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Pesquisa: vírus Zika traz prejuízos motores e de memória a adultos

Pesquisa: vírus Zika traz prejuízos motores e de memória a adultos

AGÊNCIA BRASIL

05/09/2019 - 13h24
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Um estudo conduzido por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) descobriu que o vírus Zika, além de se replicar no cérebro de pessoas adultas, também causa prejuízos de memória e problemas motores. O estudo foi publicado hoje (5), em Londres, no Nature Communications.

O estudo foi iniciado na época do surto de Zika no país, nos anos de 2015 e 2016. “[Na época] aumentou o número de casos e, junto com a microcefalia, que foi o que chamou mais a atenção, começaram a aparecer complicações em pacientes adultos”, disse uma das coordenadoras da pesquisa, a neurocientista Claudia Figueiredo.

Apesar de a doença ser autolimitada, com sintomas leves, muitos pacientes apresentavam quadro mais grave: alguns entravam em coma ou tinham internações por períodos mais longos. “Então, surgiu a nossa pergunta: os pesquisadores têm mostrado que o vírus se replica em células progenitoras, que são aquelas do feto, do nervo central. Será que esse vírus não infecta também o neurônio maduro? Foi aí que começou a nossa abordagem”, relatou Claudia.

Neurônio maduro

Os pesquisadores da UFRJ usaram tecidos de acesso, ou seja, tecidos sem doença, de pacientes adultos que haviam se submetido a cirurgias do cérebro, mas não tinham Zika. Eles fizeram cultura em laboratório e colocaram o vírus Zika nesse tecido, que tem neurônio maduro. Observaram então que o vírus infectava aquelas células, principalmente os neurônios desse tecido, e se replicava nesse tecido. Ou seja, produzia novas partículas virais.

Nesse meio tempo, surgiram achados clínicos de que em alguns pacientes se detectava o vírus no sistema nervoso central, no líquor, que é o líquido que envolve o cérebro. Os pesquisadores da UFRJ decidiram então ver que tipo de efeito aconteceria se infectassem o cérebro de um animal adulto com esse vírus. “A gente fez a administração do vírus dentro do cérebro do camundongo adulto e observou várias coisas”, disse Cláudia.

Replicação

Constatou-se então que o vírus se replicava no cérebro do animal adulto e tinha preferência por áreas relacionadas com a memória e o controle motor. “E era justamente isso que estava alterado nos pacientes quando eles tinham o vírus em quadros mais complicados. Não só o vírus se replicou, mas ele [camundongo] ficou com prejuízo de memória e prejuízo motor”. Isso pode acontecer com pessoas adultas também, confirmou a coordenadora do estudo. “Quando o vírus infecta, em algumas pessoas, não se sabe por quê, o vírus chega ao sistema nervoso central, em outras não, depende de vários fatores, e pode causar esse tipo de dano”.

A neurocientista destacou que o prejuízo de memória ocorreu não apenas na fase adulta da infecção. Os cientistas perceberam que os sintomas permanecem mesmo após a infecção ter sido controlada nos camundongos. O vírus se replicou e teve um pico de replicação de vários dias. “Só que até 30 dias depois que o vírus já está com quantidade baixa no cérebro, o animal ainda continua com prejuízo de memória. O prejuízo de memória persiste”. A pesquisadora esclareceu que 30 dias na vida de um animal equivalem a dois, três ou quatro anos na vida de um humano. “É muito tempo”.

A pesquisa alerta que talvez seja necessário avaliar a memória dos pacientes infectados após alguns anos. O estudo também concluiu que o vírus induz uma informação importante no cérebro: que esses períodos de memória estão associados a quadros inflamatórios muito intensos. Os pesquisadores usaram um anti-inflamatório e viram que esse tratamento melhora o prejuízo de memória, levando o paciente a recuperar a função prejudicada. Os cientistas acreditam que a descoberta pode contribuir para a elaboração de políticas públicas para tratamento de complicações neurológicas por Zika em pacientes adultos.

Doenças neuropsiquiátricas

A pesquisa agora deverá estudar outras alterações, isto é, se os pacientes que saem de um quadro de infecção de Zika ficam mais suscetíveis a outras doenças neuropsiquiátricas. Para isso, estão submetendo um animal que já se recuperou e melhorou do prejuízo de memória, para ver se ele fica mais suscetível, por exemplo, a eventos de estresse que podem levar a um quadro depressivo. Claudia Figueiredo afirmou que a continuidade dos estudos depende de novos apoios financeiros. A Faperj, por exemplo, já ampliou a Rede Zika por mais um ano.

Os pesquisadores querem avaliar ainda o efeito de outras arboviroses, isto é, os vírus transmitidos por mosquitos, entre os quais a Chikungunya, sobre esse tipo de alteração, principalmente na questão da dor. “Que tipo de dor induz. Se é um quadro similar à artrite, se há um componente neurológico nessa dor, algum componente central”, informou a pesquisadora.

A pesquisa contou com financiamento da Rede de Pesquisa em Zika, Chikungunya e Dengue no Estado do Rio de Janeiro, da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro (Faperj), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Além de Claudia Figueiredo, também coordenou a pesquisa, Sergio Ferreira, do Instituto de Bioquímica da UFRJ. A virolgista Andrea Da Poian, do Instituto de Bioquímica Médica da UFRJ colaborou.

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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