Cidades

Entrevista

‘Parece que a palmada é banal, mas não é’, diz psicólogo sobre lei aprovada no Congresso

‘Parece que a palmada é banal, mas não é’, diz psicólogo sobre lei aprovada no Congresso

CRISTINA MEDEIROS

08/06/2014 - 18h00
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O Senado aprovou na última quarta-feira (4) a chamada Lei da Palmada, que pune castigos que resultem em sofrimento físico a crianças. Um dos entusiastas pela aprovação da lei é o psicólogo Antônio José Ângelo Motti, que nesta entrevista nos faz entender da necessidade premente desta lei entrar em vigor. Segundo ele, trata-se de uma lei que busca muito mais intervir, de fato, nos nossos costumes e implantar uma nova tradição, do que uma invasão do Estado a uma competência que seria da família.

CORREIO PERGUNTA - A Lei da Palmada, agora, é uma realidade. O que o senhor pensa sobre esta proibição de castigos físicos, como beliscões e palmadas, para “corrigir” os filhos?
ÂNGELO MOTTI - Esta é uma situação em que o Estado, por meio da legislação, teve que intervir para que tivéssemos uma mudança em nossos hábitos, usos e costumes. A nossa tradição é ambivalente, é repleta de costumes que protegem direitos e também repleta de costumes que violam direitos, de pessoas em geral. Mas no caso da criança, o Estado brasileiro, a partir da nova Constituição, já tinha escolhido um caminho de que a criança deveria ser protegida de qualquer forma de violência. E quando ele escolheu este caminho, de certa forma anunciava para nós, brasilerios, que não seria mais tolerado, a partir dali, nenhum tipo de violência contra a criança - fosse a negligência, fosse a omissão, fosse uma agressão fisica ou psicológica. E a partir da Constituição foi estabelecido o Estatuto da Criança, que também, de certa forma, ratificou esta intenção, em seu artigo quinto, quando ele fala que nenhuma criança será objeto de qualquer tipo de violência. Mas ele não especificou as violências. Ele categorizou algumas violências, ele colocou a violência física, a sexual, mas ele não disse sobre comportamentos. E as nossas tradições continuaram trazendo para o cotidiano das famílias antigos modos de se cuidar e criar filhos e que incluía o uso do castigo corporal. Como a lei geral, tanto o Estatuto da Criança como a Constituição não conseguiram alterar a realidade, porque a população não se focalizou nestes aspectos específicos, então, foi necessário que o Estado determinasse que tipo de violência ele estava dizendo quando anunciou no artigo 227 da Constituição e no artigo 5º do Estatuto a proibição a qualquer tipo de violência. Ele teve que discriminar, detalhar como é que deve ser feita a proteção à criança, a proteção nos aspectos físicos e psicológicos, sociais. Então, é uma lei que busca muito mais intervir, de fato, nos nossos costumes e implantar uma nova tradição, do que uma invasão do Estado a uma competência que seria da família.

Então, é tão maléfico assim dar umas palmadas ou beliscões nos filhos?
Nenhum tipo de atitude que emprega força física, numa relação de desigualdade, é benéfica. Esta relação sempre será desigual porque existe uma desigualdade física, de compleição física, de tamanho, de envergadura, de capacidade física. Ela sempre será autoritária, vai ser impositiva e jamais a vítima vai assimilar com naturalidade e de maneira saudável a coeerção física. Então, parece que a palmada é banal, mas não é. A palmada é banal para quem dá, mas, para quem recebe, jamais será banal. Porque, além da dor que ela pode ou não provocar, existe o aspecto psicológico da palmada, que é a decepção, a frustração da criança, o medo, o sentimento de opressão da criança, o sentimento de destrato, a decepção mesmo. Porque a criança sempre espera do adulto a orientação, a segurança. E ninguém orienta ou dá segurança à criança com agressão física, por mais branda que seja.

