Cidades

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Operação no Rio mira gerentes do jogo do bicho ligados a preso em Campo Grande

Foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão contra pessoas ligadas ao bicheiro Rogério Costa de Andrade

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O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaeco/MPRJ) cumpriu 16 mandados de busca e apreensão contra supostos gerentes do "jogo do bicho" ligados a organização criminosa voltada a jogos de azar e liderada por Rogério Costa de Andrade, preso na Penitenciária Federal de Campo Grande.

Os mandados foram emitidos pelo Juízo da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Comarca do Rio de Janeiro e foram cumpridos em diversos bairros da cidade. A medida decorre de Procedimento Investigatório Criminal, em tramitação no Gaeco.

A ação é um desdobramento da Operação Safari, deflagrada pelo órgão em 21 de fevereiro de 2025, que resultou no fechamento de 50 pontos de jogo do bicho controlados pela organização criminosa, na prisão de responsáveis e na apreensão de grande quantidade de material relacionado à atividade ilegal.

O grupo é liderado pelo contraventor Rogério Costa de Andrade, um dos maiores bicheiros do Rio de Janeiro e patrono da escola de samba Mocidade Independente de Padre Miguel. Ele foi preso desde outubro do ano passado após o MPRJ apresentar nova denúncia contra ele pelo homicídio de Fernando Iggnácio, genro de Castor de Andrade e que disputava com Rogério o espólio do jogo do bicho de Castor.

Uma denúncia já havia sido apresentada em março de 2021, mas foi trancada em 2022 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que não havia provas suficientes que demonstravam o envolvimento de Rogério na atividade.

O contraventor foi transferido da Penitenciária de Segurança Máxima Laércio Pellegrino (Bangu 1), no Complexo de Bangu, na Zona Oeste do Rio, para o presídio federal de Campo Grande no dia 12 de outubro de 2023.

No mês passado, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a prisão do bicheiro Rogério de Andrade no Presídio Federal de Campo Grande.

Segundo a decisão, o contraventor deve permanecer em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), tipo de regime mais rígido do sistema penal, com limites ao direito de visita, entre outros.

Na decisão, a justiça considerou que a permanência de Rogério no presídio federal é necessária para impedir que ele interfira na obtenção de provas ou demais investigações de outros envolvidos.

Também foi considerado que o bicheiro ainda representa "ameaça concreta e relevante à segurança do Estado e da sociedade

A decisão justificou que Rogério "ainda representa ameaça concreta e relevante à segurança do Estado e da sociedade", por manter vínculos com outros integrantes ativos do crime organizado, além de exercer influência sobre eles.

MS-040

Homem invade pista e morre após bater carro carregado de drogas em caminhão

Acidente aconteceu na MS-040, em Campo Grande; foram apreendidos nove tabletes de cocaína e haxixe

29/01/2026 12h31

Após a colisão, veículo tombou às margens da rodovia

Após a colisão, veículo tombou às margens da rodovia Foto: Divulgação / PMR

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Um homem de 42 anos, identificado como Rodrigo Cavalcante Araújo, morreu em um acidente na MS-040, em Campo Grande. O veículo em que a vítima estava, um Chevrolet Spin, estava carregado com cocaína. Ele colidiu com um caminhão-trator acoplado em um semirreboque.

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima estava sozinha no carro. O motorista do caminhão disse aos policiais que seguia sentido Santa Rita do Pardo a Campo Grande, quando foi surpreendido pelo Spin, que seguia pelo sentido contrário e invadiu a pista, colidindo de forma transversal em seu veículo.

Com o impacto, o Spin saiu da pista e tombou às margens da rodovia. Vários tabletes de droga foram arremessados do carro e ficaram espalhados pela rodovia.

Araújo ficou preso nas ferragens e morreu antes da chegada do socorro. Já o condutor do caminhão não teve ferimentos graves.

