brigadistas e viaturas para reforçar a ação, que tem exigido muito do pessoal em combate devido às condições da vegetação rasteira, áreas ainda úmidas e riscos de animais.”

A queimada se alastrou por uma linha reta de 35 km, do Rio Aquidauana a sede da fazenda, onde foi montada a operação. Grande parte da reserva legal foi consumida pelas chamas, que atingiu também a borda de uma unidade de 5 mil hectares de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), onde o PrevFogo atua com 30 brigadistas. Uma área de brejo protege a reserva, informou o coordenador estadual do PreFogo, Mário Yule, que integra a equipe na Caiman.

Enquanto os brigadistas, militares e voluntários enfrentam as altas temperaturas do fogo e do clima seco, pesquisadores dos programas de conservação e proteção da onça-pintada e da arara-azul, mantidos pela fazenda, monitoram as áreas queimadas para observação dos 146 felinos catalogados e os ninhais. A Caiman também iniciou levantamento da fauna e flora para mensurar o que foi destruído visando reconstruir o ambiente.

“Vivemos momentos dramáticos, nunca tínhamos enfrentando um evento assim, que veio com essa força brutal devido às condições climáticas, excesso de mancha verde e vento”, disse Roberto Klabin, dono da propriedade. “O fogo entrou lambendo, se expandiu rapidamente e em pouco tempo chegou quase à frente da sede da fazenda. Mas, felizmente, estamos dominando a situação, apesar de novos focos”, contou.

* Com informações da assessoria 

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

Continue Lendo...

Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

Continue Lendo...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).