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Para atender TCE, Agetran fiscaliza serviço prestado pelo Consórcio Guaicurus

Objetivo é monitorar e supervisionar o desempenho do Consórcio Guaicurus em relação a qualidade e eficiência do transporte público oferecido à população campo-grandense

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Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) criou um Plano de Auditoria Técnico-Operacional Robusto, para fiscalizar o serviço prestado pelo Consórcio Guaicurus à população, entre os anos de 2024 e 2028.

A criação do Plano de Auditoria foi publicada no Suplemento I do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta terça-feira (12).

O objetivo é monitorar e supervisionar o desempenho do Consórcio Guaicurus em relação a qualidade e eficiência do transporte público oferecido à população campo-grandense.

A implementação do plano contribuirá para a melhoria do transporte coletivo e assegurará o cumprimento das disposições contratuais e regulatórias.

O Planto de Auditoria atende o cumprimento da cláusula 3, item 3.1 do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), referenciada no relatório de inspeção RDI - DFLCP - 2/2024

Os principais índices operacionais a serem fiscalizados são:

  • Índice de Ocupação: Mede a proporção de passageiros em relação à capacidade dos veículos, visando avaliar e assegurar o conforto durante as viagens, evitando superlotações.
  • Índice de Acessibilidade: Avalia a disponibilidade de veículos adaptados para pessoas com mobilidade reduzida, garantindo a inclusão e o acesso universal ao serviço de transporte coletivo.
  • Índice de Cobertura do Sistema: Avalia a abrangência do serviço de transporte coletivo, garantindo que a rede atenda adequadamente as diversas regiões da cidade, proporcionando acessibilidade e universalidade no atendimento.
  • Índice de Cumprimento do Quadro de Horários: Foca na pontualidade das operações, assegurando que os veículos partam e cheguem conforme os horários estipulados, minimizando esperas e inconvenientes aos usuários.
  • Índice de Cumprimento de Viagens: Verifica se o número de viagens realizadas está em conformidade com o planejado, identificando possíveis desvios que afetam a regularidade do serviço.
  • Índice de Eficiência Operacional: Integra os dados de cumprimento de horários e viagens para avaliar a eficiência geral das operações, buscando otimizar recursos e melhorar a oferta de serviço.
  • Índice de Cortesia na Prestação: Mede a qualidade do atendimento ao usuário, refletindo o compromisso com um serviço cortês e responsivo.
  • Índice de Qualidade da Frota: Foca na condição dos veículos, avaliando aspectos como conservação e adequação às necessidades dos usuários, contribuindo para uma experiência de viagem segura.
  • Índice de Manutenção da Frota: Avalia a eficácia dos programas de manutenção, garantindo que os veículos estejam em condições operacionais ótimas, reduzindo interrupções e falhas no serviço.

De acordo com o Diário Oficial, o plano de auditoria será norteado pelo Termo de Referência Caderno B edital de concorrência n. 082/2012, que serve como um balizador fundamental para a definição dos critérios de avaliação, metodologias de coleta e análise de dados, e estabelecimento de padrões de desempenho esperados.

Com base nesse documento, o plano delineará objetivos específicos, abordagens metodológicas, prazos de execução e resultados esperados para cada índice, garantindo uma avaliação abrangente e objetiva das operações do Consórcio Guaicurus.

VALOR DO PASSE DE ÔNIBUS

O reajuste da tarifa do transporte coletivo ainda segue indefinido em Campo Grande. Na semana passada, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), chegou até a prometer novidades sobre a tarifa pública de ônibus, mas até sexta-feira (8) nada foi definido pela chefe do Executivo municipal.

A única decisão tomada pelo município foi o aumento da tarifa técnica, preço calculado pela Agereg que leva em conta diversos índices, como inflação, número de passageiros por quilômetro percorrido, reajuste dos motoristas de ônibus, entre outros.

Com essas informações em mãos, a agência reguladora anunciou no ano passado que a nova tarifa técnica seria de R$ 5,95, um aumento de R$ 0,15 em relação à anterior (R$ 5,80), que foi calculada em 2022. Entretanto, uma vez que o valor não foi publicado em Diário Oficial, a tarifa técnica em vigor continua sendo a de R$ 5,80, em vigência desde março de 2023.

NA JUSTIÇA

O Consócio Guaicurus e a Prefeitura de Campo Grande travam uma nova batalha na Justiça. A concessionária pede que seja feito o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, que deveria ser sido realizado em 2019, conforme estabelece o contrato.

De acordo com o documento, a cada sete anos é previsto um novo reajuste, que teria como função manter o equilíbrio econômico da concessão. Porém, esse aumento não foi concedido pela prefeitura.

No processo, o grupo de empresas que opera o transporte público da Capital anexou um documento que a própria Agereg enviou ao TCE-MS em 2021, em que confirmaria a defasagem na tarifa técnica, a qual, segundo a agência reguladora, deveria estar em R$ 7,79.

Nesse impasse, decisão em 2023 chegou a determinar o congelamento da tarifa pública do transporte coletivo. Contudo, no início deste ano, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Eduardo Machado Rocha, revisou a própria decisão e determinou tanto o reajuste quanto a revisão do equilíbrio do contrato.

Na época, a prefeitura recorreu, entretanto, uma nova deliberação sobre o tema ocorreu no mês passado, em 22 de fevereiro, quando a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu manter a revisão do contrato que não foi realizada em 2019.

Mais uma vez, a Prefeitura de Campo Grande recorreu. Assim, ainda não houve decisão definitiva sobre a revisão ou não do contrato de concessão.

* colaborou Daiany Albuquerque

Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

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Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

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