Cidades

TRANSPORTE COLETIVO

Passagem de ônibus em Campo Grande pode chegar a R$ 4,32 em três anos

Fim da isenção de ISS deixará tarifa mais cara

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A tarifa do transporte coletivo pode passar dos atuais R$ 3,95 para R$ 4,32 em 2022. Projeto da Prefeitura de Campo Grande deve impactar diretamente o valor da passagem de ônibus, aumentando o preço em 5% em três anos.

O aumento imediato é por conta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que atualmente não é cobrado do Consórcio Guaicurus, mas, com a mudança, passará a ser. Como a concessionária afirma que o imposto é repassado aos usuários, o valor incidiria a partir do ano que vem – de forma escalonada – no valor da tarifa.

Levando em conta o preço atual de R$ 3,95, a passagem custaria R$ 4 em 2020, subindo para R$ 4,12 em 2021 e R$ 4,32 em 2022. O cálculo feito pela reportagem considera apenas os índices apontados no projeto de lei enviado à Câmara Municipal, relativos ao ISSQN. Ou seja, o valor real da passagem pode ser ainda maior, caso o reajuste também agregue outros fatores que incidem sobre o aumento anual, como o preço do diesel, por exemplo.

Caso a lei seja aprovada pelos vereadores, o Consórcio Guaicurus, concessionária que administra o transporte público na Capital, passa a recolher no ano que vem 1,5%, 3% em 2021 e a alíquota máxima permitida de 5% apenas em 2022.
A cobrança fracionada, de acordo com o titular da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), Pedro Pedrossian Neto, visa não impactar a tarifa imediatamente. “A ideia é que o consórcio não repasse de imediato, e vamos negociar para que isso não ocorra”, garantiu. Na estimativa da pasta, a prefeitura deve arrecadar aproximadamente R$ 800 mil por mês com o retorno da cobrança do imposto.

O cálculo do reajuste da passagem relativo a 2020 – além do que será cobrado de ISSQN (1,5% no ano que vem) com a possível aprovação do projeto – ainda não foi feito, segundo a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg). Para chegar a um porcentual, a autarquia leva em conta a inflação na ocasião, o preço do diesel e outras condições. Portanto, o valor da tarifa com o imposto pode ser ainda maior que a simulação apresentada.

“Essa isenção foi um subsídio para o usuário [do transporte coletivo] não pagar mais, que acabava beneficiando o Consórcio Guaicurus, mas é um sacrifício que a prefeitura faz”, explicou o diretor-presidente da Agereg, Vinícius Campos.

E essa cobrança já preocupa, de acordo com o diretor-presidente do Consórcio Guaicurus, pois para ele o transporte público não deveria ser onerado. “Vamos cumprir o que a lei mandar, mas não poderia cobrar [o ISSQN] por ser um serviço essencial. Isso encarece o serviço e não nos anima”.

PROJETO

Protocolado há duas semanas na Câmara Municipal, o projeto do Executivo deixou de fora a alíquota do ISSQN no reajuste da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares. Na justificativa, o prefeito Marcos Trad (PSD) argumentou que é primordial o aumento da arrecadação tributária, além da necessidade de a prefeitura se adaptar a um programa do governo federal.

O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal – apelidado de Plano Mansueto, nome do secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida – é um conjunto de acordos entre a União e os outros entes federativos que viabiliza a contratação de empréstimos desde que sejam cumpridas algumas metas. Uma delas, citada na justificativa de Trad, é reduzir, pelo menos, 10% de isenções fiscais, além de suspender a concessão de novos incentivos.

HISTÓRICO

O ISSQN não é cobrado do Consórcio Guaicurus desde novembro de 2013. O benefício foi concedido pelo então prefeito Alcides Bernal (PP) para garantir redução na tarifa. Naquele ano, Bernal reduziu o valor da passagem durante as Jornadas de Junho, protestos que mobilizaram todo o País após um reajuste da tarifa paulistana e acabou revelando a insatisfação geral contra a classe política.

Em 2018, o atual chefe do Executivo prorrogou a isenção do ISS ao consórcio até 31 de dezembro deste ano. A justificativa para a continuação da renúncia fiscal é que a cobrança do valor poderia impactar diretamente no preço da tarifa.

