Cidades

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OMS alerta para aumento de casos de sarampo e reforça vacinação

Aumento recente de casos em vários países preocupa, diz especialista

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A Organização Mundial da Saúde (OMS) alertou para o aumento de casos de sarampo no mundo e reforçou a importância da vacinação para prevenir a disseminação da doença.

“Os casos de sarampo estão aumentando. É uma das doenças mais transmissíveis. Se uma pessoa se contamina, quase todos ao seu redor vão pegar o vírus, se não estiverem vacinados. Para proteger sua criança, garanta que as vacinas estejam em dia.”

Nas últimas semanas, países como México, Estados Unidos, Reino Unido e Portugal emitiram alertas após a confirmação de casos, com o óbito de uma criança de 19 meses na província de Salta, na Argentina.

No Brasil, o Centro de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Sul emitiu um alerta após confirmar um caso importado de sarampo no estado. O paciente é um menino de 3 anos que chegou ao município de Rio Grande no dia 27 de dezembro, procedente do Paquistão, país com circulação endêmica da doença.

Diante da confirmação, a Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul reforçou, em nota, a recomendação de aplicação da vacina tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba), oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças a partir de 1 ano e até os 59 anos, conforme calendário nacional de vacinação.

“Com a suspeita, foi realizado bloqueio vacinal seletivo nos familiares, vizinhos e profissionais da saúde. A criança está bem e seus familiares não apresentaram sintomas. O município segue monitorando atendimentos por febre, exantema e tosse ou coriza ou conjuntivite, sem nenhuma identificação de caso suspeito.”

O esquema vacinal completo do sarampo consiste em duas doses até os 29 anos, ou uma dose para adultos de 30 a 59 anos. Em crianças, a vacinação deve ocorrer aos 12 e aos 15 meses. Profissionais de saúde devem receber duas doses, independentemente da idade. Em situações de bloqueio vacinal, a imunização seletiva é recomendada para todos com idade acima de 6 meses.

A doença

O sarampo é uma doença infecciosa aguda, viral, especialmente grave em menores de 5 anos, imunodeprimidos e desnutridos e extremamente contagiosa, que infecta nove a cada 10 pessoas suscetíveis após exposição ao vírus.

A doença é transmitida de forma direta, por meio de secreções, ao tossir, espirrar ou falar. Casos suspeitos devem ficar em isolamento respiratório e fazer uso de máscara cirúrgica desde o momento da triagem nos serviços de saúde.

Eliminação

À Agência Brasil, o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Renato Kfouri, lembrou que o sarampo era uma doença controlada no Brasil até 2016, quando o país recebeu a certificação de eliminação do vírus em território nacional. Após um grande surto da doença em 2017 e em 2018, com mais de 40 mil casos registrados, o Brasil perdeu a certificação e voltou a ser um país endêmico, onde o sarampo circula livremente.

“Estamos sem registro de casos desde junho de 2022, em busca da recertificação dessa eliminação. Ainda falta melhorar nossas coberturas vacinais, alguns indicadores de vigilância. Já recebemos um status não de país endêmico, mas de país com pendência de recertifcação pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) em novembro de 2023.”

Segundo Kfouri, o que causa preocupação é o aumento recente no número de casos da doença em diversos países. Ao comentar o caso da criança proveniente do Paquistão, o especialista avaliou que o alerta do governo gaúcho é válido.  

“É um caso importado, obviamente, não adquirido aqui no nosso território, mas que nos traz esse alerta. Primeiro, da importância da vigilância, de estarmos atentos a qualquer caso suspeito, importado, para que a entrada de um caso aqui não se multiplique e não se torne outros casos secundários, uma cadeia de transmissão e um novo surto.”

Kfouri destacou que são importantes a vigilância de casos suspeitos e a investigação oportuna. "E, claro, vacinação dos contactantes desses indivíduos suspeitos e nossas coberturas vacinais elevadas para que, mesmo com essa frequente e possível entrada de pessoas com sarampo no país, isso não se traduza em novos surtos aqui entre nós."

Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

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Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

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