Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) considera "inadequado" e "impreciso" levantamento realizado pelo Projeto Meritíssimos, da ONG Transparência Brasil. Por determinação do ministro Gilmar Mendes, presidente da corte, uma equipe técnica vasculhou a coleção de 100 mil processos em curso nos gabinetes dos onze ministros e os deslocamentos dos autos nas repartições internas.
Segundo relatório do STF, apesar de ressalvar que não fez análise qualitativa das decisões, a Transparência Brasil aponta "expectativa de resolução" por ministro. "Deveria, no mínimo, considerar que as partes podem prolongar indefinidamente o trânsito em julgado de determinados processos", alerta Mendes.
São comuns sucessivos agravos regimentais, embargos de declaração e embargos de divergência que empurram anos a fio a finalização das ações. O presidente do STF ressalta que "toda iniciativa de análise de desempenho do Judiciário e suas instâncias é sempre bem-vinda porque o que se pretende efetivamente é o aprimoramento dos trabalhos e do atendimento ao usuário". Ele recomenda, no entanto, cautela e responsabilidade. "Levantamentos dessa ordem mexem com a imagem do Supremo e das pessoas."
O Projeto Meritíssimos consiste na reunião de detalhes de todas as ações disponíveis e acessíveis no sistema de Acompanhamento de Processos do STF a partir de janeiro de 1997. As informações cotejadas são referentes à classe processual, ramo do direito, número, ministro relator, todas as partes e advogados, a procedência (Estado), andamentos e assunto.
Segundo Claudio Abramo, diretor executivo da ONG Transparência Brasil, o Supremo "vem perdendo eficiência". O rastreamento indica lentidão. "A principal medida diz respeito às expectativas de tempo de resolução de processos", explica Abramo
O presidente do STF assinala que o cálculo preparado pela ONG considera o termo inicial desde 1997 e faz separação por ministro com a finalidade de concluir sobre o tempo médio de resolução de processo sob responsabilidade de cada um. Na avaliação do ministro o estudo não considera vários fatores que podem implicar na demora para finalização dos processos da alçada do STF. Segundo ele, o cálculo não diferencia os casos de ministros que retardam autos - aguardando, por exemplo, a resolução de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça - e de ministros que remetem os processos a tribunais de origem para que lá o caso seja suspenso.
O portal de informações gerenciais do STF, relativo ao período de outubro de 2009 até agora, mostra que, em média, os ministros levam de 4 a 6 semanas para julgar. O total geral de processos finalizados desde 2007 alcançou 54.055. A quantidade de recursos interpostos foi a 63.309. Mendes destaca o extraordinário volume de recursos internos, processos sobrestados e o tempo em que os autos permanecem fora do tribunal - sob análise e na dependência de pareceres da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União e de advogados das partes.
DILATAÇÃO
O ministro chama a atenção para procedimentos inevitáveis na rotina da corte, como a redistribuição de processos em decorrência da posse de ministro ou da saída da presidência, além de frequentes pedidos das partes para suspensão, por conta de acordos, e pedidos de vista de outros ministros. "O Código de Processo não limita recursos", assinala Mendes. "Há casos em que as partes apresentam uma dezena de recursos internos, o que força a dilatação do tempo do processo. O tribunal aguarda posicionamento da parte. O estudo não levou em consideração o grande número de decisões em cada processo. Dizer que a eficiência do STF diminuiu é não considerar o ingresso de novos recursos."
Para o STF, se o estudo pretende atribuir responsabilidades deveria balancear o termo inicial e o final para estabelecer a média de tempo. Mendes rechaçou críticas à performance da ministra Ellen Gracie, que presidiu o STF e foi apontada como "a mais lenta da corte", levando, em média, 51 semanas para julgar. Ele argumenta que a produção dos ministros não pode ser aferida sem que se leve em conta peculiaridades e exigências legais pertinentes à cada demanda. "Considerar o termo inicial em 1997 para um ministro que tomou posse em 2000 e que só recebeu o processo após sair da presidência em 2008 é inadequado", acentua o presidente da corte. (do Estadão)