O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), afirmou nesta sexta-feira (17) que haverá a exigência de apresentação de comprovante de vacinação em eventos públicos realizados pela administração municipal. Na quinta-feira, o gestor havia antecipado o Decreto Municipal nº 14.903 ao Correio do Estado, mas depois disse ter se equivocado ao afirmar que o passaporte da vacina valeria também para eventos privados.
“Foi um erro meu. Em eventos públicos, realizados pelo município, vamos exigir; em eventos da iniciativa privada, fica a cargo dos organizadores”, declarou Trad à reportagem nesta sexta-feira.
De acordo com o prefeito, a orientação para as empresas organizadoras de eventos é a adoção do passaporte, apesar de neste caso ela não ser exigida em decreto.
“Vai ser responsabilidade do organizador, o que nós orientamos, até para o melhor desempenho do evento deles, é que eles coloquem essa exigência. Já tem um evento que ocorrerá no Teatro Dom Bosco e apenas pessoas que apresentarem o cartão de imunização poderão adquirir o ingresso e entrar”, completou o prefeito.
Ainda conforme Trad, a prefeitura fez uma pesquisa interna para avaliar a necessidade da criação desse passaporte e, segundo o prefeito, o resultado foi que a maioria esmagadora é favorável à medida.
“Nós mandamos fazer uma pesquisa interna e 95% dos entrevistados responderam que se sentiam muito mais seguros em eventos em que é exigido o certificado de vacina”.
Porém, de acordo com o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo, apesar da fala do prefeito, essa medida não foi sancionada ainda. “Essa medida ainda não é oficial, mas pode ser decretada a qualquer momento pelo prefeito, a decisão faz parte das atribuições dele”.
PASSAPORTE
O uso do passaporte da vacina em eventos que gerem aglomeração já foi adotado em outras cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, e em Mato Grosso do Sul a medida é válida em Chapadão do Sul.
A determinação visa criar um ambiente seguro, para que eventos possam voltar a ser realizados. Exemplo disso foi a partida entre Flamengo e Grêmio, na quarta-feira (15), pela Copa do Brasil. A estudante de Campo Grande Carolina Carvalho Rangrab Taborda, 16 anos, esteve no jogo e diz achar importante que a medida seja implantada também na Capital.
“Pediram comprovante das duas doses ou um teste negativo. Eu acho muito importante essa medida porque evita o vírus de proliferar, ajudar a evitar morte, acho muito importante cobrar; se a população não ajuda, a gente não tem como conter a proliferação do vírus”, afirmou a estudante.
Na sexta-feira, Carolina foi até uma unidade de vacinação e recebeu sua segunda dose da Pfizer, acompanhada da avó, que recebeu a terceira dose. Segundo Carolina, um grande incentivo para que ela buscasse se prevenir contra a Covid-19 foi justamente a convivência com a avó, com quem tem contato diário.
“Conviver com minha avó é um dos motivos para eu querer ser vacinada, tinha cogitado até ir para outro país, mas chegou a minha vez aqui. Quero voltar a ir à escola, não tenho aula presencial faz muito tempo e também quero que as coisas voltem ao normal, quanto mais rápido as pessoas se vacinarem, mas rápido sairemos desta situação”, declarou a jovem, que estuda na Escola Estadual Joaquim Murtinho, em Campo Grande, e se mantém no ensino 100% remoto.
“Me sinto mais protegida agora, minha avó não corre risco de pegar, já imagino quando poderei viajar para outros lugares”, comemorou a adolescente.
DECRETO
O Decreto Municipal nº nº 14.903, publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta sexta-feira, trouxe flexibilização de medidas de combate à Covid-19 que, entre outras determinações, libera a capacidade máxima de lotação em festas, restaurantes, bares, igrejas e cinema.
As medidas, que entram em vigor na segunda-feira (20), foram tomadas em virtude do avanço na vacinação e da queda nos casos e mortes pela doença.
Conforme o novo decreto, eventos de iniciativa privada podem utilizar até 100% da capacidade do local, mas não podem exceder essa capacidade, sob pena de multa e fechamento. Teatros, cinemas e igrejas não precisam mais fazer o distanciamento por cadeiras, sendo permitida a lotação máxima.
O uso de máscaras continua sendo obrigatório, assim como o controle de entrada de pessoas no local e a disponibilidade de álcool em gel, mas sem aferição de temperaturas.
A obrigatoriedade de máscara não se aplica durante a prática de atividades físicas e esportivas em geral, durante o consumo de bebidas e alimentos, para crianças menores de 4 anos de idade e para pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar máscaras.
Os estabelecimentos permitidos a abrir com lotação máxima devem elaborar um plano de contenção de riscos (biossegurança) como medida de prevenção da Covid-19.


Reprodução/DOE-MS