No total, foram apreendidos nove tabletes de droga, que foram encaminhados à Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar), onde foi constatado que haviam sete volumes que totalizaram 7,3 quilos de cocaína e dois tabletes totalizando dois quilos de haxixe.

O motorista do caminhão-trator realizou teste do bafômetro, o qual apresentou resultado negativo para ingestão de álcool.

O Spin foi retirado do local por um guincho do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, enquanto o caminhão e o semirreboque foram removidos pelo seguro acionado pelo motorista.

Como a vítima estava sozinha no veículo, não há informações sobre a origem e qual seria o destino da droga.

O caso foi registrado como acidente de trânsito com vítima fatal provocado pela própria vítima e tráfico de drogas e será investigado.

Após a colisão, veículo tombou às margens da rodoviaNo carro da vítima havia nove tabletes com 7 quilos de cocaína e 2 kg de haxixe (Foto: Divulgação / PMR)

MATO GROSSO DO SUL

Professor condenado por estupro é aprovado em processo seletivo

Será feito uma análise para determinar se ele poderá ou não ter sequência no processo de convocação

29/01/2026 12h00

Professor foi condenado por um estupro ocorrido em 2016, quando a vítima, então com 22 anos, participava de uma confraternização acadêmica em uma república de estudantes

Professor foi condenado por um estupro ocorrido em 2016, quando a vítima, então com 22 anos, participava de uma confraternização acadêmica em uma república de estudantes Arquivo

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Um professor, identificado como Luiz Gustavo Rodrigues Oliveira Santos, condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de estupro, foi aprovado em terceiro lugar em um Processo Seletivo Simplificado da Rede Estadual de Ensino (REE) de Mato Grosso do Sul, que visa à formação de banco reserva para contratação temporária de docentes em regime de suplência.

O nome do docente consta entre os aprovados no certame, que tem como objetivo suprir demandas temporárias da rede pública estadual. A aprovação, no entanto, gerou questionamentos diante do histórico criminal do candidato, que teve a condenação confirmada pela Justiça em março de 2025.

Em nota enviada ao Correio do Estado, a Secretaria de Estado de Educação (SED) informou que não há impedimento automático para a participação do profissional no processo seletivo. Contudo, destacou que, para exercer a função, o candidato deverá apresentar Certidão Criminal, acompanhada da documentação exigida para análise do setor responsável.

“Apenas após essa análise será possível determinar se ele poderá — ou não — ter sequência no processo de convocação”, informou a SED, em nota.

Veja a lista de convocação abaixo:

Histórico

O professor foi condenado por um estupro ocorrido em 2016, quando a vítima, então com 22 anos, participava de uma confraternização acadêmica em uma república de estudantes. Conforme a sentença, o homem se aproveitou da vulnerabilidade da jovem, que havia ingerido bebida alcoólica, para cometer o crime.

Apesar do caso, o docente continuou lecionando por quase dez anos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, até a condenação judicial. Somente após a sentença, a instituição decidiu pelo afastamento do servidor, inicialmente por 60 dias, prorrogados por igual período, sem prejuízo da remuneração.

Durante o afastamento e até a publicação da demissão, o professor recebeu mais de R$ 81 mil em salários, conforme dados do Portal da Transparência. O valor mensal era de R$ 13.592,47.

A demissão foi oficializada em setembro de 2025, após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com base na Lei nº 8.112/1990 e em entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além da pena de prisão, o condenado também foi obrigado a pagar R$ 30 mil por danos morais à vítima.

Processo seletivo

O Processo Seletivo Simplificado no qual o professor foi aprovado destina-se exclusivamente à formação de cadastro reserva, não garantindo contratação imediata. A convocação dos aprovados ocorre conforme a necessidade da Rede Estadual de Ensino e está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e administrativos.

A SED reforçou que a análise da documentação, incluindo antecedentes criminais, é etapa obrigatória antes de qualquer eventual contratação, o que poderá impedir que ele assuma qualquer cargo no funcionalismo público estadual.

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