Haverá alguma maneira de distinguir uma “palmada educativa” de uma real agressão à criança? Você acha que é possível fiscalizar esse tipo de situação?
Fiscalizar talvez não seja tão fácil diante de uma tradição de não se denunciar, diante de uma tradição de não se envolver com a vida dos outros. Então, vai depender muito de como a população vai reagir aos ditames da lei. Pela nossa legislação atual, qualquer pessoa que se omite de denucniar violências praticadas contra a criança, é tão culpada quanto aquele que promove a agressão. O artigo 5º do ECA fala que deve ser punido na forma da lei qualquer atentato aos direitos fundamentais da criança por ação ou omissão. Então, quem se omite pode ser responsabilidzado perante a lei. Mas a nossa tradição é a de que a gente não deve se envolver com a vida dos outros, não deve se intrometer na vida das familias. Como esta tradição é muito forte, é posssível que nós tenhamos um prejuízo no processo de fiscalização da denúncia dos processos de agressão física. Na verdade, não tem como discriminar a palmada de uma agressão física mais forte. Desde que você usou a coerção, o uso da força física no processo educativo, você contrariou a suas obrigações legais no processo educativo. Então, logicamente que o prejuízo deve ser levado em conta quando um processo desta natureza vai à justiça. Certamente que o operador de justiça vai levar em conta o tipo de prejuízo causado à criança e isso vai determinar a medida judicial a ser tomada. O fato é que com esta lei é que se pretende dar um basta na tradição do uso da força física de qualquer natureza no processo educativo.

Alguns pais acreditam que é melhor dar palmada nos filhos para discipliná-los antes que “apanhem” da vida ou até mesmo, literalmente, da polícia. Uma criança que não é disciplinada a palmadas terá menor capacidade de lidar com as adversidades da vida, no futuro?
Não existe nenhuma comprovação científica de que aqueles que tiveram palmadas no processo educativo são melhor sucedidos. Existe uma lenda entre nós de que como a nossa tradição incluía o uso da força e da palmada, da correção física no processo educativo, as pessoas bem sucedidas sempre tiveram no processo educativo o uso destes recursos. Mas não existe nenhuma comprovação científica de que isso é eficaz de fato. O que se tem de comprovação científica é de que quando uma criança é respeitada, é bem cuidada e orientada, as dificuldades diante da vida são muito menores para elas. Crianças oprimidas, ou que são criadas com a violência física ou uso da força física têm extrema dependência do adulto. E como ela desenvolve o sentimento de ambivalência - porque o adulto que protege é o adulto que agride - ela tem a tendência de reproduzir a agressão sofrida. Então, uma pessoa que foi educada com o excesso ou com o permanente uso da força física e de castigos físicos, este é o modelo que ela vai reproduzir, porque ela não tem outro modelo. A palmada não ajuda a pessoa a enfrentar nada, ao contrário, ela é uma pílula diária ou cotidiana ao processo de dependência da criança.

Se palmada e puxão de orelha não são válidos como últimas atitudes dos pais para a criança obedecê-los, o que eles podem fazer?
O caminho da educação é a informação. Não existe educação sem informação. Cabe aos pais - e isso já está estabelecido na lei há muito tempo e em nossa própria tradição - que o primeiro processo de educação se dê na convivência com a família, com os pais ou responsáveis. Então, cabe a eles oferecer às crianças o maior nível de informação possível e respeitando a sua capacidade de compreensão destas informações. De acordo com a sua idade e sua capacidade de compreensão. Para a criança agir com segurança, ela precisa de informação segura, informação adequada e isso exige de nós todos o rompimento com o senso comum. Eu não posso criar o meu filho dentro do senso comum. Eu tenho que criar o meu filho dentro de uma ética que exigem as novas gerações, dentro dos desafios que os dias atuais exigem. Porque os filhos não recebem só informações dos pais. Eles começam desde cedo a receber informações da mídia; tão cedo eles acessam a televisão, eles começam a receber uma série de informações, conteúdo, valores que vão influenciar em suas atitudes, queiramos ou não.

Muitos pais se perguntam por que não deveriam bater em seus filhos, se eles mesmos apanharam durante a infância e cresceram sem traumas. Você acha que esse argumento é válido?
Ele não é um trauma superado, porque se a gente tem que falar que apanhou e não sofreu nenhum trauma, é porque existe um incômodo. Na maioria das vezes a gente ouve das pessoas que apanharam na infância, que elas apanharam na infância e que elas contem sobre algumas de suas surras. É um engano grande a gente achar que não teve nehuma repercussão. Teve. Mas a gente se educou pelo medo, não se educou pelo conhecimento. Não existe educação pelo medo. O medo deseduca. Só a informação e a orientação educam, só o exemplo de atitude é que educa. E a base de tudo isso é o ambiente afetivo, onde se estabelece a relação.

