Cidades

PRESERVAÇÃO

Peixe da espécie pintado entra na lista de risco de extinção

A medida do Governo Federal já está sendo questionada pelo Governo do Estado, que nega a situação de risco do pintado

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Nesta semana, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou uma portaria que incluiu o pintado na lista oficial das espécies de peixes e invertebrados aquáticos da fauna brasileira ameaçados de extinção. 

A medida entra em vigor passados 180 dias da publicação que aconteceu na terça-feira (07).  

O superintendente de Meio Ambiente e Turismo da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Pedro Mendes, explica que a publicação é uma atualização da lista oficial de espécies ameaçadas de extinção.

“A aplicação da norma segue o regramento da Portaria 445 de 2014, que em seu artigo 4º admite, por 180 dias corridos, a captura, o desembarque e comercialização de exemplares de espécies classificadas como ameaçadas de extinção que não tenham sido objeto de proibição anteriormente”, disse.

Discordância

De acordo com o secretário da Semagro, Jaime Verruck, a medida do governo federal já está sendo questionada pelo Governo do Estado.

Ele explica que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) enviou ao Ministério do Meio Ambiente uma solicitação de estudo científico que subsidiou a publicação da portaria.  

“Identificamos que o pintado não é uma espécie de extinção nos rios do Estado e por isso encaminhamos já um ofício ao Ministério para que nos envie os dados científicos mais conclusivos em relação a isso e que justifique o porquê da determinação", afirmou o Secretário.

Verruck pontua que o Estado já estabelece medidas restritivas para captura das espécies, como tamanhos mínimo e máximo.

“O Governo aprimorou o regramento estadual para o equilíbrio de seus estoques pesqueiros, por isso aguardamos o estudo do Ministério para subsidiar novas ações”, finalizou.

Saiba

O Ministério do Meio Ambiente pontua que a lista visa promover a conservação da biodiversidade por meio da aplicação de Políticas Públicas.

Segundo o MMA, 75% das espécies que constam da lista já estão contempladas em Planos de Ação Nacionais (PAN) para sua conservação vigentes.

Com isso, são promovidas ações de planejamento para a conservação das espécies ameaçadas de extinção.  

 

Indenização

TJMS condena réu por injúria racial a pagar indenização por danos morais em MS

Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil

08/06/2026 18h29

Foto: Divulgação / MPMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma sentença de primeira instância e determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma vítima de injúria racial em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que defendeu a necessidade de reparação civil pelos danos causados à ofendida. Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil.

O réu já havia sido condenado pela 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo pelo crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, com agravante de reincidência. No entanto, a sentença original não fixou valor mínimo para reparação dos danos sofridos pela vítima.

Diante da omissão, o promotor de Justiça George Zarour Cezar recorreu ao TJMS, sob argumento de que a conduta criminosa ocorreu no ambiente de trabalho da vítima e representou uma grave violação à sua dignidade, justificando a aplicação da indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Lúcio R. da Silveira, acolheu os argumentos do Ministério Público e aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 983.

Segundo o acórdão, o dano moral em casos de injúria racial decorre automaticamente da própria prática do crime, dispensando a apresentação de provas específicas sobre o sofrimento ou abalo psicológico da vítima.

A decisão também afastou a necessidade de que o Ministério Público apresente previamente um valor exato para a indenização na denúncia. Conforme o entendimento adotado, basta que exista pedido expresso de reparação para que o juiz possa fixar o montante na sentença, garantindo o direito de defesa do acusado.

Para os desembargadores, o valor atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo tanto a função de compensar a vítima quanto o caráter pedagógico da condenação.

PEDÁGIO

Subprefeito de Anhanduí critica "tarifaço" de R$ 14 na BR-163

Em vídeo postado na rede social, Elenilton afirmou que o novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito

08/06/2026 18h15

Novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito

Novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito Gerson Oliveira

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O subprefeito de Anhanduí, Elenilton Dutra, utilizou as redes sociais para criticar o reajuste das tarifas de pedágio da BR-163/MS, previsto para entrar em vigor em agosto. Em vídeo publicado nesta segunda-feira (8), ele classificou o aumento como um “absurdo” e pediu apoio da população para pressionar autoridades federais em busca de alternativas que minimizem os impactos para os moradores do distrito.

A manifestação ocorre após a divulgação de que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recomendou reajuste médio de 41,63% nas tarifas cobradas pela concessionária Motiva Pantanal, responsável pela administração da rodovia. Em algumas praças, como a de Campo Grande, a tarifa para veículos de passeio poderá se aproximar dos R$ 15.

No vídeo, Elenilton destacou a situação dos trabalhadores que precisam se deslocar diariamente entre Anhanduí e Campo Grande.

“Como que um trabalhador que reside no Anhanduí consegue pagar um valor desse para ir e vir de Campo Grande, mais o combustível do seu carro ou da sua moto? Isso é piada. Nós não podemos nos calar”, afirmou.

Segundo ele, o aumento pode provocar impactos econômicos e sociais para o distrito, que fica localizado a cerca de 60 quilômetros da Capital.

“Estão isolando o Anhanduí de Campo Grande. Como vamos trazer empresas ou qualquer outra coisa para o distrito com um pedágio caríssimo desse jeito?”, questionou.

Durante a gravação, Elenilton também defendeu a criação de mecanismos que reduzam o custo para os moradores da região, como descontos ou benefícios específicos para usuários frequentes.

“Não importa se vocês gostam do Elenilton ou não. Vocês têm que gostar do Anhanduí. É pelo Anhanduí que estou lutando. Quero contar com o apoio de cada um para procurarmos nossa bancada federal e não deixar esse absurdo acontecer”, declarou.

Veja o vídeo completo: 

 

 

Reajuste supera pedido da concessionária

Conforme nota técnica da ANTT, a primeira revisão ordinária do contrato da BR-163 prevê reajustes que variam entre 40,54% e 44% nas nove praças de pedágio existentes ao longo dos 845 quilômetros da rodovia em Mato Grosso do Sul.

O percentual é superior ao solicitado pela própria Motiva Pantanal, que havia pedido aumento médio de 39,3%. Segundo a agência, o cálculo considera a recomposição monetária da tarifa pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a aplicação do chamado degrau tarifário previsto no contrato de concessão.

Entre os maiores reajustes previstos está o da praça localizada em Campo Grande, onde a alta deverá chegar a 43%. Em São Gabriel do Oeste, o aumento poderá alcançar 44%.

A previsão é de que os novos valores passem a ser cobrados a partir de 5 de agosto, após a conclusão dos procedimentos regulatórios da ANTT

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