Cidades

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ONG vê lentidão de ministros na resolução de processos

ONG vê lentidão de ministros na resolução de processos

Redação

06/03/2010 - 19h30
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        Da redação

        O Supremo Tribunal Federal (STF) considera "inadequado" e "impreciso" levantamento realizado pelo Projeto Meritíssimos, da ONG Transparência Brasil. Por determinação do ministro Gilmar Mendes, presidente da corte, uma equipe técnica vasculhou a coleção de 100 mil processos em curso nos gabinetes dos onze ministros e os deslocamentos dos autos nas repartições internas.
        Segundo relatório do STF, apesar de ressalvar que não fez análise qualitativa das decisões, a Transparência Brasil aponta "expectativa de resolução" por ministro. "Deveria, no mínimo, considerar que as partes podem prolongar indefinidamente o trânsito em julgado de determinados processos", alerta Mendes.
        São comuns sucessivos agravos regimentais, embargos de declaração e embargos de divergência que empurram anos a fio a finalização das ações. O presidente do STF ressalta que "toda iniciativa de análise de desempenho do Judiciário e suas instâncias é sempre bem-vinda porque o que se pretende efetivamente é o aprimoramento dos trabalhos e do atendimento ao usuário". Ele recomenda, no entanto, cautela e responsabilidade. "Levantamentos dessa ordem mexem com a imagem do Supremo e das pessoas."
        O Projeto Meritíssimos consiste na reunião de detalhes de todas as ações disponíveis e acessíveis no sistema de Acompanhamento de Processos do STF a partir de janeiro de 1997. As informações cotejadas são referentes à classe processual, ramo do direito, número, ministro relator, todas as partes e advogados, a procedência (Estado), andamentos e assunto.
        Segundo Claudio Abramo, diretor executivo da ONG Transparência Brasil, o Supremo "vem perdendo eficiência". O rastreamento indica lentidão. "A principal medida diz respeito às expectativas de tempo de resolução de processos", explica Abramo
        O presidente do STF assinala que o cálculo preparado pela ONG considera o termo inicial desde 1997 e faz separação por ministro com a finalidade de concluir sobre o tempo médio de resolução de processo sob responsabilidade de cada um. Na avaliação do ministro o estudo não considera vários fatores que podem implicar na demora para finalização dos processos da alçada do STF. Segundo ele, o cálculo não diferencia os casos de ministros que retardam autos - aguardando, por exemplo, a resolução de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça - e de ministros que remetem os processos a tribunais de origem para que lá o caso seja suspenso.
        O portal de informações gerenciais do STF, relativo ao período de outubro de 2009 até agora, mostra que, em média, os ministros levam de 4 a 6 semanas para julgar. O total geral de processos finalizados desde 2007 alcançou 54.055. A quantidade de recursos interpostos foi a 63.309. Mendes destaca o extraordinário volume de recursos internos, processos sobrestados e o tempo em que os autos permanecem fora do tribunal - sob análise e na dependência de pareceres da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União e de advogados das partes.
        

        DILATAÇÃO
        O ministro chama a atenção para procedimentos inevitáveis na rotina da corte, como a redistribuição de processos em decorrência da posse de ministro ou da saída da presidência, além de frequentes pedidos das partes para suspensão, por conta de acordos, e pedidos de vista de outros ministros. "O Código de Processo não limita recursos", assinala Mendes. "Há casos em que as partes apresentam uma dezena de recursos internos, o que força a dilatação do tempo do processo. O tribunal aguarda posicionamento da parte. O estudo não levou em consideração o grande número de decisões em cada processo. Dizer que a eficiência do STF diminuiu é não considerar o ingresso de novos recursos."
        Para o STF, se o estudo pretende atribuir responsabilidades deveria balancear o termo inicial e o final para estabelecer a média de tempo. Mendes rechaçou críticas à performance da ministra Ellen Gracie, que presidiu o STF e foi apontada como "a mais lenta da corte", levando, em média, 51 semanas para julgar. Ele argumenta que a produção dos ministros não pode ser aferida sem que se leve em conta peculiaridades e exigências legais pertinentes à cada demanda. "Considerar o termo inicial em 1997 para um ministro que tomou posse em 2000 e que só recebeu o processo após sair da presidência em 2008 é inadequado", acentua o presidente da corte. (do Estadão)

         

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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