Cidades

SAÚDE

Paciente que aguardar mais de 60 dias para radioterapia terá direito a danos morais

Justiça estabeleceu multa entre R$ 20 mil e R$ 40 mil

RAFAEL RIBEIRO

19/07/2019 - 12h48
Continue lendo...

Sentença proferida na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos  da Capital julgou parcialmente procedente ação civil pública, movida pela Defensoria Pública, determinando que o Governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande mantenham pacientes na fila de espera para tratamento de radioterapia pelo prazo máximo de 60 dias. 

A sentença estabeleceu ainda o pagamento de multa de R$ 20 mil entre R$ 40 mil de danos morais para cada paciente que está no aguardo de tratamento por tempo superior ao estabelecido.

Afirma a Defensoria Pública que a ineficiência dos serviços oncológicos na Capital está colocando em risco a saúde de todos os pacientes já diagnosticados com câncer e que receberam o encaminhamento para tratamento de radioterapia, pois permanecem por longo tempo na fila de espera. Quando ingressou com a ação, a Defensoria afirmou que existia uma fila de espera de 180 pessoas, e algumas aguardavam há cinco meses. 

Na ação, entre outros pontos, a Defensoria pede que haja ampliação do serviço; que a fila de espera seja reduzida para zero, além da condenação dos réus ao pagamento de danos morais aos pacientes submetidos à espera em fila para dar início ao tratamento. 

Em contestação, o município afirma que os serviços de radioterapia são obrigação da União, pois é o Hospital Universitário quem presta o serviço. Além disso, argumenta que os municípios do interior encaminham pacientes para a Capital e não pode ser responsabilizado por isso. Apontou ainda que não possui equipamentos nem recursos financeiros para prestar o atendimento.

O Governo do Estado afirma que o serviço de radioterapia está sendo prestado e que a fila de espera é temporária, pois a ampliação do serviço está sendo providenciada e já existe previsão de entrega de dois novos aceleradores lineares. Contesta afirmando que o tempo médio de espera é de 28 dias. 

Sobre o tema, o juiz  David de Oliveira Gomes Filho destaca que o direito é incontroverso, conforme prevê o art. 2º da Lei nº 12.732/2012, que estabeleceu prazo de espera máximo de 60 dias para que pacientes com neoplasia maligna tenham direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). 

Liminar foi concedida anteriormente determinando a redução gradual da fila, a qual foi cumprida pelos requeridos. Na decisão, o juiz destacou que basta manter a eficiência demonstrada no cumprimento da liminar, isto porque, recentemente, a Defensoria Pública voltou aos autos para reclamar de descumprimento posterior da liminar e pediu nova medida liminar. 

Ele esclareceu que não há necessidade de nova liminar, uma vez que permanece em vigor e foi mantida em grau de recurso. E finalizou: "Se hoje realmente existe descumprimento daquela decisão, situação que não será avaliada nesta sentença, caberá ao interessado reclamar o pagamento das multas que foram arbitradas e que ainda permanecem válidas. Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para, confirmando a decisão liminar já proferida, determinar que os requeridos mantenham a fila de espera por tratamento radioterápico para pacientes oncológicos rigorosamente em dia, considerando-se o prazo máximo de espera de 60 dias para início do tratamento, ou menor, se esta for a respectiva recomendação médica. O prazo será contado conforme a lista de espera do Sistema de Regulação de Vagas." 
 

Cidades

Hemorio reavalia amostras de 288 doadores de órgãos

Exames foram feitos por laboratório que foi interditado após seis pacientes transplantados no estado contraírem o vírus HIV

12/10/2024 18h00

Laboratório foi interditado após transplantados contraírem vírus HIV

Laboratório foi interditado após transplantados contraírem vírus HIV Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Continue Lendo...

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) do Rio de Janeiro informou, em nota, que uma sindicância interna foi instaurada para punir e identificar os responsáveis pela infecção de seis pacientes transplantados no estado, que contraíram o vírus HIV.

De acordo com a nota, 288 doadores estão sendo examinados pelo Instituto Estadual de Hematologia (Hemorio), órgão da Secretaria de Saúde.

“Por necessidade de preservação das identidades dos doadores e transplantados, bem como do encaminhamento da sindicância, não serão divulgados detalhes das circunstâncias”.

O texto diz ainda que uma comissão multidisciplinar foi criada para acolher os pacientes afetados e, imediatamente, foram tomadas medidas para garantir a segurança dos transplantados.

“O laboratório privado [PCS Lab Saleme], contratado por licitação pela Fundação Saúde para atender o programa de transplantes, teve o serviço suspenso logo após a ciência do caso e foi interditado cautelarmente. Com isso, os exames passaram a ser realizados pelo Hemorio”.

A Secretaria está realizando um rastreio com a reavaliação de todas as amostras de sangue armazenadas dos doadores, a partir de dezembro de 2023, data da contratação do laboratório.

