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Para OAB-MS, Turma Regional da Justiça Federal iguala populações de MS e SP em direitos

Novo órgão do TRF3 passa a julgar processos de Mato Grosso do Sul e simboliza avanço na descentralização do Judiciário Federal

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Para a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), a instalação da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TR-MS) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) iguala em direitos as populações dos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, que agora terão acesso direto e próximo aos serviços de segunda instância oferecidos pelo tribunal.

A TR-MS terá competência para julgar processos da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, exceto ações criminais e de improbidade administrativa. A instalação desse “braço” da corte federal em Mato Grosso do Sul também considera a eficiência de atribuir a um órgão colegiado local o julgamento de processos com temas associados às particularidades regionais, como questões ambientais e de populações tradicionais.

Bitto Pereira, que participou da cerimônia de implantação da TR-MS no Bioparque Pantanal, em Campo Grande, juntamente com o presidente do TRF3, desembargador Carlos Muta, lembrou que a Turma Regional é a concretização de um pedido de longa data da advocacia sul-mato-grossense.

“Como presidente da OAB/MS, participei de um momento histórico para nossa advocacia: a sessão de instalação da Turma Regional do TRF 3ª Região em Campo Grande, uma antiga reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional MS, e da advocacia sul-mato-grossense, que se tornou realidade. Fico muito feliz que isso tenha acontecido em nosso mandato. Agradeço ao presidente do TRF 3ª Região, desembargador Carlos Muta, e, em seu nome, saúdo os desembargadores do TRF3 e os juízes federais de MS. Este é um momento histórico que aproxima o TRF3 do jurisdicionado sul-mato-grossense. A primeira sessão será realizada amanhã, e lá estarei representando a OAB-MS”, disse Bitto Pereira.

A primeira sessão será nesta terça-feira (7), na sede da Justiça Federal em Campo Grande, no Parque dos Poderes, com processos de matéria previdenciária. Na fase inicial dos trabalhos, as sessões serão realizadas com desembargadores e juízes federais convocados.

O governador Eduardo Riedel comemorou a instalação da TR-MS, apontando que o processo para se chegar a esse momento foi irretocável, e fez um agradecimento especial ao ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, que esteve em Mato Grosso do Sul — tanto na Capital quanto nos rincões mais distantes, onde talvez mais se precise da Justiça Federal — observando in loco e entendendo a necessidade de atender à demanda.

“Não posso deixar de fazer referência também à desembargadora Marisa Santos, que teve a sensibilidade, quando presidiu o TRF3, de promover essa aproximação, assim como ao desembargador Carlos Muta, atual presidente do TRF3, que não mediu esforços e agiu de maneira absolutamente determinada. Quantas e quantas vezes o desembargador veio a MS institucionalmente para avançar mais um passo nessa construção de esforços que hoje culmina com a instalação da Turma Regional”, disse.

O presidente do TRF 3ª Região, desembargador Carlos Muta, apontou que, em fevereiro de 2025, foi dado o primeiro passo para tornar a TR-MS realidade, com a aprovação unânime, no Órgão Especial, da criação da primeira descentralização regional do TRF3. Segundo ele, primeira e única, pois Mato Grosso do Sul é o terceiro Estado da Federação a sediar uma Turma Regional de Tribunal Federal, com a importante distinção de ter sido contemplado com ampla competência material, incluindo as áreas constitucional, tributária, administrativa, previdenciária, assistencial, cível, agrária e ambiental, dentre outras — excluídas apenas as matérias criminal e de improbidade administrativa.

“Nesta solenidade, reunimos em Campo Grande os representantes dos poderes constituídos do Estado e da sociedade civil para que a mensagem institucional dada por nossa Corte reverbere e gere compromisso firme de todos com o fortalecimento da atuação e da presença da Justiça Federal de segunda instância no Estado, garantindo efetivamente o acesso pleno e integral ao sistema de justiça com duplo grau de jurisdição — uma conquista que aguardou décadas e hoje se concretiza.”