R$ 12,8 Milhões

É quanto o município deveria arrecadar no ano que vem com o ISSQN sobre o transporte público - caso fosse cobrado os 5% do imposto. Este ano, a estimativa da renúncia de receita do imposto por isenção é de R$ 11.869.484,20, de acordo com a LDO.

fatalidade

Helicóptero de resgate cai e deixa mortos em Minas Gerais

O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto

12/10/2024 17h02

Helicóptero atuava em resgate quando caiu

Helicóptero atuava em resgate quando caiu Foto: Divulgação

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Um helicóptero que transportava uma equipe do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais para realizar uma operação de resgate caiu e ocasionou a morte de todos os seis tripulantes O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto.

A equipe era composta por quatro bombeiros, um médico e um enfermeiro. Desde o fim da tarde de sexta-feira, 11, o helicóptero estava desaparecido.

A equipe tinha conseguido acessar o local do acidente do monomotor e aguardava melhoria do tempo para retornar. A última informação dada pelo comando da aeronave foi de que não havia visibilidade e segurança para retornar.

"As buscas foram intensas em dificuldade, em um terreno íngreme e acidentado. E também a chuva era muito intensa", disse o porta voz do Corpo de Bombeiros, 1.° Tenente Henrique César Barcellos.

Segundo ele, o comandante do helicóptero tinha ampla experiência em operações de resgate e atuou em Brumadinho, quando uma barragem de rejeitos rompeu e deixou mais de 200 mortos.

Cidades

Comunidade indígena será indenizada por pulverização aérea de agrotóxicos em MS

Pulverização aérea de agrotóxico em lavoura de milho atingiu moradias da comunidade indígena Tey Jusu, em Caarapó, e causou problemas de saúde

12/10/2024 16h33

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre Divulgação / MPF-MS

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Moradores da comunidade indígena Tey Jusu, localizada no município de Caarapó, serã indenizados por danos decorrentes da pulverização aérea de agrotóxico, que atingiu moradias, em desacordo com as normas ambientais. 

Decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que julgou recurso e reconheceu o direito dos povos tradicionais neste caso.

Conforme o processo, um parente do proprietário da fazenda contratou uma empresa para fazer a pulverização do agrotóxico em uma lavoura de milho, mas o fungicida também acabou acabou atingindo casas de indígenas da região.

No caso, foi utilizado o produto “Nativo”, fungicida classificado como “muito perigoso”, cuja instrução de uso inclui “proteger casas, rios, lagos e nascentes”.

O Ministério Público Federal (MPF) havia movido ação civil pública na qual afirmou que, após a aplicação do fungicida, pessoas da comunidade, inclusive crianças, apresentaram dor de cabeça, dor de garganta, diarreia e febre. 

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Dourados fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 150 mil e não estabeleceu valor para reparação do dano ambiental, por considerar não haver comprovação. 

Tanto o MPF quanto o produtor rural e demais condenados recorreram, com o MPF pedindo a reparação do dano ambiental e os réus pedindo absolvição ou redução dovalor da indenização por danos morais coletivos.

Recurso

No julgamento do recurso, a Primeira Turma do TRF3 deu parcial provimento às apelações.

O Colegiado considerou que a aplicação do produto não obedeceu às regras de instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária, por não respeitar distância mínima de 250 metros de moradias, tendo em vista que havia barracos dentro da lavoura. 

“Apesar de a dispersão do agrotóxico ter se limitado a 90 hectares da propriedade, como sustentaram os requeridos, foi comprovado que indígenas haviam construído barracos de lona plástica junto a esta lavoura de milho e dentro dela”, segundo o acórdão. 

Segundo a decisão, “a pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidade indígena, uma vez comprovada, como foi no caso, é dano ambiental notório porque improvável, pelas regras de experiência comum, que dela não derivem riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar, no caso, dos silvícolas Tey Jusu que fixaram moradia na circunscrição e dentro da lavoura em questão”.  

Assim, foi estabelecida a reparação do dano ambiental e determinada a redução do valor da indenização por danos morais coletivos, de R$ 150 mil para R$ 50 mil, para limitá-lo à quantia pedida pelo MPF. 

O proprietário da fazenda, o parente do fazendeiro, que foi responsável pela contratação do serviço; a empresa contratada  e o piloto responsável pela dispersão do fungicida foram condenados ainda ao pagamento de R$ 170 mil à comunidade indígena, para reparação do dano ambiental.

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