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Paralisação dos ônibus faz corridas por aplicativo aumentarem em Campo Grande

Capital amanheceu sem ônibus e população teve de recorrer a outros meios para chegar no trabalho

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Cerca de 120 mil campo-grandenses foram prejudicados pela paralisação dos ônibus e ‘ficaram na mão’ sem ter como ir para o trabalho ou outros compromissos.

Com isso, grande parte da população, que não possui meio de locomoção próprio, teve que recorrer a outros meios para chegar no trabalho, como corridas por aplicativo.

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, o presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativo (Aplic-MS), Paulo Pinheiro, afirmou que as corridas aumentaram bastante nesta quarta-feira (18) e acredita que seja por conta da paralisação do transporte coletivo.

Ele ressaltou que os usuários enfrentam espera e preços altos na manhã desta quarta-feira (18), pois são muitas corridas para poucos motoristas.

“Teve gente que queria carro para as 9 horas e só foi conseguir às 11 horas, pois o valor estava muito alto”, explicou.

O motorista de aplicativo, Luiz Américo, é motorista das plataformas Uber, 99 Pop e In drive e afirmou que esperava que o movimento fosse melhor nesta quarta-feira (18), pelo fato de não haver ônibus.

“Esperava faturar um pouquinho mais. Para mim, particularmente, [o movimento] foi a mesma coisa. Acho que devido as notícias, terem avisado antes sobre a greve, acabou afetando um pouco. A população se preparou para pegar carona”, disse.

“A greve passada que teve o faturamento foi bem melhor porque pegou a população de surpresa. Vamos ver como será agora a tarde, no fim do expediente, pois a população vai estar saindo do serviço e acaba tendo um dinâmico”, finalizou.

Pinheiro ainda ressaltou que a quantidade de motoristas por aplicativo diminuiu, pois os profissionais migraram para a profissão de moto entregador.

“Muitos saíram dos veículos e foram trabalhar como moto entregadores devido ao preço do combustível, manutenção do carro, tributação dos aplicativos e locação cara de veículos. Moto é mais vantajoso. Tem moto entregador trabalhando em delivery, pizzaria, restaurante, farmácia”, detalhou.

Números

De acordo com o presidente da Aplic-MS, Paulo Pinheiro, existem:

  • 62 mil motoristas de aplicativo em Mato Grosso do Sul - se contar os moto entregadores de delivery, o número chega a 99 mil

  • 350 mil-500 mil usuários

  • Os municípios que abrangem corridas por aplicativo são Campo Grande, Ponta Poraã, Dourados, Rio Brilhante, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba, Costa Rica, Nova Andradina e Naviraí

  • As plataformas existentes em MS são Uber, 99 POP e In drive

 

Paralisação 

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (STTCU-CG) deflagrou, nesta terça-feira (17), greve do ônibus em Campo Grande, após reunião sem sucesso com representantes do Consórcio Guaicurus, empresa que opera o transporte coletivo em Campo Grande.

Com isso, motoristas de ônibus 'cruzaram os braços' e a Capital amanheceu sem transporte coletivo nesta quarta-feira (18). 

Terminais amanheceram vazios e fechados. Veículos não saíram das garagens. Pontos de ônibus também amanheceram com poucas pessoas.

A categoria reinvindica por reajuste da tarifa do transporte público e reajuste salarial de 16%. Mas o Consórcio Guaicurus ofereceu apenas 6,5% de reajuste na remuneração, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O último reajuste ocorreu em novembro de 2021. 

O Consórcio Guaicurus entrou na justiça contra a greve desta quarta-feira (18), para tentar barrar o protesto e obrigar a categoria a trabalhar normalmente. Mas, a Justiça do Trabalho manteve o movimento como legal e autorizou a greve. 

Em entrevista ao Correio do Estado, o presidente do STTCU-CG, Demétrio Freitas, afirmou que a paralisação é uma forma de alertar o Consório Guaicurus a respeito da insatisfação dos motoristas.

"Nós estamos há dois meses dando um prazo do Consórcio. Só teve uma proposta na questão do salário, que foi 6,5% do nosso INPC no período de 12 meses. Não é viável, não tem como aceitar, né? E ontem [terça-feira 17] fomos avisados [pelo Consórcio Guaicurus] que não tinha como mais como voltar a conversar com a gente", declarou.

A categoria espera que a empresa entre em contato com a categoria para retomar as negociações. Assembleia dos motoristas está prevista para ocorrer no próximo sábado (21). 

Em entrevista ao Correio do Estado, o diretor-presidente do Consórcio Guaicurus, João Rezende, afirmou que não tem como avançar nas negociações, pois não há verba para reajuste, nem nova frota e nem melhorias do transporte.

"Não temos recurso financeiro para assumir esas despesas, nem para renovar frota, nem para investir em tecnologias, pois essa tarifa está defesada", disse.

Atualmente, a tarifa de ônibus custa R$ 4,40, mas, o Consórcio Guaicurus aprova o valor de R$ 7,80, com o objetivo de repassar a correção inflacionária aos usuários.  

Além disso, Rezende afirmou que é dever da prefeitura reajustar a tarifa para que a situação seja resolvida. 

"Campo Grande não fez a tarifa técnica. Pedimos à prefeitura que tomasse as previdências para que isso [paralisação] fosse evitado. Fica parecendo que é o Consórcio o causador de toda essa paralisação. O transporte é um serviço público, igual um posto, escola, igual coleta do lixo. É obrigação da prefeitura de deixar funcionando e não é com recurso de empresário privado, tem que ser com subsídio", explicou. 

Segundo a empresa que opera o transporte coletivo em Campo Grande, a omissão do reajuste se deve a demora da Prefeitura Municipal de Campo Grande em decretar a nova tarifa do setor. 

De acordo com a administração municipal, a demora se deve à cautela para o cálculo do novo valor. 

Em nota, a Prefeitura afirmou que “o reajuste da tarifa está sendo cautelosamente estudado, e o Poder Executivo tem feito todo o possível para continuar subsidiando as gratuidades para estudantes, idosos, pessoas com necessidades especiais e seus acompanhantes. As tratativas em relação ao reajuste da tarifa de ônibus para 2023 estão em andamento, o próximo passo será a discussão, no dia 24, com o Conselho de Regulação, que é formado por membros da sociedade civil e órgãos da administração pública”.

A última greve ocorreu em 21 de junho de 2022, a qual pegou toda a população de surpresa. Ninguém sabia que não haveria circulação de ônibus naquele dia.

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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