A proposta estabelece que pais e responsáveis que maltratarem seus filhos crianças e adolescentes serão advertidos e terão que participar do Programa de Proteção à Família, que oferece cursos e tratamento psicológico ou psiquiátrico. A pessoa vítima do castigo vai receber tratamento especializado. Como o senhor acha que isso pode ser viabilizado?
Hoje nós já temos um caminho para isso. Quando o Governo Federal implantou o Programa Sentinela, estabeleceu um Centro de Referência Especializado no campo da assistência e da saúde, ampliando os centros de atendimento psicossocial, os chamados CAPs, focalizando nas questões relativas à violência contra a criança através do CAPs I , que em Campo Grande até dezembro, contava, de maneira inédita a nível nacional, de um CAPs pós trauma que era justamente para fazer este processo de tratamento e orientação das famílias. Mas ele foi, infelizmente, fechado. Mas Campo Grande, neste aspecto, tinha um diferencial dentro do sistema público de atendimento à saúde, que era uma unidade que fazia o tratamento de crianças vítimas de violência, num processo de recuperação psicossocial. Esta é uma questão que certamente vai demandar, para o conjunto das políticas públicas, um processo de organização, mas já existe um embrião para isso, pela existência dos Creas, que é um Centro de Referência de Assistência Social especializado e pela existência dos Caps I. O que se deve buscar, necessariamente, é o tratamento da família, porque você não altera o ambiente de violência da criança se você não alterar a atitude da família.

O Estado de MS está preparado para isso?
O Estado precisa se preparar qualificando suas políticas para isso. O fato dele já ter um embrião facilita muito, porque não será uma novidade para o Estado, ele não vai partir do zero, já tem um conjunto de instrumentos e de ações que podem dar respostas. A porta de entrada para proteção de crianças vítimas está prevista na lei vigente: o Conselho Tutelar é o Órgão que tomará as medidas pertinentes a proteção da criança
vítima da violência e caberá certamente a polícia a investigação no tocante ao agressor. Do resto existe uma rede de serviços que atuará na prevenção, proteção e atendimento. Reputo ao Programa de Saúde da Família e aos agentes comunitários de saúde setores estratégicos para que se possa evoluir neste processo que a lei prevê. O agente de saúde está dentro da casa da família. Poderá ser o sinalizador do nível de desenvolvimento desta família, da evolução da família quando envolvida num tratamento imposto pela justiça. Em alguns estados, a justiça já vem aplicando esta função para os serviços públicos ou organizações que desenvolvem atendimento à criança e à família. O Brasil já vem experimentando isso.

Perfil
Antônio José Ângelo Motti

Natural de Campo Grande, especialista em Piscologia Social e Psicologia vinculada às questões de violência. Entrou na área, desde 1983, por meio da extinta Funabem . Chegou à gerência do CBIA (Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência), sucessor da Funabem. Trabalhou na UFMS. É criador de um programa de extensão ligado à área de Direitos da Criança (1997), o Programa Escola de Conselhos, com apoio federal. No Ministério de Desenvolvimento Social implantou o Programa Sentinela, a primeria ação do Governo federal de atendimento à criança vítima de violência; coordenador do Programa Escola de Conselhos. 

saúde

Mais Médicos Especialistas oferece 132 vagas para MS em nova chamada

São 4 vagas imeditas e 128 para cadastro reserva; Inscrições estão abertas até dia 29 de outubro e profissionais especializados irão atuar no SUS

24/10/2026 11h23

Profissionais do Mais Médicos Especialistas ampliam acesso à atenção especializada no SUS

Profissionais do Mais Médicos Especialistas ampliam acesso à atenção especializada no SUS Foto: Divulgação / Ministério da Saúde

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O Ministério da Saúde abriu inscrições para a segunda chamada do 3º ciclo do Projeto Mais Médicos Especialistas (PMM-E). Em Mato Grosso do Sul, são 132 vagas, sendo quatro imediatas e 128 para cadastro reserva.

