Cidades

MEIO AMBIENTE

Pesquisa mede emissão de óxido nitroso na Amazônia e no Pantanal

Substância está entre as responsáveis pelo efeito estufa

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Com experimentos realizados em campo e em laboratório, pesquisa do Instituto de Química da Universidade Federal Fluminense (UFF) avalia a variação de emissão de óxido nitroso (N2O) na Amazônia e no Pantanal. O óxido nitroso é capaz de agravar a destruição da camada de ozônio e sua principal forma de emissão nos dois biomas brasileiros é pelo solo de áreas alagadas.

De acordo com o último relatório da Convenção-Quadro da Organização das Nações Unidas sobre Mudança Climática (UNFCCC), a temperatura do planeta pode aumentar até 2,6ºC até o fim do século.

Na Amazônia, a diminuição do nível de chuva nos períodos de estiagem, somada ao avanço do desmatamento, pode levar à ampliação da seca em algumas áreas, enquanto o aumento das chuvas em outras regiões da floresta pode provocar o alagamento de locais nunca antes alagados.

Esses eventos são intensificados pelo efeito estufa, um fenômeno natural que impossibilita a vida na Terra já que gases presentes na atmosfera, chamados de gases do efeito estufa (GEE), passam a reter parte da radiação emitida pelo Sol.

Entre esses gases está o óxido nitroso, capaz de agravar a destruição da camada de ozônio, uma camada de proteção da atmosfera.

Gabriela Cugler, doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Geociências (Geoquímica) da UFF, explica que a agricultura e as indústrias são grandes fontes de produção do gás, mas que existe uma lacuna de informações ao tentar entender qual o impacto das emissões de N2O pelas florestas naturais. “Seja uma floresta tropical ou temperada, onde elas se encaixam dentro desse cenário?”, questiona.

O estudo destrincha como a produção de N2O funciona em diferentes cenários do bioma amazônico, considerando a presença ou não de água e de árvores, em quatro trabalhos: dois de campo, na Amazônia e no Pantanal, para avaliar o que acontece com o ambiente com o aumento ou diminuição do nível de água, e dois experimentos em laboratório apenas na Amazônia, buscando entender o impacto desses eventos extremos de seca ou alagamento.

“As plantas amazônicas, além de metano, que é um gás do efeito estufa, emitem também o N20 que é um outro gás de efeito estufa”, explicou Alex Enrich Prast, orientador da pesquisa. “Historicamente, as áreas amazônicas já emitiam esse gás do efeito estufa, mas existia um equilíbrio na natureza e no planeta onde os trópicos emitiam mais metano ou mais óxido nitroso e isso ajudava a manter a temperatura da Terra numa temperatura aceitável. No que o homem passa a emitir pelas atividades antrópicas mais metano e mais N2O com mais agricultura e fertilizantes, como consequência disso, emitem mais N2O. É importante acompanhar as emissões naturais”, detalhou.

“O óxido nitroso é 310 vezes mais potente na retenção de calor do que o CO2 [gás carbônico] e o tempo que ele fica na atmosfera é maior que o CO2. O N2O aumenta os efeitos da mudança do clima, isso já está bem estabelecida na literatura”, disse Gabriela.

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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