Cidades

Caldeirão

Onda de calor deve atingir MS de 2 a 19 de setembro

Chuva deve chegar apenas na segunda quinzena do mês, com o início da primavera

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Uma massa de ar quente e seco vai atingir todo o País durante a primeira semana de setembro. A região Centro-Oeste será uma das mais atingidas, e Mato Grosso do Sul terá temperaturas 5ºC acima da média histórica, segundo o Clima Tempo.

A onda de calor chega nesta segunda-feira, dia 2 de setembro, no Brasil. Em MS, ela atinge inicialmente a região norte, que terá temperaturas até 2,5ºC acima da média.

Na terça-feira, se espalha para as demais regiões. O oeste de Mato Grosso do Sul terá temperaturas 5ºC acima da média nesta data.

A partir de quarta-feira (4), o calorão intensifica em todas as regiões do Estado. (Confira abaixo)

"Esta onda de calor pode ser mais forte que as duas primeiras que tivemos no começo do ano de 2024 (em março/abril e maio), em termo de duração e de temperaturas", alerta o Clima Tempo.

Clima Tempo

Além das altas temperaturas, o período tende a ser seco nas regiões atingidas pela massa de ar quente. Para Mato Grosso do Sul, são esperados valores emergenciais, e a umidade do ar pode ficar abaixo dos 12%.

"Com a condição de tempo seco e a atmosfera 'parada', a concentração de poluentes também aumenta e a qualidade do ar deve ficar bem prejudicada no decorrer dos próximos dias", alerta o Clima Tempo.

As ondas de calor nesta época do ano são comuns em grande parte do Brasil, mas nos últimos anos elas têm ficado cada vez mais intensas, mais precoces e mais longas.

"Os modelos meteorológicos indicam que desta vez o período seja maior. É possível que em algumas áreas o calor ainda persista até meados da segunda quinzena do mês, condição que precisaremos monitorar e atualizar. Assim como o calor, a expectativa é de chegada de chuva sobre a maioria destas áreas apenas entre a segunda quinzena de setembro e o início de outubro", explica.

A primeira forte frente fria do novo mês deve avançar apenas a partir do dia 19 de setembro, começando a movimentar um pouco a atmosfera e trazendo um ar mais frio, reduzindo o calor em alguns estados.

Mas até lá, a maior parte do Brasil deve enfrentar dias de calor extremo com índices muito baixos de umidade do ar, similares aos de regiões desérticas.

Primavera

O inverno termina no dia 22 de setembro, data em que se inicia a primavera - estação que permanece até o dia 21 de dezembro.

SEM LOCOMOÇÃO

Motoristas ignoram decisão judicial e deixam Campo Grande sem ônibus

Capital amanheceu sem transporte coletivo e com terminais fechados pela 2ª vez no ano

15/12/2025 07h28

Terminal Morenão sem

Terminal Morenão sem "uma alma viva" na manhã desta segunda-feira (15) ARQUIVO PESSOAL

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Campo Grande amanheceu sem ônibus, com terminais fechados e ônibus nas garagens nesta segunda-feira (15).

O transporte coletivo está em greve por tempo indeterminado e deixou usuários “na mão” em pleno início de semana. A greve foi alertada antecipadamente e não pegou passageiros de surpresa.

As pessoas que dependem do transporte coletivo tiveram que recorrer a caronas, transporte por aplicativo, táxi ou bicicleta para chegar ao trabalho na manhã desta segunda-feira (15).

Esta é a segunda vez no ano em que o ônibus para na Capital.

Os motoristas do Consórcio Guaicurus estão sem salário há 10 dias. Com isso, reivindicam por:

  • Pagamento do 5º dia útil, que deveria ter sido depositado em 5 de dezembro – foi depositado 50% - está atrasado
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, em decisão judicial, que 70% dos motoristas trabalhem durante a paralisação, o que foi desrespeitado pelos motoristas.

PARALISAÇÃO

Em 22 de outubro de 2025, quarta-feira, Campo Grande amanheceu sem ônibus, com terminais fechados e pontos vazios.

Os motoristas do transporte coletivo paralisaram atividades por duas horas, das 4h30min às 6h30min, o que refletiu em atrasos o dia todo.

O fato pegou usuários de surpresa, que acordaram para ir trabalhar e não tinham meio de locomoção.

Em 25 de novembro de 2025, terça-feira, o vale atrasou de novo e os motoristas cogitaram nova paralisação. Mas, o pagamento foi efetuado e não houve greve.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, o atraso o ocorreu pela falta de pagamento de R$ 9 milhões, sendo R$ 6 milhões do Governo de MS e R$ 3 milhões da Prefeitura de Campo Grande, ao Consórcio Guiacurus.

O Goverdo do Estado estava com o dinheiro disponível em caixa, mas não conseguiu repassá-lo à prefeitura porque a administração municipal deixou de emitir uma certidão, que é exigida para que o convênio seja cumprido. 

Em nota enviada à imprensa em 22 de outubro de 2025, a Prefeitura afirmou que está em dia com o pagamento ao Consórcio Guaicurus. 

"A Prefeitura de Campo Grande informa que está rigorosamente em dia com todas as suas obrigações de pagamento junto ao Consórcio Guaicurus. É importante destacar que o financiamento do transporte coletivo urbano envolve também outros entes públicos e a própria sociedade, por meio da tarifa paga pelos usuários.

No que compete ao Município, todos os compromissos estão sendo cumpridos. A administração mantém diálogo constante com o Consórcio para buscar as melhores soluções e assegurar a continuidade e a qualidade do serviço, evitando prejuízos à população".

A expectativa é que o pagamento seja feito até quarta-feira (26), para que não aconteça paralisação. 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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