Cidades

SAÚDE

Paciente que aguardar mais de 60 dias para radioterapia terá direito a danos morais

Justiça estabeleceu multa entre R$ 20 mil e R$ 40 mil

RAFAEL RIBEIRO

19/07/2019 - 12h48
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Sentença proferida na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos  da Capital julgou parcialmente procedente ação civil pública, movida pela Defensoria Pública, determinando que o Governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande mantenham pacientes na fila de espera para tratamento de radioterapia pelo prazo máximo de 60 dias. 

A sentença estabeleceu ainda o pagamento de multa de R$ 20 mil entre R$ 40 mil de danos morais para cada paciente que está no aguardo de tratamento por tempo superior ao estabelecido.

Afirma a Defensoria Pública que a ineficiência dos serviços oncológicos na Capital está colocando em risco a saúde de todos os pacientes já diagnosticados com câncer e que receberam o encaminhamento para tratamento de radioterapia, pois permanecem por longo tempo na fila de espera. Quando ingressou com a ação, a Defensoria afirmou que existia uma fila de espera de 180 pessoas, e algumas aguardavam há cinco meses. 

Na ação, entre outros pontos, a Defensoria pede que haja ampliação do serviço; que a fila de espera seja reduzida para zero, além da condenação dos réus ao pagamento de danos morais aos pacientes submetidos à espera em fila para dar início ao tratamento. 

Em contestação, o município afirma que os serviços de radioterapia são obrigação da União, pois é o Hospital Universitário quem presta o serviço. Além disso, argumenta que os municípios do interior encaminham pacientes para a Capital e não pode ser responsabilizado por isso. Apontou ainda que não possui equipamentos nem recursos financeiros para prestar o atendimento.

O Governo do Estado afirma que o serviço de radioterapia está sendo prestado e que a fila de espera é temporária, pois a ampliação do serviço está sendo providenciada e já existe previsão de entrega de dois novos aceleradores lineares. Contesta afirmando que o tempo médio de espera é de 28 dias. 

Sobre o tema, o juiz  David de Oliveira Gomes Filho destaca que o direito é incontroverso, conforme prevê o art. 2º da Lei nº 12.732/2012, que estabeleceu prazo de espera máximo de 60 dias para que pacientes com neoplasia maligna tenham direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). 

Liminar foi concedida anteriormente determinando a redução gradual da fila, a qual foi cumprida pelos requeridos. Na decisão, o juiz destacou que basta manter a eficiência demonstrada no cumprimento da liminar, isto porque, recentemente, a Defensoria Pública voltou aos autos para reclamar de descumprimento posterior da liminar e pediu nova medida liminar. 

Ele esclareceu que não há necessidade de nova liminar, uma vez que permanece em vigor e foi mantida em grau de recurso. E finalizou: "Se hoje realmente existe descumprimento daquela decisão, situação que não será avaliada nesta sentença, caberá ao interessado reclamar o pagamento das multas que foram arbitradas e que ainda permanecem válidas. Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para, confirmando a decisão liminar já proferida, determinar que os requeridos mantenham a fila de espera por tratamento radioterápico para pacientes oncológicos rigorosamente em dia, considerando-se o prazo máximo de espera de 60 dias para início do tratamento, ou menor, se esta for a respectiva recomendação médica. O prazo será contado conforme a lista de espera do Sistema de Regulação de Vagas." 
 

Degrau de cima

Operação Gutemberg: Gaeco investiga deputados e prefeitos

Parte da investigação do esquema de corrupção subiu para o Tribunal de Justiça por causa do envolvimento de autoridades com foro privilegiado em Mato Grosso do Sul

16/07/2026 17h32

Operação Gutemberg foi desencadeada em 7 de julho

Operação Gutemberg foi desencadeada em 7 de julho Paulo Ribas

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A investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) que apura esquema de corrupção envolvendo extorsão de gestores públicos em trocas de contratos fraudulentos de livros paradidáticos, alvo da Operação Gutemberg, subiu de patamar institucional ao encontrar indícios de participação de autoridades de foro por “prerrogativa de função”, também conhecido como foro privilegiado. 

O motivo é o envolviemnto de deputados estaduais e prefeitos no esquema. O juízo da 2ª Vara Criminal de Campo Grande declinou da competência e remeteu os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), instituição onde devem ser processados prefeitos e parlamentares estaduais. 

O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que focava no esquema de corrupção liderado na Editora Avante e em sua controladora, a Família Jafar, expandiu-se após a análise dos dados bancários e telemáticos em poder dos promotores do Gaeco.

O documento mostra que as tratavas fraudulentas entre o ex-líder da Central de Regulação, Ed Carlo Britto Burgatt e o vendedor Gabriel Taquino indicam ligações a deputados estaduais que exerciam influência sobre determinados municípios para facilitar a contratação da editora. 

Burgatt, que tinha o poder de regular vagas e liberar cirurgias em Mato Grosso do Sul, forçava prefeitos a comprar os livros da Editora Avante, em troca, liberava as vagas e tudo indica que passava os pacientes destas cidades na frente da fila pelos procedimentos. 

A editora, por sua vez, vendia livros disponíveis no mercado - alguns aparentemente plagiados - em contratos milionários. Por tratar-se de obras paradidáticas, eram dispensadas de licitação (pois a legislação estabelece que obras de arte, artesanato ou literárias não precisam de licitação, por não ser possível a concorrência na aquisição do produto). 

Entre os nomes citados em diálogos interceptados e relatórios de inteligência como “padrinhos” de negociações ou articuladores políticos aparecem os deputados Paulo Corrêa (PL), Jamilson Name (PP), Mara Caseiro (PL) e o vereador de Campo Grande e ex-deputado Herculano Borges (Republicanos). 

