O Poder Judiciário deve retomar as atividades presencias até o dia 16 de fevereiro deste ano.
Para acompanhar essa retomada integral presencial, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) lançou um painel, que dará acesso aos dados sobre à volta em tempo real.
As informações serão fornecidas pelos Tribunais de Justiça do País, de todos os ramos da Justiça, por meio de um formulário eletrônico.
A normatização limita que apenas 30% do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa podem permanecer no serviço telepresencial.
Conforme antecipado ao Correio do Estado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Sérgio Fernandes Martins, a Corte já está em trâmites finais para o cumprimento da decisão.
"Nós vamos tentar pôr em prática a nova normativa do CNJ, que estabeleceu que somente 30% dos servidores poderão ficar no regime de teletrabalho. Uma situação que aumentou muito, em razão da pandemia, e que se manteve", disse, em entrevista exclusiva.
Ele afirma ainda que esse teletrabalho fez com que aumentasse o distanciamento do Poder Judiciário da sociedade.
"Com as facilidades modernas, com a tecnologia e depois com a pandemia, temos magistrados que nem moram mais na comarca, que vão de vez em quando. Isso não é possível", disse.
Retomada
Para o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, também disse ser fundamental a presença de juízes e servidores em todas as comarcas brasileiras.
"As novas tecnologias nos ajudaram a enfrentar o período da pandemia, mas agora é hora do retorno", afirmou.
Além do Painel, que registrará o retorno ao trabalho e mostrará a retomada das audiências e de todos atos processuais, também foi criado um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar a volta às atividades no Poder Judiciário.
O GT é presidido pelo corregedor nacional de Justiça e composto por integrantes de cada segmento da Justiça de todas as regiões do país.
O grupo também fiscalizará o cumprimento dos critérios de retorno ao trabalho presencial, conforme determinação do CNJ.
Os Tribunais têm autonomia para definir a volta ao trabalho presencial dos servidores, mas considerando os critérios da resolução que regula o teletrabalho na Justiça Brasileira.