Conforme o edital, as quatro vagas imeditas são para Três Lagoas, sendo três para aprimoramento em Oncologia Clínica, com foco nos cânceres prevalentes no Sistema Único de Saúde (SUS), e uma para aprimoramento em Rotinas Assistenciais em Medicina Intensiva no SUS.

Já as vagas para formação de cadastro estão distribuídas em 22 munícipios, sendo:

  • Dourados - 43
  • Três Lagoas - 34
  • Costa Rica - 6
  • Coxim - 6
  • Fátima do Sul - 6
  • Ponta Porã - 6
  • Brasilândia - 3
  • Caarapó - 3
  • Rio Brilhante - 3
  • Amambai - 2
  • Cassilândia - 2
  • Naviraí - 2
  • Nova Andradina - 2
  • Sidrolândia - 2
  • Aparecida do Taboado - 1
  • Aquidauana - 1
  • Bonito - 1
  • Corumbá - 1
  • Itaporã - 1
  • Itaquiraí - 1
  • Nova Alvorada do Sul - 1
  • Ribas do Rio Pardo - 1

   

As inscrições podem ser feitas até o dia 29 de outubro, pelo Portal UNA-SUS.

A estratégia busca incentivar a presença de especialistas em regiões historicamente desassistidas, com o objetivo de ampliar o acesso à atenção especializada no SUS e reduzir o tempo de espera por consultas, exames e procedimentos.

De acordo com o Edital nº 25/2026, em todo o Brasil serão 224 vagas de preenchimento imediato e 4.350 para cadastro reserva, distribuídas em 24 cursos de aperfeiçoamento, em áreas como anestesiologia, ginecologia e obstetrícia, cardiologia, urologia, psiquiatria, entre outras especialidades.

Benefícios

Os médicos participantes recebem uma bolsa mensal, e o valor varia de acordo com a vulnerabilidade social do município de atuação, calculado pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS):

  • R$ 20 mil para municípios de alta ou muito alta vulnerabilidade;
  • R$ 15 mil para os de média vulnerabilidade;
  • R$ 10 mil para os de baixa ou muito baixa vulnerabilidade.

Quem pode participar

Podem participar médicos e médicas, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) ativo.

O RQE deve ter sido obtido por meio de residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou de título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Mais Médicos Especialistas

O Projeto Mais Médicos Especialistas foi instituído pela Portaria GM/MS nº 7.177, de 10 de junho de 2025, com objetivo de ampliar o acesso à atenção especializada no SUS, reduzir desigualdades regionais na distribuição de médicos e diminuir o tempo de espera por consultas, exames e procedimentos.

O programa qualifica a formação dos profissionais por meio da prática na rede pública.

Desde a implementação, 2.279 médicos especialistas já ingressaram no PMM-E, e 1.898 continuam ativos, o equivalente a 83,3% do total de profissionais até outubro de 2026.

 

transporte coletivo

Justiça exige conta bancária exclusiva para intervenção no Consórcio Guaicurus

Decisão liminar considera que lei municipal que determina a criação de uma conta própria não está sendo cumprida e cobra mais transparência da comissão interventora

24/10/2026 10h54

Interventores deverão criar conta própria, separada da conta do Consórcio Guaicurus

Interventores deverão criar conta própria, separada da conta do Consórcio Guaicurus Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Eduardo Lacerda Trevisan, concedeu liminar que determina que obriga que a comissão interventora abra uma conta bancária exclusiva, separada das contas do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Conforme a decisão, os interventores devem apresentar um plano para abertura de conta específica da intervenção em 10 dias, com prazo para implantação em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O consórcio está sob intervenção municipal desde o dia 16 de junho deste ano, quando a prefeitura anunciou a decisão de tomar conta do transporte coletivo da Capital por um período de 180 dias. O advogado Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira foi nomeado interventor.

Na ocasião, foi concedido a comissão interventora vários "poderes", dentre eles, a movimentação das contas da empresa pelos interventores.

O mandado de segurança foi impetrado pelo Consórcio Guaicurus, que pediu para que a comissão criasse uma conta exclusiva para uso dos interventores, separada da conta das empresas que fazem parte do consórcio, conforme determina o artigo 53, inciso I, da Lei Municipal nº 4.584/2007.