“Esta é uma situação sem precedentes. O serviço de transplantes no estado do Rio de Janeiro sempre realizou um trabalho de excelência e, desde 2006, salvou as vidas de mais de 16 mil pessoas”, concluiu a nota.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Ministério da Saúde também tomaram medidas para investigar e responsabilizar os culpados pela situação. O ministério ressalta que o Sistema Nacional de Transplantes (SNT) é reconhecido como um dos mais transparentes, seguros e consolidados do mundo.

“Existem normas rigorosas que visam proteger tanto os doadores quanto os receptores, garantindo que os transplantes realizados no país mantenham um alto nível de confiabilidade”, diz a pasta.

O SNT possui, segundo o Ministério, dispositivos regulatórios que já preveem protocolos específicos para a redução de riscos, como a transmissão de doenças infecciosas, e está em constante atualização para acompanhar os avanços médicos e científicos nessa área.

O Sistema Nacional de Transplantes é garantido a toda a população por meio do SUS e é responsável pelo financiamento de cerca de 88% dos transplantes no país, de acordo com dados do Ministério da Saúde.

ABRANGE MS

Aquífero Guarani corre o risco de secar, alerta estudo

Chuvas não estão sendo suficientes para repor volume na maior reserva de água doce subterrânea do mundo

12/10/2024 17h30

Aquífero Guarani abrange partes de sete estados brasileiros e outros três países

Aquífero Guarani abrange partes de sete estados brasileiros e outros três países Reprodução / Jornal Nacional

Continue Lendo...

O Aquífero Guarani, uma das maiores reservas de água doce do planeta, está secando. É o que aponta um estudo realizado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), que concluiu que as chuvas atuais não são suficientes para repor o volume de água da reserva.

O Aquífero Guarani se estende por uma área total de aproximadamente 1,2 milhão de quilômetros quadrados, abrangendo partes de sete estados brasileiros, incluindo Mato Grosso do Sul, além de partes do Paraguai, Uruguai e Argentina.

A seca histórica no Brasil tem gerado efeitos visíveis, como queimadas e a diminuição dos níveis dos rios, mas o problema se estende também à camada subterrânea de água.

Segundo o estudo, atualmente, o consumo de água do Aquífero Guarani é maior do que sua reposição, com perspectiva de redução do nível de 120 metros em 70 anos em algumas áreas.

De acordo com o professor Didier Gastmans, pesquisador do Centro de Estudos Ambientais da Unesp, a falta de chuvas é o principal fator que impede a recomposição do aquífero.

"Nós não estamos recompondo porque não está chovendo nada, e o que acaba acontecendo é que você acaba usando a água para os mais diversos fins”, explica.

Além disso, o aumento da temperatura global provoca uma evaporação mais rápida da água das chuvas, dificultando ainda mais a infiltração no solo.

"A movimentação é muito lenta. A água se movimenta a uma taxa de centímetros por ano", afirma Gastmans, destacando que as águas têm mais de 100 mil anos e infiltraram-se há milênios.

O Aquífero Guarani é importante para o abastecimento de cerca de 90 milhões de pessoas no Brasil. Durante períodos de seca, ele pode responder por até 90% da descarga das nascentes, sendo o segundo maior uso para irrigação agrícola.

No entanto, a exploração excessiva, aliada a secas prolongadas, ameaçam sua capacidade de manter o fluxo dos rios e nascentes, o que pode agravar crises hídricas.

Diante desse cenário, o professor alerta para a necessidade urgente de um sistema de monitoramento em tempo real que permita uma gestão adequada dos recursos hídricos.

"Precisamos saber quando podemos utilizar água superficial e quando devemos recorrer à água subterrânea, de forma que respeite a capacidade do aquífero e atenda às demandas", conclui.

Aquífero Guarani abrange partes de sete estados brasileiros e outros três países

Aquífero guarani

O Aquífero Guarani está localizado na região centro-leste da América do Sul e ocupa área de 1,2 milhão de km², estendendo-se pelo Brasil (840 mil km²), Paraguai (58,5 mil km²), Uruguai (58,5 mil km²) e Argentina (255 mil km²).

Trata-se de um lago subterrâneo de água doce maior do que a área somada da França, Espanha e Inglaterra.

Da área total, 2/3 estão localizados em território brasileiro, abrangendo estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A área de afloramento do aquífero mais importante em MS representa cerca de 31.299 km², localizada na região nordeste e parte da sudoeste, abrangendo em quase toda sua extensão a bacia hidrográfica do Alto Taquari.

Entre os municípios mais importantes estão São Gabriel do Oeste, Coxim, Camapuã, Alcinópolis, Pedro Gomes e Sonora. Há outra porção situada a oeste de Campo Grande, que se estende até o Paraguai. 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).