Cidades

INTERIOR

Operação combate corrupção na compra de merenda escolar

Gaeco desencadeou operação ontem; esquema ocorria nas prefeituras de Água Clara e Rochedo e valores de contratos fraudulentos ultrapassavam R$ 10 milhões

Continue lendo...

Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com o Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), a Operação Malebolge cumpriu 11 mandados de prisão preventiva e 39 mandados de busca e apreensão nos municípios de Água Clara, Campo Grande, Rochedo e Terenos.

Em Água Clara, três servidoras públicas foram presas, Ana Carla Benette e Jânia Alfaro, que trabalhavam na Secretaria Municipal de Educação, e Denise Medis, da Secretaria de Finanças.

Segundo apurado pela reportagem do Correio do Estado, em Rochedo, cinco mandados de prisão foram cumpridos.

Eles tinham por alvo: Celso Souza Marques, que era agente de contratação da Câmara Municipal de Rochedo, Luciana Mendes Carneiro, Fabrício da Silva e o servidor público municipal da Secretaria de Finanças e Licitação Renato Franco do Nascimento.

Entre os detidos também estava Fernando Passos Fernandes, que é filho do prefeito de Rochedo, Arino Fernandes (PSDB).

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a investigação do Gaeco constatou a existência de organização voltada à prática de crimes contra a administração pública instalada nas cidades de Água Clara e Rochedo e que tinha empresários como articuladores do esquema.

Esses articuladores pagavam propina para servidores públicos, que fraudavam o caráter competitivo de licitações públicas, alterando editais para beneficiar empresas que participavam do esquema.

Os contratos fraudados ultrapassam a casa dos R$ 10 milhões. O esquema também burlava atos de ofício, atestando falsamente o recebimento de produtos e de serviços públicos, como o de compras de alimentos usados para compor a merenda de escolas dos municípios mencionados.

Uma das diligências do Gaeco, em Campo Grande, interditou, com o apoio Vigilância Sanitária, uma câmara frigorífica de uma empresa fornecedora de alimentos a prefeituras do interior.

Nesse frigorífico foram encontrados alimentos vencidos, com evidências de estarem impróprios para o consumo dos alunos. No mesmo local, o Gaeco apreendeu R$ 9 mil com um dos alvos das medidas judiciais.

Em função da constatação da existência de produtos vencidos, a Vigilância Sanitária de Campo Grande autuou a empresa responsável pelos alimentos e determinou sua interdição.

Dois empresários que atuavam no esquema foram presos em Campo Grande.

LIGAÇÃO COM OPERAÇÃO TURN OFF

Para chegar nos suspeitos de participarem desta organização criminosa que lesa a administração pública, o Gaeco obteve provas a partir de conteúdos visualizados em celulares apreendidos na Operação Turn Off, que confirmaram o modus operandi dos envolvidos.

A Operação Turn Off foi deflagrada pelo Gaeco em 2023, quando foi descoberto um esquema de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações e contratos públicos que funcionava em três secretarias do governo de Mato Grosso do Sul e em prefeituras do interior. À época, oito pessoas foram presas.

Os operadores do esquema presos nesta operação foram os irmãos Lucas de Andrade Coutinho e Sérgio Duarte Coutinho Júnior, além dos servidores públicos Simone de Oliveira Ramires Castro, pregoeira-chefe da Secretaria de Estado de Administração (SAD) e Édio Antônio Resende de Castro, ex-secretário-adjunto de Educação.

Também foram presos Andreia Cristina Souza Lima, Paulo Henrique Muleta Andrade, Thiago Haruo Mishima e Victor Leite de Andrade. O esquema investigado tinha, ao todo, R$ 68 milhões em contratos e convênios ativos com o governo de Mato Grosso do Sul.

Conforme a apuração do Correio do Estado, as empresas investigadas pela Operação Turn Off – Isomed Diagnósticos Ltda., Comercial Isototal Ltda. e Maiorca Soluções em Saúde, Segurança e Padronização Ltda. – tinham diversos contratos firmados com secretarias do governo estadual entre 2022 e 2023, principalmente com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e com a Secretaria de Estado de Educação (SED).

Os contratos eram relativos a relativos à aquisição e instalação de ares-condicionados nas escolas da Rede Estadual de Ensino (REE), equipamentos médicos e contratação de médico especialista para prestação de serviços no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS).

SAIBA

Por que a operação se chama Malebolge?

Malebolge, termo que dá nome à operação, é uma referência à “Divina Comédia”. Nessa obra, Malebolge é uma região onde os fraudadores e os corruptos são punidos de acordo com a gravidade de seus pecados.

Assine o Correio do Estado

Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

Continue Lendo...

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

Continue Lendo...

O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).