Prestigiaram ainda a cerimônia de instalação da TR-MS o secretário-geral e corregedor-geral Luiz Renê Gonçalves do Amaral; a secretária-geral adjunta Letícia Arrais Miranda Guimarães; o conselheiro estadual e juiz eleitoral Carlos Almeida; e a conselheira estadual e representante da OAB/MS no Fórum Interinstitucional Previdenciário da 3ª Região, Bianca Braga.

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JUSTIÇA

TJMS aprova proposta para isentar vítimas de violência doméstica de custas judiciais

Medida vale para processos ligados ao agressor, como divórcio, guarda, pensão alimentícia e partilha de bens, e ainda depende da Assembleia Legislativa

04/09/2026 09h30

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor Divulgação

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Mato Grosso do Sul poderão ficar isentas do pagamento de custas em processos judiciais relacionados ao agressor. A proposta que cria o benefício foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no Mato Grosso do Sul (TJMS), em sessão realizada nesta quarta-feira (2), e seguirá para análise do Poder Legislativo Estadual.

A mudança prevê a crianção de uma nova hipótese de isenção no Regimento de Custas Judiciais do Estado. Pela proposta, o benefício será destinado à mulher vítima de violência doméstica em ações e recursos diretamente relacionados ao agressor e que envolvam questões pessoais, familiares, patrimoniais ou assistenciais. 

Na prática, a gratuidade poderá alcançar processos decorrentes de situações que frequentemente acompanham o rompimento de uma relação marcada pela violência, entre eles o divórcio, separação, guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de patrimônio e reconhecimento ou dissolução de união estável. 

A proposta foi elaborada pela Coordenadora de Supervisão de Custas e Distribuição do Primeiro Grau da Corregedoria-Geral de Justiça e altera o artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009, responsável por disciplinar as custas judiciais em Mato Grosso do Sul.

Um dos argumentos considerados na elaboração da medida é que a violência contra a mulher nem sempre se limita às agressões físicas ou psicológicas. Situações de dependência econômica, retenção de recursos e violência patrimonial também podem dificultar o afastamento da vítima do agressor. 

A intenção da mudança é evitar que a falta de recursos impeça ou retarde o acesso dessas mulheres ao Judiciário. 

Além disso, análise que embasou a proposta também indica que a criação da isenção não deverá provocar impacto relevante na arrecadação estadual. Isso porque o benefício será direcionado à vítima, sem afastar a possibilidade de cobrança das despesas processuais do agressor, conforme o caso.

A iniciativa sul-mato-grossense teve como uma de suas referências o Projeto de Lei nº 3.833/2024, em tramitação no Senado Federal. A proposta federal também trata da concessão de gratuidade da Justiça às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Com a aprovação pelo Órgão Especial do TJMS, o anteprojeto deverá agora ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), responsável por analisar a alteração da Lei nº 3.779/2009.

JUSTIÇA

Homem que atropelou mulher contra muro é condenado a 23 anos de prisão

Caso ocorreu em agosto de 2025, quando o condenado ficou inconformado com o fim do relacionamento, que durava cerca de dois meses

04/09/2026 08h40

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri Foto: Arquivo

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Um homem foi condenado a 23 anos, um mês e dez dias de prisão por feminicídio tentado triplamente qualificado, ocorrido em agosto do ano passado. O caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. 

No dia 30 de agosto, o réu, inconformado com o fim do relacionamento, atropelou a mulher com um carro e prendeu contra o muro de uma casa na Vila Nossa Senhora das Graças, em Campo Grande.

O homem foi preso no final da mesma noite que ocorreu o crime. O casal mantinha um relacionamento de dois meses.

A mulher seguia para casa quando foi atingida pelo veículo. O homem dirigia um carro modelo Gol quando atropelou a vítima propositalmente. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para prestar os primeiros socorros, levando-a inicialmente para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino. Ela sofreu cortes no rosto, fraturas na bacia e no quadril e precisou passar por cirurgias no pulso e no joelho na Santa Casa.

A condenação de feminícidio foi considerada como triplamente qualificado porque a vítima é mãe de uma criança. O juiz entendeu que o acusado agiu por motivo torpe e utilizou meios cruéis para tentar matar a mulher. Além da reclusão, o réu terá que pagar uma indenização de 10 salários mínimos.

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