O artigo em questão dispõe que a equipe de intervenção deve "providenciar a abertura de conta-corrente própria em banco estabelecido na cidade de Campo Grande- MS, em nome da Prefeitura Municipal, vinculada, exclusivamente, à movimentação financeira decorrente da intervenção, a qual será administrada e conjunto com o interventor administrativo-financeiro".

A Procuradoria do Município chegou a argumentar que a lei que faz a exigência de conta específica em caso de intervenção era inconstitucional, mas a tese não foi acatada pelo juiz na decisão liminar, que deferiu o pedido do Consórcio.

Desta forma, os interventores devem apresentar, em 10 dias, um plano com a definição do cronograma para a criação da conta-corrente oficial da intervenção, que ainda não foi aberta mesmo sendo prevista em lei, separada daquelas sob a titularidade do operador do sistema.

A conta precisa ser aberta em banco público, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. O plano deverá conter ainda o detalhamento de como a transição de contas será feita para que não haja comprometimento dos pagamentos essenciais à continuidade do serviço de transporte de Campo Grande.

Após a apresentação do plano, a Comissão terá 30 dias para implantar a mudança a partir da intimação.

A Comissão também terá de entregar ao juiz a cópia integral do ato colegiado que aprovou as normas de governança e controle do processo de intervenção.

Segundo o magistrado, caso esse sistema de governança dos atos administrativos dos interventores não exista, a Comissão deverá declarar perante a Justiça a ausência de tais documentos e não poderá criar validações que sejam retroativas.

Na decisão liminar, a Justiça também exigiu que a comissão interventora exiba as autorizações e justificativas motivadas para todos os pagamentos de dívidas vencidas e que tenham caráter excepcional, realizados durante o período de intervenção.

Intervenção

Decretada pela prefeitura no dia 16 de junho deste ano, a intervenção no Consórcio Guaicurus divulgou no mês passado um relatório dos primeiros 90 dias à frente da empresa. Segundo o documento, neste período, os interventores descobriram R$ 48,5 milhões em débitos e obrigações acumuladas que comprometem a estabilidade das operações na capital sul-mato-grossense.

Conforme matéria do Correio do Estado da época, no centro desse passivo financeiro estão os parcelamentos fiscais consolidados com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que somam R$ 31,29 milhões. Esse montante exige um desembolso mensal de R$ 721.486,16 para amortização, gerando um comprometimento anual de cerca de R$ 8,66 milhões no fluxo de caixa operacional.

A lista de dívidas tributárias e regulatórias inclui débitos com outros órgãos federais e municipais. O consórcio registra um saldo devedor de R$ 183,7 mil em parcelamentos de multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além de R$ 4,86 milhões referentes a impostos e contribuições sobre a folha de pagamento, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.

Venda do Consórcio

O Consórcio Guaicurus anunciou, no dia 21 de julho, que havia chegado a um acordo de compra e venda com a concessionária goianiense HP Mobilidade, responsável pelo transporte coletivo de Goiânia (GO).

O acordo feito entre as empresas foi aprovado pelo Cade, órgão responsável por orientar, fiscalizar, prevenir e reprimir abusos do poder econômico no Brasil, que analisa fusões, aquisições entre empresas para evitar monopólios. Após esta aprovação, a nova empresa deverá apresentar planos de melhorias para receber o aval da prefeitura.

Apesar de os valores ainda serem mantidos em segredo, fontes próximas ao negócio, que pediram sigilo ao Correio do Estado, indicam que a negociação da concessão e dos bens do Consórcio Guaicurus gira em torno de R$ 200 milhões.

Além dos veículos e dos imóveis, a venda também engloba os seis anos de contrato para administrar o transporte público de Campo Grande, tempo que pode ser estendido por mais 10 anos, conforme o acordo firmado em outubro de 2012 e que, no domingo, 25/10/2026, completará 14 anos.

Desde 2012, o Consórcio Guaicurus é responsável pelo transporte coletivo e urbano de Campo Grande e desde 2019, pelo menos, reclama de prejuízos no serviço. Em crise, tanto interna como com a administração municipal, o serviço passa por uma intervenção desde junho deste ano.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a venda no dia 8 de outubro de 2026. 

A Prefeitura da Capital, por sua vez, aguarda a apresentação de um plano de melhorias para o transporte coletivo antes de dar o aval para a nova empresa operar o serviço.

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