As mensagens sugerem que assessores parlamentares faziam a ponte entre a organização criminosa e as administrações municipais para garantir a celebração de contratos milionários por inexigibilidade de licitação.

Emtre os crimes que podem ter sido praticados pela organização estão corrupção ativa, passiva, peculato e lavagem de capitais. 

O Gaeco identificou que a Editora Avante recebeu mais de R$ 27 milhões em contratos suspeitos com prefeituras de Mato Grosso do Sul, sendo que parte desse montante era sacada em espécie ou pulverizada em contas de familiares de agentes públicos para ocultar o rastro das propinas.

Extorsão

O aspecto mais cruel do esquema envolvia a extorsão direta contra prefeitos, utilizando a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde. Ed Carlo Britto Burgatt, valendo-se de seu cargo de coordenador estadual de Regulação, condicionava o atendimento de pacientes à assinatura de contratos com a Editora Avante.

Em diálogos chocantes, Ed Carlo afirmava que, se o “acerto” não ocorresse, ele iria “trancar tudo” na regulação, deixando o município com “saúde zero”.

Gabriel Taquino endossava a pressão, sugerindo frases como “só opera se fechar (o contrato)” e alertando que, sem o contrato de livros, “vai morrer todo mundo”.

Quando o município de Nova Alvorada do Sul resistiu à contratação, a orientação foi drástica: “deixa o povo sem leito lá” e “suspende as cirurgias”.

Por outro lado, para os prefeitos que cediam, Ed Carlo, coordenador da Central Estadual de Regulação à época, prometia “resolver a vida” na saúde, garantindo vagas imediatas no sistema e cotas de centenas de milhares de reais em exames.

Definidos

TJMS define juízes das novas varas criminais de Campo Grande

Após instalar a 7ª e a 8ª Varas Criminais para desafogar mais de 3 mil processos, Tribunal de Justiça oficializa os magistrados que comandarão as unidades e consolida a ampliação da Justiça Criminal na Capital.

16/07/2026 17h24

Foto: Divulgação

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Menos de um mês após ampliar a estrutura da Justiça Criminal de Campo Grande com a criação da 7ª e da 8ª Varas Criminais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu mais um passo para consolidar a medida.

Em sessão realizada na quarta-feira (15), o Órgão Especial definiu os magistrados que passarão a responder de forma definitiva pelas duas novas unidades, criadas para reduzir a sobrecarga de processos e acelerar a prestação jurisdicional na Capital.

Os cargos foram preenchidos por meio de concursos de remoção julgados pelo critério de merecimento, mecanismo utilizado para promoção na carreira da magistratura.

Para a 7ª Vara Criminal, foi escolhido o juiz Deyves Ecco, que vinha atuando como magistrado designado na 2ª Vara Criminal de Campo Grande. Já a 8ª Vara Criminal será comandada pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, até então titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Dourados.

A definição dos titulares encerra a etapa inicial de implantação das novas unidades, inauguradas em 25 de junho com atuação provisória de magistrados designados até a conclusão do processo de remoção.

Estrutura ampliada

A instalação das duas varas representou uma das principais medidas adotadas pela atual gestão do TJMS para fortalecer o primeiro grau de jurisdição, especialmente na área criminal.

Antes da abertura das novas unidades, a Justiça Criminal da Capital concentrava milhares de processos distribuídos entre um número reduzido de varas.

Com a ampliação da estrutura, um acervo superior a 3 mil processos começou a ser redistribuído, permitindo uma divisão mais equilibrada da carga de trabalho entre os magistrados.

Segundo o Tribunal de Justiça, a reorganização busca reduzir o tempo de tramitação das ações penais, aumentar a capacidade de atendimento das unidades e oferecer respostas mais rápidas aos jurisdicionados.

As novas varas passaram a funcionar com estrutura administrativa própria, servidores e equipes de apoio, integrando a política institucional voltada ao fortalecimento do primeiro grau, considerada estratégica para enfrentar o crescimento da demanda processual em Campo Grande.

Redistribuição dos processos

Conforme o planejamento estabelecido pelo TJMS, a redistribuição do acervo segue critérios técnicos previamente definidos.

Os processos envolvendo réus presos não entram na redistribuição, evitando prejuízos ao andamento das ações que exigem maior celeridade.

Durante a transferência dos demais processos, os prazos processuais foram suspensos por cinco dias úteis, medida que também possibilitou a redesignação de audiências quando necessário, mediante comunicação às partes.

Com a nomeação dos titulares, a expectativa é que a reorganização administrativa entre definitivamente em uma nova fase, permitindo maior estabilidade na condução dos trabalhos das duas unidades.

Fortalecimento da Justiça Criminal

Durante a solenidade de instalação das novas varas, realizada no Plenário do Tribunal do Júri, representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) e do Executivo acompanharam a cerimônia.

Na ocasião, a diretora do Foro da comarca de Campo Grande, juíza Gabriela Müller Junqueira, destacou que a ampliação da estrutura representa um avanço para a prestação jurisdicional e acompanha o crescimento da demanda da Justiça Criminal na Capital.

Agora, com a definição dos juízes titulares, o Tribunal conclui mais uma etapa da reestruturação iniciada em junho e reforça a aposta na ampliação da capacidade operacional das varas criminais, buscando reduzir a sobrecarga de trabalho, aumentar a eficiência do Judiciário e proporcionar uma tramitação mais célere dos processos penais em Campo Grande.

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